A Companhia Siderúrgica Tubarão (CST) vai ter que tratar os gases lançados por ela na atmosfera por suas fábricas antigas, em operação desde a década de 80. A decisão foi tomada nesta terça-feira (15), no auditório da Seama, Cariacica, pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema).
Finalizado e aprovado o parecer técnico sobre a expansão da CST, foram adotadas as seguintes decisões: implantação da unidade de dessulfuração da coqueria em operação na CST, independentemente dos níveis de dióxido de enxofre monitorados na bacia da Grande Vitória; monitoramento da qualidade do ar da Grande Vitória, levando em conta a qualidade do ar atual e a qualidade dos dados medidos; apresentar plano de estudo epidemológico sobre o impacto da contaminação atmosférica sobre a saúde do ser humano na área de influência do empreendimento, entre outras.
Foram duas reuniões do Conselho discutindo 59 condicionantes. Destas, cerca de 15 condicionantes receberam contribuições dos órgãos presentes, como o Ibama, Crea, Anamma, Seag e Sesa.
"É uma vitória para a sociedade porque um empreendimento deste porte poluidor foi aprovado pelo parecer de um conjunto. Dessa união entre os órgãos nasceu um documento institucional e participativo mostrando que é possível gerar renda conservando o meio ambiente e a qualidade de vida. A prova disso vem da própria CST, que aceitou todas as 59 condicionantes", declarou a secretária estadual de Meio Ambiente, Maria Glória Ramos Abaurre.
Estiveram presentes à reunião do Consema 18 conselheiros titulares e 7 suplentes, e houve mais duas reuniões da Comissão da Câmara Técnica Permanente de Licenciamento.
A CST apresentou o Termo de Referência, comunicando a expansão do empreendimento ao Iema, em dezembro de 2002. Em 2003 o Estudo de Impacto Ambiental - EIA, e o Relatório de Impacto Ambiental, Rima, foram protocolados. A providência agora é encaminhar o parecer técnico final para a Assembléia Legislativa, onde será auditada pela Comissão de Meio Ambiente.
A CST só poderá implantar e executar os programas após aprovação do Iema, sendo estes elaborados por profissionais legalmente habilitados. Quaisquer modificações nos projetos apresentados deverão ser comunicadas imediatamente ao Iema.
A empresa deverá, em caso de acidentes que gerem descartes de poluentes para o meio ambiente, comunicar imediatamente (até 30 minutos após constatação) ao Iema e ao Centro de Apoio Operacional de Meio Ambiente do Ministério Público Estadual, via telefone, e formalizar via telefax, bem como às secretarias municipais de Meio Ambiente da Serra, de Vitória e Vila Velha.
A partir de agora, a expansão da CST acontece dentro dos critérios exigidos pelo Consema, critérios esses discutidos entre ambientalistas, sociedade, técnicos, entre outros, que garante pelo menos que esse crescimento econômico seja feito de forma ordenada, minimizando ao máximo os danos ao meio ambiente.
Para a próxima reunião do Conselho, ainda sem data marcada, estão previstas as discussões sobre a fiscalização do cumprimento das condicionantes estabelecidas e as datas para a apresentação, análise e implantação destas.
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