O Espírito Santo é um estado onde os criminosos ambientais agem impunemente. Ou não é crime lançar toneladas de poluentes diariamente sobre os moradores da Grande Vitória, como fazem a CST, a Belgo (ambas Arcelor-Mittal) e a CVRD? Ou não é crime ambiental a monocultura do eucalipto, na escala e nas condições de produção da Aracruz Celulose?
É fato que a Aracruz Celulose já foi obrigada a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) na Justiça Federal (que jamais cumpriu). E que ações tramitam contra outras poluidoras.
Também no Estado, mineradores como o italiano Bruno Zanetti, são predadores contumazes e descomunais. Outros, menos cotados, também dão sua contribuição à desenfreada degradação ambiental. E a impunidade campeia.
Neste contexto, louve-se duas decisões recentes da Justiça. Em processo movido pelo Ministério Público Estadual (MPE) em Guarapari, o comerciante Élio Virgílio Pimentel, que aterrou mangue e construiu ponte na foz do rio Meaípe, foi condenado pela Justiça Estadual a desaterrar o rio. Não o desaterrou inteiramente mas, pelo andar do processo, terá que cumprir a determinação da Justiça. Ainda não foi condenado pelo crime de construir a ponte privada.
Na Grande Vitória, foi condenada a Sociedade Educacional do Espírito Santo, conhecida por UVV. Por ação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o empresário José Luiz Dantas da Silva, identificado no processo como vice-presidente da UVV, e Rosivaldo Bispo dos Santos, representante da UVV e responsável por uma obra, pasme, em área de restinga, que é de preservação permanente. Também condenado o empreiteiro Miguel Caetano Gomes Rocha, da Coema Construções Ltda, a empresa que fez o estrago.
O empresário José Luiz Dantas da Silva pouco se lixou para a condenação. Agora, nesta segunda-feira (14), foram denunciados pelo MPF como enquadrados no artigo 38 e 60 da Lei 9.605/98 - destruição de floresta em área de preservação permanente e realização de obra potencialmente poluidora sem licença dos órgãos ambientais) - e no artigo 330 do Código Penal (desobediência).
É claro que a pátria não está salva: o mangue do rio Meaípe continua degradado por outros empresários. Já denunciados ao Ibama e ao MPE, entre outros órgãos de defesa ambiental, os empresários Bruno e Nelson Lawall, proprietários da boate Multiplace Mais, como é conhecida a empresa Juiz de Fora de Serviços Gerais Ltda. Esses empresários, além de Manoel Duarte, dono do hotel Gaeta, e os proprietários do hotel Léa e do Cantinho do Curuca também fizeram suas pontes particulares sobre o rio Meaípe.
Na Grande Vitória, ainda respondem a processos judiciais os que ocuparam áreas da União - são cerca de 20 "proprietários" - no Morro do Moreno, em Vila Velha, apenas para citar uma área sob domínio da ilegalidade.
O que se espera, tanto em Meaípe, como no Morro do Moreno, é que a Justiça não tarde, e que seja severa.
E que neste caminho sejam ainda condenadas as grandes poluidoras, como CST, Belgo, CVRD e sua Samarco, e todas as empresas que desconsideram os capixabas e seu território, e só pensam no lucro.
A condenação destas empresas a cessar a poluição e a reparar os danos que provocaram, é uma questão vital para o povo do Espírito Santo!
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