MP de Contas ingressa com pedido para participar de ação dos 25% da Educação
O Ministério Público de Contas (MPC) peticionou nesta quarta-feira (17) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade como aminus curiae (é alguém que, mesmo sem ser parte, em razão de sua representatividade, é chamado ou se oferece para intervir em processo relevante com o objetivo de apresentar ao tribunal a sua opinião sobre o debate que está sendo travado nos autos). Se for aprovado pela ministra relatora da ação, Rosa Weber, o MPC poderá fazer a sustentação oral do processo. A denúncia foi levada à Procuradoria-Geral da República (PGR) pelo deputado Sérgio Majeski (PSDB).
Na ação, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirma que o Tribunal de Contas “inovou no ordenamento jurídico com notas de autonomia jurídica, abstração, generalidade e impessoalidade” ao incluir tais despesas com pagamento da previdência de inativos e pensionistas a pretexto de instituir novos mecanismos de fiscalização da aplicação dos percentuais mínimos de arrecadação de impostos em educação.
No documento enviado ao Supremo, com 160 páginas, o MPC alega que é responsável pelos estudos técnicos que subsidiaram em parte a propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) levada à Corte pela PGR. Isso porque está incluída no parecer do MPC os questionamentos sobre a aplicação dos recursos seguindo os dispositivos da Resolução 238/2012 do Tribunal de Contas do Estado.
“Inclusão da contribuição complementar para cobrir déficit do regime próprio de Previdência relativo a inativos e pensionistas da área de educação representa inserção fictícia no percentual constitucional de 25% de despesa que não pode ser considerada como de manutenção e desenvolvimento do ensino”, enfatiza o procurador-geral da República.
O MPC, porém aprofunda a discussão sobre os dados informados ao Ministério da Educação. O Ministério requer ao Supremo encaminhe cópia dos autos ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal para que sejam investigados o fornecimento de informações fictícias do governo do Estado ao Ministérios da Educação por meio do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE), operacionalizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
O MPC entende que há ausência de correspondência entre as informações declaradas na base de dados e os demonstrativos contábeis publicados pelo Estado do Espírito Santo. O órgão usa como justificativa o pedido de reexame apresentado pela então secretária da Fazenda, Cristiane Mendonça, e pelo procurador-geral do Estado, Rodrigo Rabello, recurso interposto em processo de fiscalização sob responsabilidade originária da secretária da Fazenda Ana Paula Vescovi (hoje no comando do Tesouro Nacional), que antecedeu Cristiane Mendonça, e do governador Paulo Hartung em relação à criação fictícia de um suposto plano de amortização do déficit atuarial do Regime Próprio Previdência Social (RPPS) do Estado do Espírito Santo.
O MPC também aponta a necessidade de se assegurar a reposição dos valores que deixaram de ser aplicados na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino por parte do Estado, cujo valor calculado pelo MPC-ES entre os anos de 2009 e 2017, alcança o montante de R$ 3,9 bilhões.