A Associação Capixaba de Pessoas com Deficiência (ACPD) considerou que o delegado da Receita Previdenciária de Vitória, Aucemar José Goldner, mentiu ao anunciar débitos que a entidade desconhece e ao dizer que havia desvio de recursos por parte de diretores da ACPD. O presidente da associação, Edson Wander Resende, sugeriu que o delegado aja com imparcialidade.
Resende considera que Aucemar está sendo parcial em relação à ACPD, porque, disse, o delegado, "se tivesse boa vontade", poderia resolver a questão. O delegado disse que apenas se baseou no levantamento feito pelo fiscal da Receita. Além disso, para ele há parcialidade também porque o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) cometeu um engano há tempos e, agora, quer que a ACPD quite a dívida de mais de R$ 700 mil que impossibilita a ACPD de retirar junto ao INSS a certidão negativa de débitos (CND).
De acordo com Resende, em 1999 o INSS realizou uma auditoria na ACPD na qual constatou um débito que, atualmente, gira em torno de R$ 1,6 milhão. Esse montante foi enquadrado no programa de Restituição Fiscal (Refis) do INSS. Pela Refis, a ACPD tem que pagar uma taxa de 0,3 % do valor mensal de sua arrecadação.
A quantia pendente que inviabiliza a emissão da CND foi apurada por fiscais do INSS em 2004. Mas o presidente da ACPD revelou que a apuração foi feita em cima de documentos referentes à década de 90. A associação questiona o porquê de os mais de R$ 700 mil não terem entrado no Refis na época da auditoria. E pergunta: por que o montante não pode ser inserido no programa, já que foi um erro da própria fiscalização do INSS?
Independentemente da Refis, a ACPD gostaria de pagar a dívida para conseguir emitir a CND. Contudo, o delegado Aucemir já disse que a ACPD não procurou uma maneira de parcelar a quantia.
Resende disse que a associação não apenas procurou, mas também protocolou junto ao INSS um requerimento para conseguir a inclusão da dívida na Refis. Mas que, se não for possível entrar na Refis, a ACPD quer parcelar o débito.
Aucemar explicou que o prazo para se cadastrar no programa de Refis já acabou. Falou ainda que os mais de R$ 700 mil pendentes não são referentes aos valores apurados em 1999.
Na matéria dessa terça-feira (11) deste Século Diário foi relatado pelo delegado Aucemar que a ACPD tinha um novo débito de mais R$ 5 milhões. Resende disse que desconhece esse valor, porque ao consultar o extrato devedor de sua associação junto ao INSS não encontrou nada além da dívida de R$ 748 mil.
Disse que R$ 5 milhões são um débito recente por isso a ACPD ainda não teve acesso. Além disso, Aucemar falou que eles foram avisados dessa dívida e se quer entraram com recurso.
Esse saldo devedor de R$ 5 milhões apresentado pelo delegado é referente ao fato de a ACPD ter perdido o status de entidade filantrópica e de associação sem fins lucrativos. Foi porque alguns diretores da ACPD recebiam salários, o que não é permitido em se tratando de entidade de filantropia e de natureza não financeira, segundo Aucemar.
Isso não procede, segundo Resende. O presidente da ACPD apresentou documentos comprobatórios acerca do problema. São duas leis, uma municipal e outra estadual. A primeira, de 1983, e a outra do ano seguinte. Ambas declaram de utilidade pública a ACPD. Há também declarações que reconhecem a isenção de impostos por parte da associação.
Quanto à isenção, Aucemar explicou que o INSS tem competência para considerar isento ou não alguma empresa. Ele falou que a ACPD perdeu sua isenção por conta de estar devendo e porque foi constatado o recebimento de salários por parte da diretoria. Essa cassação aconteceu em 2000, de acordo com o delegado.
Apesar disso, há representantes de conselhos da ACPD que recebem salários, sim. Resende explicou, porém, que esses conselheiros ganham salários e têm carteira de trabalho assinada em regime celetista de emprego. É que alguns funcionários fazem parte dos conselhos, mas recebem enquanto empregados e não como membros da diretoria.
De acordo com o estatuto federal das associações de portadores de deficiência, sócios, conselheiros e diretores das entidades não podem ser remunerados. O que acontece é que muitos deles prestam serviços nas empresas que os contratam.
Para a Receita Federal, esses diretores têm função estatutária e não poderiam receber repasses da entidade.
Já em relação aos funcionários que são apenas sócios da ACPD e trabalham nos órgãos e secretarias, especialmente, do governo do Estado, há 150 processos impetrados por eles contra a associação. Motivo: os atrasos de salários da ACPD, que só vai receber o repasse dos contratantes quando apresentar a CND.
|