Questão de Direito - Argumentos




Luís Eduardo Nogueira Moreira


O ser humano se auto-intitula animal racional. Durante um instante pensei que essa afirmação era um equívoco. Mas logo depois percebi que estava, bem ou mal, raciocinando, que sou um animal e que (presumo) sou um ser humano. Então o título pode estar correto: o ser humano é um animal racional. Por outro lado, não sei afirmar ao certo se os animais "não humanos" não são racionais ou se simplesmente raciocinam a partir de outros referenciais. Aliás, tenho total convicção de que os cachorros são tão ou mais inteligentes do que eu.

Se o homem tem alguma superioridade em relação aos demais animais, certamente essa superioridade advém das características físicas: o homem manipula objetos com as mãos, aparentemente tem uma memória maior, etc. Mas uma das diferenças mais interessantes é a necessidade de justificar tudo que faz. Aliás, talvez nem exista essa diferença. Talvez os outros animais façam o mesmo, e o ser humano não consegue perceber.

Enfim, o homem justifica praticamente tudo que faz. É uma exigência social, que nasce da própria natureza gregária do homem. Primeiro justifica para si mesmo. Depois justifica para os outros. O primeiro passo é o auto-convencimento; feito isso, tenta convencer o próximo. Algumas condutas não precisam de explicação. Por exemplo, ir ao banheiro. Porque explicar para seu colega de trabalho a necessidade de ir ao banheiro? É até falta de educação, porque todo ser humano tem a mesma necessidade.

Quanto mais simples o ato, menor a necessidade de justificar. Mas a partir do momento que o cidadão pratica um ato mais complexo, ele vai aprimorando suas justificativas, usando argumentos cada vez mais elaborados.

O argumento, diga-se logo, sequer precisa ser verdadeiro para atingir seu objetivo: o argumento precisa convencer. Em nada importa se está certo ou errado. Basta convencer.

A história ocidental tem exemplos fantásticos. A lei, por exemplo, é uma idéia maravilhosa. Teoricamente, a lei é uma regra clara, que limita o poder, evitando abusos. Na prática, a maioria das leis são argumentos utilizados para transformar um ato de força em um ato legal.

Um exemplo bastante interessante é a história da "conquista" Ibérica no novo mundo. A conquista foi feita pela cruz e pela espada (leia-se pela religião e pela força), mas jamais se absteve de utilizar o direito como argumento.

Hoje pode parecer um pouco estranho, mas na época os índios foram comparados a animais (irracionais, claro). Como eram animais, seria direito do homem domina-los! A bíblia é claríssima nesse sentido.

Infelizmente tal "tese", depois de algum tempo, tornou-se insustentável. Não por ser rejeitada pelo senso comum (ao contrário, a idéia comum aceitava sem problemas), mas porque contrariava a lei canônica. Se o senso comum da época aceitava que os índios eram "quase monos" (quase macacos), o papa Paulo III afirmou o contrário, na bula Sublimis Deus: os índios são verdadeiros homens (sunt vero homines). Naturalmente, o papa não fez isso por discordar da idéia predominante. Fez por interesses econômicos e políticos: animais não podem ser evangelizados, pois não têm alma! Se os índios fossem considerados animais a igreja não poderia estender suas garras sobre eles. Ou seja, um argumento papal acabou com o argumento político.

Essa disposição da lei canônica levou a superação da idéia do "índio-animal". Alguns juristas tentaram então sustentar que os índios eram judeus, descendentes das dez tribos perdidas de Israel. Teoricamente, uma idéia genial. A finalidade, naturalmente, era tratá-los como infiéis (aqueles que conhecem a "palavra de deus" mas recusam a submissão à igreja). Como essa tese também não durou muito tempo, os índios foram considerados pagãos. Mas guerrear contra pagãos contrariava a doutrina de Tomás de Aquino, eis que pagãos não negavam a fé: simplesmente a ignoravam, e por isso não poderiam ser castigados. Deviam, isso sim, ser esclarecidos. Só que isso não permitiria, juridicamente, promover o massacre, a escravidão nem tampouco tomar tudo que eles tinham.

Para resolver o problema, os índios passaram a ser considerados bárbaros, perversos e cruéis, e por isso seria legítimo atacá-los mesmo antes da tentativa de evangelização. Esse foi o argumento "definitivo", para a época. Curiosamente, Cristóvão Colombo descreveu esses mesmos índios "a tal ponto covardes que mil deles não ousariam resistir a três dos nossos homens".

No fim de toda essa discussão "jurídica", extremamente relevante para a época, os índios foram dizimados e as civilizações pré-colombianas foram praticamente destruídas, havendo uma honrosa resistência um pouco maior por parte dos Incas, que de certa forma resistem até hoje.

Pois assim é o homem: age como um animal, justifica como um ser racional. Na prática, o ser humano decide o que vai fazer e depois consegue uma justificativa para fazer o que decidiu por instinto. Certamente o processo de tomar decisão não é fácil de decifrar, mas sem dúvida a intenção precede a justificativa. O argumento é hoje, como foi no passado, nada mais do que uma maneira de legitimar o uso da força.

O interessante em analisar o passado é que ele acaba revelando os erros do presente. O difícil não é reconhecer o erro, o difícil é aceitá-lo e corrigi-lo. Uma das causas disso é exatamente o fato de que a intenção é anterior à justificativa. O argumento não passa de um meio de tentar convencer os outros de que a conduta adotada é correta.

Quer dizer: se uma pessoa está decidida a fazer uma coisa e alguém afirma que aquele comportamento é inadequado com argumentos razoáveis, a tendência é que a referida pessoa busque outra justificativa que permita-lhe fazer aquilo que está determinada a fazer. O argumento é tudo, até que se decida fazer o contrário. E a lei é exatamente uma espécie de argumento (normalmente a chamada "falácia da autoridade"). Se está na lei, o cidadão pode fazer: se lei permite, quem vai se opor? Só um animal.

E-mail do autor: luiseduardonog@hotmail.com