Vitória (ES), edição de 25 de março de 2004
 
Supremo divulga tabela de vereadores por habitantes



José Maria Batista


Uma tabela divulgada nesta quinta-feira (25) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), dá conta que caso seja aplicado o provimento parcial dado ao Recurso Extraordinário impetrado pelo Ministério Público de São Paulo, Vitória deverá contar com 15 vereadores.

Um a mais que o previsto na resolução do ex-presidente da Câmara Hugo Borges Junior, que no final de 2000 baixou resolução fixando em 14 o total de parlamentares da capital do Estado. Só que a Resolução nunca foi cumprida e o Tribunal Regional Eleitoral do Estado preferiu manter, e diplomar, os 21 vereadores eleitos.

Na tabela elaborada pelo Supremo consta que os municípios com população entre 285.715 até 333.333 habitantes - como é o caso de Vitória, terão uma representação de 15 vereadores.

O julgamento foi realizado nesta quarta-feira (24) e a decisão foi de oito votos a três. O voto do relator do recurso, ministro Maurício Corrêa, a favor da fixação do numero de vereadores, foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Nelson Jobim, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Carlos Velloso. Vencidos os ministros Sepúlveda Pertence, Marco Aurélio e Celso de Mello.

Inicialmente, a decisão do Supremo atinge somente o município paulista de Mira Estrela, que tem três mil habitantes e 11 vereadores. Portanto, e, por enquanto, é apenas a Câmara de Vereadores desta cidade que deve adotar as medidas necessárias para adequar sua composição aos parâmetros fixados pelo Supremo, nas próximas eleições. Os mandatos dos atuais vereadores estão mantidos.

Os critérios fixados pelo Tribunal serão submetidos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deverá regular a matéria para as próximas eleições municipais. O TSE aguarda a publicação do acordo do julgamento do Supremo para dar orientação uniforme a todos os municípios brasileiros, com base na interpretação dada pelo STF ao artigo 29 de Constituição Federal.

NÚMERO DE HABITANTES DO MUNICÍPIO

NÚMERO DE VEREADORES

............         até   47.619

09 (nove)

de   47.620   até   95.238

10 (dez)

de   95.239   até   142.857

11 (onze)

de   142.858 até   190.476

12 (doze)

de   190.477 até   238.095

13 (treze)

de   238.096 até   285.714

14 (catorze)

de   285.715 até   333.333

15 (quinze)

de   333.334 até   380.952

16 (dezesseis)

de   380.953 até   428.571

17 (dezessete)

de   428.572 até   476.190

18 (dezoito)

de   476.191 até   523.809

19 (dezenove)

de   523.810 até   571.428

20 (vinte)

de   571.429 até 1.000.000

21 (vinte e um)

de 1.000.001 até 1.121.952

33 (trinta e três)

de 1.121.953 até 1.243.903

34 (trinta e quatro)

de 1.243.904 até 1.365.854

35 (trinta e cinco)

de 1.365.855 até 1.487.805

36 (trinta e seis)

de 1.487.806 até 1.609.756

37 (trinta e sete)

de 1.609.757 até 1.731.707

38 (trinta e oito)

de 1.731.708 até 1.853.658

39 (trinta e nove)

de 1.853.659 até 1.975.609

40 (quarenta)

de 1.975.610 até 4.999.999

41 (quarenta e um)

de 5.000.000 até 5.119.047

42 (quarenta e dois)

de 5.119.048 até 5.238.094

43 (quarenta e três)

de 5.238.095 até 5.357.141

44 (quarenta e quatro)

de 5.357.142 até 5.476.188

45 (quarenta e cinco)

de 5.476.189 até 5.595.235

46 (quarenta e seis)

de 5.595.236 até 5.714.282

47 (quarenta e sete)

de 5.714.283 até 5.833.329

48 (quarenta e oito)

de 5.833.330 até 5.952.376

49 (quarenta e nove)

de 5.952.377 até 6.071.423

50 (cinqüenta)

de 6.071.424 até 6.190.470

51 (cinqüenta e um)

de 6.190.471 até 6.309.517

52 (cinqüenta e dois)

de 6.309.518 até 6.428.564

53 (cinqüenta e três)

de 6.428.565 até 6.547.611

54 (cinqüenta e quatro)

Acima de............6.547.612