O Ministério Público Federal (MPF), após análise do processo polêmico sobre a venda da Chocolates Garoto para a multinacional Nestlé, concordou, na segunda quinzena de outubro, com a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) de que a Nestlé não pode comprar a Garoto devido ao monopólio que geraria no setor de chocolates no País.
Nesse sentido, o MPF, por meio do procurador da República Paulo José Rocha Júnior recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, pedindo que comece imediatamente a contagem regressiva do prazo para desfazer o negócio da venda da empresa, indo de encontro à decisão do juiz da 4ª Vara Federal de Brasília, Itagiba Catta-Preta Neto, que manteve a suspensão do prazo.
O agravo de instrumento protocolado pelo MPF será julgado pelo desembargador federal João Batista Moreira, o mesmo que irá julgar o recurso do Sindialimentação que pede para o processo de Brasília ser remetido a Vitória, a fim de ser julgado juntamente com o outro que tenta impedir a venda fracionada da Garoto.
O Ministério Público Federal pediu ainda que a Nestlé deposite em juízo um caução uma garantia equivalente a 20% do valor do negócio. Moreira já recebeu o agravo, mas manteve a suspensão do prazo da venda até que o recurso seja julgado pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal de Brasília.
Impasse
Até o momento, a discussão sobre a venda ou não da Garoto para a Nestlé encontra-se em análise em Brasília, na Justiça Federal. O impasse sobre a venda começou em fevereiro de 2002, quando a Nestlé anunciou a compra da Chocolates Garoto. Dois anos depois, o Cade vetou a operação.
O Cade foi contra a venda da Garoto à Nestlé por considerar que, caso a venda fosse confirmada, a Nestlé teria uma concentração do mercado brasileiro de chocolates em torno de 58,4%, o que caracterizaria concorrência desleal.
Em Vitória, o Sindicato dos Trabalhadores em Alimentação do Espírito Santo (Sindialimentação) luta na Justiça para que não ocorra a venda fracionada. O Cade recorreu ao Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro para que o processo fosse remetido a Brasília, mas o Tribunal negou o pedido. O processo, portanto, permanece na 12ª Vara Federal para decidir se a venda fracionada será permitida ou não.
Em Brasília, o juiz da 4ª Vara, Itagiba Catta-Preta Neto, suspendeu a contagem do prazo da venda da Garoto e negou o pedido do Sindialimentação de remessa do processo a Vitória. A liminar expedida por ele em maio deste ano suspendeu a contagem de 150 dias para que a Nestlé desfizesse o negócio de compra da Garoto. Na liminar foi concedido prazo para que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) se defendesse. O Cade já apresentou defesa e a Nestlé apresentou resposta. O juiz catta-Preta também reapreciou a liminar suspendendo o prazo para desfazer o negócio e manteve a decisão inicial. Por causa disso, o MPF decidiu recorrer.
O Sindialimentação também recorreu ao Tribunal Regional Federal de Brasília para tentar reverter a decisão. O recurso do sindicato foi parar nas mãos do desembargador federal João Batista Moreira. Enquanto isto, na 4ª Vara o Cade se pronuncia sobre a defesa da Nestlé e o processo é remetido ao Ministério Público Federal.
Próximos passos
A grande expectativa agora com relação à novela da venda da Chocolates Garoto é que o juiz da 4ª Vara de Brasília decida pela produção de provas ou então dê sentença mantendo o processo como ele se enmcontra. Na sentença, o juiz Catta-Preta irá concluir se a decisão do Cade é correta ou não. Entretanto, até o momento o juiz apenas suspendeu o prazo de venda, mas não decidiu se deverá acontecer a venda ou não.
Já o Tribunal Regional de Brasília deve decidir se o processo movido pela Nestlé continuará tramitando na capital federal ou se deverá ser remetido para Vitória. O Tribunal também se manifestará sobre o pedido do MPF referente à caução de 20% do valor do negócio a ser dado como garantia pela Nestlé e sobre a volta da contagem para desfazer o negócio da Garoto.
A 12ª Vara Federal de Vitória terá que decidir sobre a possível venda fracionada ou não da empresa, caso ela realmente corra. E o Ministério Público Federal pode entrar também com novos recursos contra a decisão do juiz da 4ª Vara e contra o desembargador do Tribunal Federal de Brasília, para que o prazo da venda volte a correr.
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