Em boa hora a Justiça começa a reformular sentenças de censura a matérias jornalísticas. A "Folha de S. Paulo" já recolocou no ar parte das matérias que vinha divulgando, em sua página na internet, sobre a espionagem que a empresa Krol realizou por encomenda do banqueiro Daniel Dantas para facilitar a compra da Telemig. Permanece apenas a proibição para trechos de gravações telefônicas do processo que corre em segredo de justiça.
Notícias chegadas de outros estados indicam decisões na mesma direção.
Nossa expectativa é que também no Espírito Santo o Judiciário se posicione pelo estado de direito pleno. Não faz sentido que homens públicos reajam a críticas e denúncias da imprensa com pleitos judiciais de caráter fascista, como fez o diretor do Sesc/ES, Gutman Uchôa de Mendonça.
A Lei de Imprensa abre todos os caminhos para retificações e pedidos de direito de resposta. E Uchôa de Mendonça sabe muito bem disso.
Antes da publicação da primeira matéria da série que a seu pedido foi censurada, o repórter de Século Diário que assinou o texto enviou-lhe um resumo de todas as acusações que lhe foram feitas e ficou aguardando resposta.
A resposta veio de forma lacônica e desrespeitosa. Disse Mendonça que não tinha tempo para responder ao questionário, nem interesse em fazê-lo. Demonstrava, assim, estar pouco se importando com os fatos contidos na série de reportagens.
Eis senão quando, após as primeiras publicações, surgem notificações dando conta de que o jornalista e o jornal estavam sendo por ele processados. Reagimos dentro do que determina a lei, contestando suas alegações.
Inopinadamente, entra Uchôa de Mendonça na Justiça com um pedido de censura ao material e obtém liminar favorável ao seu pleito. Uma passada de olhos pela trajetória política do empresário indicaria que ele, ao se ver derrotado, apelaria para medidas antidemocráticas.
Mas, com o Brasil vivendo tempos diferentes daqueles em que ele ascendera na vida pública - tempos sombrios do regime militar - não imaginávamos que apelasse para a censura. Muito menos esperávamos que a Justiça o atendesse nessa absurda pretensão.
Nossa surpresa e indignação com a decretação liminar da censura foram expressas neste espaço e na matéria noticiosa a respeito que publicamos. Agora, diante das correções que outras medidas censórias estão recebendo do Judiciário País afora, voltamos a apelar no sentido de que a pendência judicial entre Uchôa de Mendonça e Século Diário volte a trilhar os caminhos da democracia.
O jornal já abriu espaço para que ele conteste as denúncias contidas na série de reportagens. Aqui reafirmamos esse propósito.
Defenda-se democraticamente, Uchôa de Mendonça... se for capaz.
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