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IPAMV diz que suas aplicações
não são incorretas
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Priscilla Coelho
Foto capa: Bernardo Coutinho
Em nota oficial, a presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória (IPAMV), Elizabeth Barrere, esclareceu que a instituição não fez aplicações "incorretas" no Banco Santos, conforme disse o presidente da Câmara dos Vereadores de Vitória, Ademar Rocha (PTB), nesta segunda-feira (27). Segundo o documento, as aplicações foram feitas em bancos oficiais, como determina o Banco Central.
"O IPAMV não fez aplicações incorretas como querem fazer acreditar pessoas que não tem o mínimo de conhecimento de como são procedidas as aplicações, pois se o IPAMV não estivesse administrando bem as suas aplicações, a Instituição não teria a rentabilidade que possuiu hoje", explicou Barrere na nota.
A presidente do Instituto ressaltou também que não há irregularidades porque "a nova Resolução 3.244/2004 do BACEN (Banco Central) procurou restringir o risco dos Institutos de Previdência, estabelecendo que os mesmos poderão aplicar no máximo 40% do total de seus recursos em fundos que possuem".
Mas, para o presidente da Câmara, o IPAMV aplicou dinheiro que seria distribuído à previdência no Banco Santos e agora o recurso está perdido. Por isto, Ademar vai protocolar um ofício no Instituto objetivando esclarecimentos do tipo: como o IPAMV aplicou o dinheiro? O que está sendo feito para recuperá-lo? Qual o valor aplicado?
Em entrevista a este Século Diário na noite desta segunda-feira (27), Ademar disse que, caso o Instituto não forneça as informações solicitadas, uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) será aberta em 2005 para investigar o caso.
Até o fechamento desta edição o documento não havia sido entregue ao Instituto. Mas, ciente da situação, a presidente do IPAMV se antecipou e elaborou uma nota oficial esclarecendo que as aplicações do Instituto não são incorretas.
Sobre o projeto de lei que a Câmara aprovou na sessão extraordinária desta segunda-feira (27), em que a prefeitura fica autorizada a transferir o antigo prédio da Telemar para o IPAMV - no valor de R$ 11 milhões - em troca da complementação dos inativos e pensionistas referente aos meses de novembro, dezembro e o 13º salário - cujo valor é cerca de R$ 6 milhões - a presidente do IPAMV esclareceu na nota que o município é o responsável pelo repasse, mas em espécie.
"Quanto à aprovação da Lei Municipal (nº 6.265/2004) que autoriza a transferências do imóvel, dado como pagamento relativo aos meses de novembro, 13º salário e dezembro de 2004, para o Instituto, é imperioso ressaltar que é de competência do Município a responsabilidade da complementação da folha de pagamento da massa dos segurados inativos do Município transferidos para este Instituto na forma da Lei Municipal nº 4399/97, uma vez que não houve a integralização do Fundo Previdenciário", diz um trecho da nota.
E continua: "É notório que a complementação do valor da folha de pagamento de benefícios devidos a cada mês aos segurados deverá ser feita em espécie, pois além de descumprir a expressa determinação legal, diferente disso, descaracterizará a reserva técnica, sendo a imaginar que em breve tempo ver-se-á esgotado por completo a reserva financeira, antecipando o colapso irreversível do Instituto".
Consta na nota ainda que o "IPAMV vem aplicando os recursos do fundo previdenciário conforme as diretrizes da Resolução 2652 BACEN, visando todas as condições de segurança, rentabilidade, solvência e liquidez, exclusivamente em instituições financeiras oficiais (Bancos públicos: Banestes, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, conforme pode ser verificado nas conciliações bancárias constantes dos balancetes que são encaminhados, mensalmente, ao Tribunal de Contas e ao Conselho Fiscal do IPAMV".
Segundo Berrere, na nota, "o IPAMV, no exercício de 2001, submeteu à apreciação do Conselho Administrativo da Autarquia consulta quanto aos critérios para a aplicação dos Recursos Financeiros, em observância a Resolução CMN número 2652/99, sendo firmado Termo de Compromisso para a administração dos recursos do fundo previdenciário com os Bancos Oficiais, ou seja, Banestes, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, a fim de que os mesmos só pudessem proceder as aplicações nas modalidades de investimentos permitidas pelas Normas Legais e Regulamentares estabelecidas na Resolução já citada".
Consta em outro trecho do documento que "a Resolução CMN 2652/99 do BACEN não permitia que os Institutos de Previdência efetuassem aplicação de seus recursos diretamente em CDB (Certificado de Depósito Bancário), porém o artigo 3 , inciso II, alínea "b" da referida resolução, não fazia nenhuma restrição quanto aos papéis que compõem a carteira do Fundo, ficando a cargo das administradoras efetuar a diversificação da carteira do Fundo, segundo a Resolução 2616/95 do BACEN".
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