Alvissareira notícia nos chega da Superintendência do Ibama no Espírito Santo. Pelo crime de uma absurda agressão à natureza, foi a Aracruz Celulose multada por esse órgão.
A punição alegra mentes e corações dos cidadãos de bem deste Estado, não pelo valor da multa em si - R$ 40 mil, uma ninharia para uma empresa que lucra milhões à custa do sacrifício de gente humilde que perdeu suas terras e sua paz para os eucaliptais. Mas pelo fato de se saber que tem gente no governo federal com coragem e disposição de desafiar o poderio econômico e a influência política da transnacional.
Com efeito, está o Ibama aqui sob o comando de servidores atentos à preservação ambiental e antenados com os anseios da população, que tem assistido, desanimada e até mesmo desiludida, à ação predatória de uma empresa que a cada dia se torna mais influente na vida dos capixabas sem que o poder público estadual demonstre interesse em barrar-lhe os passos.
A multa tem valor apenas simbólico, mas é de profundo alcance político e institucional. Fica a Aracruz Celulose, doravante, avisada de que não pode tudo. O crime ambiental pelo qual a empresa está pagando foi a derrubada da mata atlântica no córrego Jacutinga, na região do Farias.
Foi uma autêntica demonstração de força e desrespeito para com o Estado que lhe deu abrigo. Sete dos tratores de esteiras deslocados pela Aracruz Celulose para a região começaram a operar de modo sincronizado na tarde de uma sexta-feira (16) de junho, dia de jogo da Copa do Mundo. (Veja matéria em destaque nesta edição).
O estrago só não foi maior porque moradores da região, ligados ao Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA), resistiram, colocando-se diante das máquinas da empresa. Havia homens, mulheres e crianças na resistência.
Eles detiveram o avanço da destruição e em seguida cobraram punição. Foram atendidos, como prova o auto de infração nº 98743 Série D do Ibama, que justifica seu ato explicitando que a Aracruz Celulose S.A. foi multada "por destruir (desmatar) floresta considerada de preservação permanente, num total de 0,86 hectares, conforme despacho no processo nº 02009.00974-14, à folha 35".
A empresa infringiu o artigo 70, parágrafo 1º da Lei 9.605/98; o artigo 25, combinado com o artigo 2º parágrafos II,IV e VII do Decreto 3.179/99; e o artigo 2º parágrafo a da Lei 4771/65.
Como se vê, não faltam leis capazes de punir exemplarmente crimes ambientais como os cometidos pela Aracruz. O que tem faltado aos órgãos ambientais capixabas felizmente parece estar presente na rotina do Ibama: disposição para agir em prol do interesse coletivo.
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