A Aracruz Celulose e a Associação de Pais e Mestres da Escola de Ensino Fundamental e Médio Primo Bitti foram condenadas a pagar uma indenização de R$ 20 mil a uma funcionária demitida por discriminação sexual e assédio moral. Além da indenização, todos os salários desde março de 2004 terão que ser pagos e a funcionária está sendo reintegrada ao trabalho, de acordo com a sentença judicial de 27 de outubro do juiz Ney Alvares Pimenta Filho, da Vara do Trabalho de Aracruz, no processo nº 00681.2004.121.17.00-4 - RT.
A funcionária Geucilene Mello de Almeida foi demitida pela diretora Benedita Senna após assumir publicamente ser homossexual. Antes da demissão, entretanto, a diretora passou a persegui-la, o que caracterizou assédio moral. Benedita Senna tentou justificar a demissão acusando a funcionária de ter um relacionamento ruim com as colegas de trabalho, além apontar uma série de comportamentos moralmente condenáveis por parte de Geucilene, entre eles um suposto beijo na boca de uma aluna da escola.
Apesar de ter sido dada em 27 de outubro e ter prazo de oito dias para ser cumprida, a sentença ainda não foi acatada e a indenização ainda não foi paga. A funcionária demitida informou que já está trabalhando há quase um ano sem receber salário, desde quando foi reintegrada ao trabalho pela Justiça.
Questionada sobre o motivo que a levou a divulgar o fato, já que o processo corria em segredo de justiça, Geucilene Mello disse que a vitória na Justiça a encorajou a fazer isso. "Quando ganhei, resolvi divulgar. A Justiça foi feita. Tirei um peso dos ombros. Não é fácil dar a cara a tapa", desabafou a funcionária.
A Justiça ouviu diversas testemunhas e realizou uma série de perícias que concluíram não haver fundamentos nas alegações da direção da escola, ficando caracterizados a discriminação sexual e o assédio moral. Diante disso, o juiz resolveu aplicar as indenizações.
A Aracruz Celulose tinha um convênio com a Associação e pagava o salário de três funcionários da escola. Por este motivo, o juiz considerou a empresa responsável solidária. Ela é que vai arcar com a indenização, já que a Associação não tem condições para isso. Além disso, o juiz considerou que a empresa agiu de forma temerária em uma das audiências realizadas durante o processo ao insinuar a relação íntima entre testemunhas e Geucilene Mello de Almeida.
|