Os lojistas devem ficar atentos, principalmente aqueles que possuem seus estabelecimentos nos shoppings do Estado. É que a maioria das lojas continua impondo restrição à aceitação de cheque em virtude da idade da conta bancária. Na última terça-feira (20), o Procon Estadual notificou todas as associações de lojistas de todos os shoppings, mas os comerciantes continuam infringindo a lei.
Na manhã desta quinta-feira (22) a reportagem de Século Diário resolveu saber se os lojistas estão ou não cumprindo a determinação da lei Federal 7.357/85, que diz no artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que "constitui prática abusiva prevista, a imposição, pelo estabelecimento comercial, de tempo mínimo de existência de conta bancária para aceitação ou não de cheque".
O resultado não deixou dúvidas: a maioria das lojas, quando não exige prazo mínimo de 6 meses para aceitação do cheque, impõe determinados obstáculos para a efetivação da compra.
As lojas Itapuã e O Boticário, por exemplo, informaram que só poderiam aceitar cheques com no mínimo seis meses de existência da conta. "Isso faz parte da norma da empresa", informaram os vendedores. No caso dessas lojas o problema é ainda maior, uma vez que existem diversas lojas da rede espalhadas tanto dentro quanto fora dos shoppings.
A loja de calçados e acessórios Arezzo até que aceita, mas se a compra for a prazo o comprador deve dar uma entrada de 30% do valor do produto. Contudo, a compra seria parcelada normalmente caso a conta tivesse mais de seis meses.
Para driblar a fiscalização, alguns comerciantes têm optado também por dar informações vagas sobre a aceitação ou não. Um vendedor da rede lojas Insinuante, informou que é preciso ir até a loja, passar pelo sistema de crediário, para só então saber se vai ou não ser aprovado.
A estratégia também faz parte do discurso do vendedores da rede de eletrodomésticos Eletrocity. "Venha até a loja e vamos ver o que podemos fazer por você", disse um dos funcionários.
O grupo Dadalto não se opõe à aceitação do cheque nas compras à vista. Contudo, as compras parceladas devem ser feitas com o cartões de crédito.
De acordo com o secretário executivo do Procon Estadual, Celso Caldas, o órgão vai investigar todos os casos e os lojistas que forem flagrados praticando tal infração serão multados. "O valor da multa depende de cada caso, mas é calculado de acordo com o dano causado ao consumidor. O cálculo é baseado na antiga Ufir (extinta unidade monetária de referência) que, se ainda estivesse em vigor, estaria valendo cerca de um real. Para efeito prático, a penalidade sofrida pelos comerciantes pode chegar a R$ 3 milhões", afirmou o secretário.
Segundo a Lei Federal nº 7.357/85, somente haverá justa causa a recusa na aceitação de cheque se este não atender aos requisitos da lei, como o fato do estabelecimento aceitar apenas pagamento em dinheiro. Neste caso a loja deve ter uma placa informativa em local visível; ou caso conste em cadastros de consumidores informações desabonadas em relação ao emitente do cheque.
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