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Curso prepara técnicos para facilitar
criação de reservas particulares
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Ubervalter Coimbra
Cento e vinte técnicos do Iema, Idaf e Incaper, lotados em todos os municípios do Estado, serão capacitados para facilitar o processo de criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) estadual. Serão formadas duas turmas para o curso, que será realizado na Reserva da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD), em Linhares.
A primeira turma terá atividades nos dias dois a quatro de maio, e a segunda a seguir, de 15 a 17, informou Felipe Mello, técnico do projeto Corredor Ecológico da Mata Atlântica no Espírito Santo. A capacitação dos profissionais é essencial para que possa ser cumprido o decreto que tem como objetivo facilitar a criação de novas unidades de conservação no Espírito Santo.
Serão dois dias e meio de atividades intensivas, dos quais meio dia só para atividades práticas para os técnicos do Instituto Estadual de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Iema), Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf) e do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper).
Felipe Mello disse que o decreto que permite ao Estado criar RPPN ampliará consideravelmente o número de unidades de conservação deste tipo. Hoje, o Espírito Santo conta com apenas quatro RPPNs, criadas junto ao Ibama, e existem seis processos em andamento.
A estadualização do processo, com redução da burocracia, deve permitir que até o final de 2006 sejam criadas pelo menos mais oito RPPNs. No horizonte de cinco anos, serão pelo menos 30 RPPNs, aposta Felipe Mello.
O decreto sobre o reconhecimento de Reservas Particulares do Patrimônio Natural Estadual (RPPN) foi assinado no dia 10 de fevereiro. Estabelece critérios e procedimentos administrativos que incentivam a criação e implementação das reservas e ainda institui um Programa Estadual de RPPN. O governo do Estado tem 120 dias, a contar de 10 de fevereiro, para implementar as medidas necessárias à sua execução.
As RPPNs serão um contraponto à degradação ambiental que cresce no Estado.
No Espírito Santo restam apenas cerca de 7% da mata atlântica: o Estado perdeu 1,19% de sua vegetação nativa entre 1995 a 2000, e a devastação continua intensa.
Em apenas seis meses - de julho a dezembro do ano passado - a fiscalização aérea da mata atlântica no Espírito Santo constatou 944 pontos de degradação no bioma, mais que o dobro de agressões à vegetação nativa do Estado no mesmo período de 2004, quando foram constatados 339 pontos de destruição no bioma.
Lideraram as agressões à mata atlântica os desmates, fornos e queimadas, totalizando 63,50% das ocorrências. Também destroem a vegetação nativa as extrações de mármore e granito, lixões, barragens e extrações de areia.
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O que são RPPNs
O decreto que permite a criação das RPPNs estaduais as define como áreas rurais de domínio privado, a serem especialmente protegidas por iniciativa de seu proprietário, reconhecidas e consideradas pelo Poder Público de relevante importância, pela sua diversidade biológica e aspecto paisagístico, ou ainda, por outras características ambientais que justifiquem ações para a proteção dos recursos naturais de uma propriedade.
As RPPNs deverão ser cadastradas e reconhecidas pelo Iema ou pelo Idaf e só poderão ser criadas em áreas de posse e domínios privados. Devem ser criadas por expressa manifestação do proprietário, em caráter perpétuo, e averbada no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição imobiliária competente, depois de seu reconhecimento pelo órgão.
Assim, nas áreas definidas como RPPNs, deverá haver manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural, para que assim possa ser produzido o maior benefício, em bases sustentáveis, às atuais gerações e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral.
Somente poderão ser implementadas ou desenvolvidas nas RPPNs estaduais atividades como pesquisa, educação ambiental, ecoturismo, lazer e outros trabalhos técnico-científicos e culturais, inclusive através de convênio com universidades, entidade afins ou órgãos públicos. As pressões potencialmente degradadoras, como poluição de cursos d'águas por agrotóxicos, fertilizantes; ações de desmatamento; caça; mineração; entre outros, são proibidos nas RPPNs.
É vedada a instalação de criadouros em RPPNs estaduais a não ser criadouros científicos vinculados a planos de recuperação de populações de animais silvestres localmente ameaçados, ou de programas de repovoamento de áreas de acordo com estudos técnicos previamente aprovados pelo órgão ambiental competente.
A partir do momento em que o proprietário cria a RPPN, cabe a ele assegurar a manutenção dos atributos ambientais da sua RPPN, além da promoção da divulgação na região, mediante a colocação de placas nas vias de acesso e nos limites da área advertindo sobre a proibição de desmatamentos, queimadas, caça, pesca, entre outros atos que afetam o meio ambiente.
Para isso, o proprietário contará com o apoio do Programa Estadual de Apoio às Reservas Particulares do Patrimônio Natural Estaduais, que coordenado pelos órgãos competentes, irá apoiar as ações que visem a dar atendimento aos proprietários através de funcionários treinados.
Este deverá ainda apoiar os proprietários de RPPN estadual, sua entidade representativa e seus parceiros, na identificação de fontes de financiamento locais, estaduais, nacionais e internacionais, em instituições públicas e privadas, para a implementação de RPPNs.
A destinação de materiais, equipamentos e instrumentos apreendidos pela fiscalização ambiental que possam contribuir com a implementação das RPPNs também deverão ser viabilizados pelo programa.
A pessoa interessada em que seu imóvel seja integral ou parcialmente reconhecido como RPPN, deve dirigir requerimento, nesse sentido, ao Idaf e ao Iema.
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