O ex-prefeito de Nova Iorque, Giulliani, e seu assessor, o criminólogo William Bratton, adotaram uma política criminal que popularizou a expressão "tolerância zero". Tal política foi e continua sendo muito criticada, porque expressava, na prática, quase uma tática de repressão combinada com violência contra as populações pobres.
Independentemente da prática repressiva, a expressão não deixa de causar um certo espanto, se interpretada a contrario sensu. Quero dizer: se existe uma política criminal que prega a "tolerância zero", é porque existem outras políticas em que existe alguma tolerância.
E falar em tolerância é um completo absurdo, se notarmos que a Lei é uma ordem, um imperativo dirigido tanto ao cidadão quanto à autoridade responsável por executá-la. Falar em tolerância "menor que zero", é o mesmo que admitir que algum agente público pode deixar de cumprir a lei penal.
Ao "tolerar", por menor que seja, alguma conduta criminosa, o agente público simplesmente comete outro crime, denominado prevaricação. É o que dispõe o Código Penal:
"Prevaricação
Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa."
Ou seja, o sentimento pessoal do responsável não pode, em hipótese alguma, servir de pretexto para deixar de cumprir a lei. Outro exemplo: a autoridade que tem ciência de uma infração administrativa fica obrigada a punir o infrator. É o que determina a Lei 8.112/90:
"Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa."
A tolerância deve ser, sempre, zero. Evidentemente, a lei contempla uma série de situações nas quais a autoridade tem o dever de "tolerar" a conduta.
Por exemplo, o homicida pode deixar de ser punido, "se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária" (art. 121, § 5º do CP). O pai que mata acidentalmente o filho, por exemplo, pode ficar sem punição. Não deixa de ser homicida, mas não sofre a pena.
Existem muitas outras disposições "tolerando" condutas supostamente contrárias a lei no ordenamento jurídico, inclusive nos casos de insignificância. Por exemplo, aplicar uma punição em uma criança que furta uma bala na padaria é um atrocidade sem tamanho.
Só que isso não é tolerância! Esse caso é estrita aplicação da lei. Se não fosse assim, se ficasse a critério da autoridade escolher quem punir, a lei não seria mais do que um instrumento de opressão e de dominação pessoal. O responsável puniria quem quisesse punir, como infelizmente ainda ocorre na prática.
Quem "tolera", portanto, é a lei, não o agente público, muito menos o agente político. A "tolerância", no fundo, é mais grotesca forma de descumprir a lei que existe, pois é o próprio responsável que torna sua vontade legal superior à vontade coletiva. Faz letra morta da lei e subverte todo o sistema.
E em nada importa a boa vontade. Quem tem que aperfeiçoar a lei é o legislador, ou, quando muito, o Judiciário e em qualquer caso seguindo todas as formalidades exigidas. Jamais por um ato de vontade particular. Se a lei rigorosamente aplicada leva a contradições e paradoxos, é sinal de que deve ser alterada. Diziam os romanos: "dura lex, sed lex" (lei dura, mas lei). No Brasil, vale muito mais o genial Millor Fernandes: "dura lex, sed latex" (lei dura, mas flexível)
A tolerância só permite os abusos por parte das autoridades e traz o descrédito para a lei e para o próprio Estado. Tolerância zero no fim das contas, é uma espécie de pleonasmo vicioso.
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