O Idaf e os desmates ilegais





Ubervalter Coimbra


São cada vez mais freqüentes as licenças do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) para destruição da mata atlântica.

Por quê o órgão que deve proteger a vegetação no Espírito Santo dá licenças deste tipo?

Aparentemente, pelo descaso com que a direção do órgão trata as inúmeras denúncias - muitas delas públicas - sobre as licenças ilegais neste sentido que seus funcionários concedem, sabe-se lá a que título.

Se não, como explicar a autorização dada por um seu funcionário do município da Serra para corte de seis hectares de vegetação em Área de Proteção Permanente (APP), acredite, em Vila Velha? Destruição autorizada até em área de APP (1,35 hectare), onde a vegetação nativa jamais poderia ter sido destruída.

Ou a permissão dada pelo Idaf para destruir 29,9 hectares de mata atlântica em Rio Bananal, norte do Estado, só para ficar em dois flagrantes dados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) apenas neste mês de agosto.

Ou, ainda, a autorização dada pelo Idaf para queimar nada mais nada menos que - pasme - 10 mil hectares de pasto, como ocorreu em 2003, em Ecoporanga. Nesta ocasião, o fogo se espalhou e foram queimados 76,5 mil hectares de pastagens. O prejuízo econômico foi calculado em R$ 71 milhões aos fazendeiros do município. E os danos ambientais e sociais jamais estimados.

Vários registros de autorização para queima em pasto até em regiões próximas às unidades de conservação, como a que acabou atingindo o Parque Nacional de Caparaó, entre outros incêndios em reservas legais, já foram feitos aqui neste jornal.

Da mesma, maneira, é grande a quantidade de denúncias sobre licenças do Idaf para corte de vegetação nativa. Que o digam os trabalhadores ligados à Via Campesina, MPA e MST, particularmente os da região de São Gabriel da Palha e Vila Valério.

Mas é bom que se acautelem o Idaf e seus funcionários: tem gente de olho nos desmandos.

O promotor José Cláudio Rodrigues Pimenta, de Vila Velha, entre eles. Ele recorreu ao Ibama para confirmar se a autorização dada pelo Idaf para desmatar na Fazenda Paraíso, em Vila Velha, era legal. Está sendo informado pelo Ibama que o Idaf autorizou o desmatamento de vegetação nativa até em APP.

O que se espera é que a ação do promotor, que deve seguir ao pedido de informação feito ao Ibama, leve o infrator (o funcionário do Idaf e o fazendeiro) a ser punido pela Justiça.

Bem como que sejam punidos os criminosos ambientais de Rio Bananal. E se espera que outros crimes desta natureza sejam investigados, e seus autores identificados e punidos.

E, ainda, que a direção do Idaf, na melhor das hipóteses apenas omissa, seja igualmente responsabilizada.

Tem também responsabilidade de apurar os crimes dos profissionais da área agroflorestal o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea), pois as autorizações são dadas, em geral, por engenheiros agrônomos ou florestais.

Os crimes ambientais devem ser coibidos ainda pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Polícia Ambiental, entre outros órgãos. Dos órgãos, em ações isoladas ou combinadas, o que se espera é firmeza em defesa do que resta da mata atlântica no Espírito Santo.

O que não se pode mais é ver a vegetação nativa sendo destruída com a omissão e/ou conivência de técnicos e da direção do Idaf. Resta muito pouco, apenas cerca de 8% da mata atlântica original no Estado, para se queimar tanto, a troco de nada.

É hora de acordar, Idaf!


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