Vitória (ES), edição de 19 de julho de 2006
 
Operação Cevada: STJ concede
liberdade a Roberto Scalzer



Da Redação

O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Peçanha Martins, concedeu liminar em favor do advogado Paulo Roberto Scalzer, acusado de crime de falsidade ideológica e uso de documento falso. Scalzer se encontrava preso na superintendência da Polícia Federal em São Torquato, Vila Velha, desde o último dia 29 de junho de 2006. Scalzer é acusado de induzir o Poder Judiciário do Estado ao erro.

Segundo o ministro Peçanha Martins, argumentos metajurídicos não podem determinar a perda de liberdade de ninguém. O ministro considerou correto o posicionamento do juízo de primeiro grau e entendeu que Scalzer tem direito de responder em liberdade às denúncias que lhe são dirigidas.

A prisão havia sido estabelecida no dia 28 de junho pela Primeira Turma Especializada Criminal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com o fim de proteger a ordem pública.

Segundo a relatora, Maria Helena Cisne, havia forte indício de materialidade e, por razões metajurídicas, o TRF-2 deveria conceder a ordem de prisão preventiva. Para a magistrada, é atentatória à ordem pública permitir que o alegado dirigente de uma organização de tão grande porte (formado pelo grupo liderado pelo advogado tributarista Beline Salles Ramos) permaneça livre, "desfilando a impunidade ante as carências do povo brasileiro" - pronunciou.

Scalzer, preso por suspeita de envolvimento na Operação Cevada, escândalo de sonegação que levou à prisão diretores e funcionários do grupo Skincariol.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal no Estado (MPF-ES), Scalzer juntamente com Beline Salles induziram e mantiveram em erro a União e o juízo da 5ª Vara Federal de Vitória por meio de falsas alegações em processo judicial. Eles teriam apresentado escritura de compra e venda de um imóvel com valores "absolutamente irreais", conforme o MPF, a fim de impedir execução fiscal e cobrança de créditos que, em junho de 2005, atingia mais R$ 1 milhão.

O imóvel ofertado em garantia tinha o valor registrado de mais de R$ 1,6 milhão, quando o verdadeiro valor oscilava de R$ 30 mil a R$ 40 mil, conforme declaração de ITR e a declaração de operações imobiliárias.