Vitória (ES), edição de 08 de dezembro de 2005

Na Serra, prefeito usa dinheiro público
e obriga alunos a receber Bíblia



Ubervalter Coimbra
Foto capa: Apoena



O ensino religioso passa a ser obrigatório no município da Serra: o prefeito Audifax Barcelos (PDT/foto) sancionou lei que institui nas escolas públicas do município, custeado com dinheiro público, o Programa Minha Primeira Bíblia. A Lei nº 2878, publicada no Diário Oficial do Espírito Santo em sua edição desta quinta-feira (8), disciplina tal programa.

O prefeito Audifax é evangélico. A Lei é autorizativa e permite ao Executivo instituir o programa nas escolas públicas municipais da Serra. Determina em seu artigo 1º, parágrafo 1º, que "o presente projeto consistirá na entrega por parte do município de uma Bíblia a todos os alunos que houverem concluído a classe de alfabetização". E se o aluno não quiser receber a bíblia? Segundo o parágrafo 2º, "os pais ou responsáveis que não queiram que seus filhos ou tutelados recebam a Bíblia, deverão, por escrito, comunicar à direção da Escola".

O prefeito, segundo o parágrafo 3º do artigo primeiro, fica autorizado a "firmar convênio com as igrejas e empresas privadas para a implementação deste programa nas escolas públicas municipais". Determina em seu artigo 2º que "as despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação e, no artigo 3º, que "esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário".

A separação da Igreja do Estado vem da época da proclamação da República, ocorrida em 15 de novembro de 1889. Estado e Igreja foram separados por decreto em janeiro de 1890. Na ocasião, o governo também proibiu que os estados da federação protegessem ou perseguissem qualquer religião. Continuou a educação religiosa cristã nas escolas públicas. O ensino de religião na escola pública é considerado inadmissível, principalmente porque o ensino é pago também por contribuintes dos cofres públicos que não têm religião.

A crítica é maior principalmente se o ensino religioso é feito no ensino fundamental, onde as crianças não têm como escapar das idéias que lhes são impostas.

A Constituição Federal veda ao Estado a subvenção de cultos religiosos ou igrejas. No artigo 19: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público".

Uma abertura foi dada em julho de 1997, quando o então presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou uma lei regulamentando o ensino religioso, facultativo de acordo com artigo 210, nas escolas públicas de primeiro grau, revogando para isso uma lei anterior que proibia ao Estado custear esse ensino.

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