Vitória (ES), edição de 24 de março de 2004
 
Promotor quer fim da impunidade no judiciário



José Maria Batista


O promotor Marcelo Zenkner, membro do Ministério Público Estadual e companheiro de trabalho do juiz Alexandre Martins de Castro, morto em 24 de março do ano passado, pediu o fim das leis de exceção para facilitar a apuração dos crimes de mando ou de encomenda.

No entender do promotor, fica mais fácil o acobertamento de mandantes de crimes, quando envolvem autoridades ou figuras de porte social e empresarial na sociedade, quando o Artigo 144 da Constituição Federal não é cumprido.

O promotor acabou sendo contraditado pela procuradora geral da República Elisandra Olimpio, que saiu em defesa dos magistrados e promotores, citados por Marcelo Zenkker - e muito aplaudido -, como beneficiários de leis que podem servir de incentivo ao acobertamento de crimes de mando.

Ambos participaram do debate promovido pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV), em função do aniversário de um ano da morte do juiz Alexandre Martins de Castro Filho, nesta quarta-feira (24).

Para Marcelo Zenkner, as discussões em torno da reforma do judiciário para se rever alguns aspectos das leis deveriam ser aproveitadas. E não apenas discutidas as vantagens e benefícios para os magistrados.

Segundo o promotor, benefícios como o contigo no parágrafo único do art. 33 da lei complementar nº 35, de 14/3/79 - Lei Orgânica da Magistratura Nacional - Loman - deveriam ser suprimidos.

O parágrafo diz que: "quando, no curso de investigação, houver indício da prática de crime por parte do magistrado, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá os respectivos autos ao Tribunal ou órgão especial competente para o julgamento, a fim de que prossiga na investigação".

O mesmo deveria acontecer, segundo o promotor, com relação ao artigo 41, da Lei 8625/93, que é a Lei Orgânica do Ministério Público. Ele também prevê no caso dos promotores e procuradores que: "quando no curso de investigação houver indício da prática de infração penal por parte do membro do Ministério Público, a autoridade policial, civil ou militar remeterá, imediatamente, sob pena de responsabilidade, os respectivos autos ao procurador-geral de Justiça, a quem competirá dar prosseguimento à apuração".

Para o promotor Zenkner, em ambos os casos fica difícil para a polícia apurar crimes de mando se houver a suspeita de envolvimento com membros da Magistratura ou do Ministério Público. Ainda de acordo com ele, ambos ferem o artigo 144, parágrafo 4º da Constituição Federal, que prevê, com exceção dos crimes militares, que todos os demais serão de competência da Polícia Civil.

Ocasião em que a procuradora de república Elisandra Olímpio questionou o fato de que ambas as leis merecem críticas, mas resolveriam a questão? Para ela, conferir mais liberdade para a investigação policial pode não ser a solução, pois há um alto índice de criminalidade dentro de própria polícia.

No entender da procuradora, o necessário é mudar a idéia de impunidade que acompanha a justiça no País. E se valeria a pena tal sacrifício, principalmente porque as instituições que deveriam salvaguardar seus membros combatendo a corrupção interna não correspondem. Como no caso do assassinato do juiz Alexandre, que não obteve proteção do judiciário.

O juiz Alexandre vinha sendo ameaçado de morte há mais de um ano devido às investigações que desenvolvia em diversas áreas, incluindo a apuração de envolvimento de juízes classistas e membros do judiciário em casos de corrupção. Mas dispensou, dois meses antes de ser morto, a proteção oferecida pela Polícia Federal.