A Constituição de 1988 traz um artigo que garante aos trabalhadores que lidam com eletricidade um ressarcimento por risco de periculosidade, ou seja, pelo risco de morte que enfrentam em seu ofício. Isto, na época, foi motivo de polêmica nacional, porque os empresários não concordaram em pagar os 40% estipulados na Carta Magna, como não pagam até hoje.
Criaram um fórmula para driblar a lei, a instalação de taxímetros, equipamento que marca o tempo em que o trabalhador está na máquina. Ao sair do equipamento, ou antes de chegar a ele, o trabalhador não recebe nada. O que é uma aberração, pois a partir do momento em que entra na empresa o trabalhador já está correndo risco, pois todo o local oferece riscos à sua integridade. Não avisando nem marcando momento de acontecer.
O que mais me deixa preocupado é que o que se tira do trabalhador deve ser motivo de atenção dos órgãos públicos. Vários sindicatos estão às voltas com o Ministério Público do Trabalho, anulando cláusulas de reforço sindical, entre outras.
Agora vem mais uma. Os empresários do setor metal-mecânico e da construção civil foram todos multados em função de cobrarem apenas 3% do vale transporte. Só que, desde 1999, está convencionado, nas respectivas coletivas de trabalho no Espírito Santo, que o valor a descontar é o de 3% do valor do vale. Por que só agora o Fisco descobriu isso e passou a multar?
Essa multa vai acabar levando à falência muitas empresas dos dois setores e conseqüentemente gerando desemprego. O Fisco alega que deveriam ser descontados 6%, mas isso deveria ter sido discutido com os sindicatos na época das convenções.
O que se pode fazer agora é anular a cláusula e a partir de agora mudar o sistema. Pois os empresários estão sendo cobrados retroativamente. Tem empresário devendo mais de R$ 1,5 milhão. Não há como sobreviver a essa cobrança, que é injusta. Pagar por erros de terceiros e no passado, não dá.
A flexibilização das leis trabalhistas tem acontecido em quase todas as áreas. Por que que com o Fisco tem que ser diferente?
A solução é que os sindicatos se reúnam e busquem ser solidários, porque senão perderão muitos postos de trabalho, pois as empresas, sobretudo as pequenas, não aguentarão essa carga tributária excessiva.
Os sindicatos precisam se integrar aos órgãos públicos, para gerar políticas públicas e garantir os direitos dos trabalhadores.
Ponha a mão na consciência, Fisco!
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