Vitória (ES), edição de 24 de março de 2004
 
PMV: Prevenção de cigarro em bares e restaurantes



Da Redação


A Secretaria Municipal de Saúde (Semus) reúne nesta quinta-feira (25), os proprietários de bares e restaurantes da Capital para apresentar o Programa Ambiente Livre do Cigarro. O encontro será às 14h30, na sede do Sindicato dos Bares, Restaurantes e Similares do Espírito Santo (Sindbares), que fica em Santa Lúcia, Vitória.

Na ocasião, os donos dos estabelecimentos interessados em implantar o programa vão poder assinar um termo de compromisso com a Semus para a criação de ambientes livres do tabaco. Também será discutida a elaboração de um selo que será concedido pela Semus aos bares e restaurantes que tiverem espaços destinados aos não-fumantes.

"Essa é uma iniciativa importante de combate ao tabagismo e tem grande valor porque os estabelecimentos serão motivados a ter atitudes espontâneas de criar ambientes livre do cigarro como um diferencial", ressaltou o secretário municipal de Saúde, Luciano Rezende.

A primeira etapa de implantação é a formação de uma comissão executiva, com pessoas indicadas pelo estabelecimento entre fumantes e não-fumantes. Essa comissão será responsável por coordenar a implementação do projeto, elaborar um plano de metas a ser cumprido e distribuir tarefas, sendo a principal delas a realização de um levantamento sobre o consumo de cigarro no local.

Em seguida, será criada uma portaria interna de conduta dos fumantes que infringirem as normas. Também deve ser feito o treinamento de recepcionistas e seguranças para adequação ao programa e divulgação, no local, da sua implantação. Na seqüência, está a criação do fumódromo e sinalização do local destinado aos fumantes e não-fumantes.

Segundo dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca), 95% dos ex-fumantes que abandonaram o cigarro o fizeram amparados por campanhas educativas ou aconselhamentos e intervenções motivacionais feitas por profissionais de saúde.

Já as medidas relacionadas ao uso e consumo de produtos derivados do tabaco estão baseadas na Lei Federal nº 9.294, de 15 de julho de 1996, regulamentada pelo Decreto n° 2.018/96, que prevê que é proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, entre outros, em recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destinada, exclusivamente, a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente.