Vitória (ES), edição de 01 de agosto de 2006
 

Estado cria Núcleo de
Inovação Tecnológica este mês


Ubervalter Coimbra

O Espírito Santo contará com um Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), que será criado ainda no mês de agosto. A instalação do núcleo está sendo articulada pela Fundação de Apoio à Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (Fapes). Contará com a participação das instituições capixabas de ensino e pesquisa, e do setor produtivo, segundo informou Marcos Adolfo Ferrari.

Marcos Ferrari é gerente de Inovação Tecnológica da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia (SECT). Informou que para instalação do NIT será firmado parceria com a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT). O valor do convênio será de R$ 300 mil, aproximadamente.

O NIT terá sua sede na Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes). Funcionará de forma cooperada, com a participação ainda do Instituto Capixaba de Pesquisa e Extensão Rural (Incaper) e do Centro Federal Tecnológico do Espírito Santo (Cefetes), no seu lado acadêmico. Sua articulação junto ao empresariado será feita por uma de suas instituições.

"No Espírito Santo, a Fapes tem induzido e apoiado a criação de um NIT capixaba que seja fruto da cooperação entre essas entidades e vem cumprindo seu papel institucional de articuladora e de fomentadora do desenvolvimento científico e tecnológico local. Além disso, tem trabalhado no sentido de aproximar essas entidades com um objetivo maior, ou seja, o desenvolvimento econômico e social do Espírito Santo", explicou Marcos Ferrari.

Desta forma, o NIT permitirá que tecnologias produzidas nas instituições de ensino possam ser desenvolvidas pelo setor produtivo. Também o setor produtivo poderá se valer das pesquisas acadêmicas para resolver gargalos que enfrentem nas diversas áreas.

Segundo a assessoria da SECT, "a idéia da Fundação de Pesquisas do Espírito Santo (Fapes) é criar oportunidades para que as empresas utilizem a infra-estrutura das instituições e conte com o apoio dos pesquisadores para criação de novos produtos, processo e serviços.

A criação atende a Lei nº 10973 regulamentada pelo Decreto nº 55563, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo.