Uma tabela divulgada nesta quinta-feira (25) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), dá conta que caso seja aplicado o provimento parcial dado ao Recurso Extraordinário impetrado pelo Ministério Público de São Paulo, Vitória deverá contar com 15 vereadores.
Um a mais que o previsto na resolução do ex-presidente da Câmara Hugo Borges Junior, que no final de 2000 baixou resolução fixando em 14 o total de parlamentares da capital do Estado. Só que a Resolução nunca foi cumprida e o Tribunal Regional Eleitoral do Estado preferiu manter, e diplomar, os 21 vereadores eleitos.
Na tabela elaborada pelo Supremo consta que os municípios com população entre 285.715 até 333.333 habitantes - como é o caso de Vitória, terão uma representação de 15 vereadores.
O julgamento foi realizado nesta quarta-feira (24) e a decisão foi de oito votos a três. O voto do relator do recurso, ministro Maurício Corrêa, a favor da fixação do numero de vereadores, foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Nelson Jobim, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Carlos Velloso. Vencidos os ministros Sepúlveda Pertence, Marco Aurélio e Celso de Mello.
Inicialmente, a decisão do Supremo atinge somente o município paulista de Mira Estrela, que tem três mil habitantes e 11 vereadores. Portanto, e, por enquanto, é apenas a Câmara de Vereadores desta cidade que deve adotar as medidas necessárias para adequar sua composição aos parâmetros fixados pelo Supremo, nas próximas eleições. Os mandatos dos atuais vereadores estão mantidos.
Os critérios fixados pelo Tribunal serão submetidos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deverá regular a matéria para as próximas eleições municipais. O TSE aguarda a publicação do acordo do julgamento do Supremo para dar orientação uniforme a todos os municípios brasileiros, com base na interpretação dada pelo STF ao artigo 29 de Constituição Federal.
|
NÚMERO DE
HABITANTES DO MUNICÍPIO
|
NÚMERO DE
VEREADORES
|
|
............ até
47.619
|
09 (nove)
|
|
de 47.620
até 95.238
|
10 (dez)
|
|
de 95.239
até 142.857
|
11 (onze)
|
|
de 142.858 até 190.476
|
12 (doze)
|
|
de 190.477 até 238.095
|
13 (treze)
|
|
de 238.096 até 285.714
|
14 (catorze)
|
|
de 285.715 até 333.333
|
15
(quinze)
|
|
de 333.334 até 380.952
|
16 (dezesseis)
|
|
de 380.953 até 428.571
|
17 (dezessete)
|
|
de 428.572 até 476.190
|
18 (dezoito)
|
|
de 476.191 até 523.809
|
19 (dezenove)
|
|
de 523.810 até 571.428
|
20 (vinte)
|
|
de 571.429 até 1.000.000
|
21 (vinte e um)
|
|
de 1.000.001 até 1.121.952
|
33 (trinta e três)
|
|
de 1.121.953 até 1.243.903
|
34 (trinta e quatro)
|
|
de 1.243.904 até 1.365.854
|
35 (trinta e cinco)
|
|
de 1.365.855 até 1.487.805
|
36 (trinta e seis)
|
|
de 1.487.806 até 1.609.756
|
37 (trinta e sete)
|
|
de 1.609.757 até 1.731.707
|
38 (trinta e oito)
|
|
de 1.731.708 até 1.853.658
|
39 (trinta e nove)
|
|
de 1.853.659 até 1.975.609
|
40 (quarenta)
|
|
de 1.975.610 até 4.999.999
|
41 (quarenta e um)
|
|
de 5.000.000 até 5.119.047
|
42 (quarenta e dois)
|
|
de 5.119.048 até 5.238.094
|
43 (quarenta e três)
|
|
de 5.238.095 até 5.357.141
|
44 (quarenta e quatro)
|
|
de 5.357.142 até 5.476.188
|
45 (quarenta e cinco)
|
|
de 5.476.189 até 5.595.235
|
46 (quarenta e seis)
|
|
de 5.595.236 até 5.714.282
|
47 (quarenta e sete)
|
|
de 5.714.283 até 5.833.329
|
48 (quarenta e oito)
|
|
de 5.833.330 até 5.952.376
|
49 (quarenta e nove)
|
|
de 5.952.377 até 6.071.423
|
50 (cinqüenta)
|
|
de 6.071.424 até 6.190.470
|
51 (cinqüenta e um)
|
|
de 6.190.471 até 6.309.517
|
52 (cinqüenta e dois)
|
|
de 6.309.518 até 6.428.564
|
53 (cinqüenta e três)
|
|
de 6.428.565 até 6.547.611
|
54 (cinqüenta e quatro)
|
|
Acima de............6.547.612
|
|
|