Vitória (ES), edição de 08 de fevereiro de 2006
 
MPF/ES vai recomendar Ibama
a não conceder licença à Petrobras


Flávia Bernardes

O Ministério Público Federal (MPF) no Espírito Santo vai recomendar no prazo máximo de 15 dias, que o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) em Brasília, não permita a concessão de Licença de Operação (LO) para a atividade do poço 1, no Campo dos Golfinhos, para a Petrobras.

A medida será uma forma de pressionar a empresa a recuar e aceitar a pagar a compensação ambiental pelos danos causados pelo empreendimento no litoral capixaba.

Apesar dos inúmeros anúncios de investimentos no Estado, a Petrobras vem há meses se recusando ao pagamento dos passivos ambientais que serão causados com a exploração no Campo de Golfinho.

O procurador do MPF, André Pimentel, lembrou que poços da mesma região já começaram a ser explorados, e para evitar que o mesmo aconteça com o poço 1, o Ibama deverá ficar atento e só conceder a Licença de Operação (LO) para a Petrobras, se ela pagar a compensação ambiental.

Segundo ele, apesar da empresa afirmar que o empreendimento não trará danos irreversíveis à região, o próprio Ibama reconhece que é um empreendimento de grande magnitude e, por isso, se faz necessária a compensação ambiental até como uma condicionante para a LO.

Tanto o MPF quanto o escritório responsável pelos licenciamentos de atividades petrolíferas e atividades nucleares do Ibama reconhecem o empreendimento como de grande magnitude. Segundo André, ainda assim há um receio, porque estes não conhecem o procedimento da Câmara de Compensação, instalada recentemente em Brasília, e temem que a LO seja concedida antes da definição sobre a compensação.

"A recomendação será justamente porque não conhecemos a rotina da Câmara de Compensação e não será bom que saia a LO primeiro que seja definida tal compensação. Se a Petrobras começar a operação antes disso definido, ai é que nunca será paga a compensação devida", alertou.

A compensação ambiental diz respeito à necessidade da Petrobras de recolher o porcentual exigido de 0,5% do valor do empreendimento para pagar os danos causados na região. Segundo o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), na Resolução 237/97, a atividade de exploração de petróleo é, sim, de significativo impacto ambiental.

Segundo o procurador, "é intuitivo que um empreendimento da magnitude do Campo de Golfinho gere impactos de grande monta". Tal percepção natural de impacto é confirmada no Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) do empreendimento.

A iniciativa da empresa em considerar o empreendimento como o Campo de Golfinhos de pouca magnitude e se negar a pagar a compensação ambiental foi classificada como uma atitude absolutamente inconsciente pelo procurador.