Foto: Ricardo Medeiros
|
|
|
O ex-presidente da Assembléia Legislativa José Carlos Gratz e ex-diretor da Casa André Nogueira deixaram a delegacia da Praia do Canto por volta das 19h30 desta terça-feira (21), cinqüenta minutos após a chegada do alvará de soltura ter chegado do Tribunal de Justiça (TJES). Os dois, que haviam chegado a algumas horas de um interrogatório no Fórum Criminal de Vitória, saíram sem dar declarações e entraram direto nos seus respectivos carros. Gratz foi o primeiro a sair, acompanhado do seu advogado Homero Mafra. Sob gritos e aplausos, o ex-presidente entrou no carro e seguiu para seu apartamento que fica a poucos metros da delegacia.
Poucos minutos depois, foi a vez de André Nogueira, que disse apenas que queria ver a família. "Quero ver meu filho, abraçar minha família", disse. Ele também entrou rapidamente no carro, mas se aborreceu com a pergunta de um repórter sobre quais seriam os planos dele para o carnaval. "Eu acabei de sair da cadeia, você acha que eu tenho planos para o carnaval?", respondeu indignado.
Antes mesmo da chegada do alvará, o clima em frente à delegacia era de muita expectativa. Repórteres, familiares, advogados e curiosos estavam aglutinados no local à espera da documentação que daria a liberdade aos dois. A cada momento o número de pessoas aumentava ainda mais. Dois irmãos dos ex-presidente da Assembléia estiveram no local, assim como primos, sobrinhos e amigos. Eles não entraram no prédio e, apesar de demonstrarem muita felicidade, evitaram falar com imprensa por orientação do advogado de Gratz.
Exatamente às 18h50 um oficial de justiça chegou à delegacia com o alvará. Mas, Gratz e Nogueira, saíram apenas cinqüenta minutos depois da assinatura de diversos documentos. Eles cumprimentaram o delegado responsável, João Carlos Calmon, e funcionários da prisão, local em que ficaram presos por 14 meses.
Contudo, a libertação não significa que Gratz, condenado a quinze anos de prisão, e Nogueira, que deveria cumprir 11 anos e seis meses, estejam livres dos processos que respondem na Justiça. O hábeas-corpus concedido na tarde desta quarta-feira (15) pela primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça apenas dá o direito de que os dois respondam os processos em liberdade.
O advogado de Gratz não confirmou quais são os planos do ex-presidente da Assembléia. Mafra afirmou apenas que, mesmo que não tenha sido exigido, a justiça será avisada caso Gratz resolva deixar o Estado.
Hábeas-corpus
Três votos a zero na Primeira Câmara garantiram liberdade do ex-presidente da Assembléia Legislativa José Carlos Gratz, e o ex-diretor da Casa André Nogueira.
Votaram a favor do hábeas-corpus, na tarde desta quarta-feira (15), os desembargadores Carlos Henrique Rios do Amaral, Elpídio José Duque e Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça - relator do processo.
A Primeira Câmara do TJ suspendeu, por unanimidade (em sessão realizada no último dia 25 de janeiro), o julgamento da petição para anulação da sentença condenatória de Gratz. A defesa do ex-deputado pediu a anulação da decisão proferida, em fevereiro de 2005, pela 3ª Vara Criminal de Vitória, condenando superfaturamento de contrato do seguro predial da Assembléia.
Foto: Ricardo Medeiros
|
|
|
Segundo a alegação dos advogados de Gratz, a nulidade se basearia no fato de que os co-réus do processo João Marcos Faria de Souza e Ana Maria Rangel, na época procuradores da Assembléia Legislativa (acusados de envolvimento), teriam a prerrogativa de foro privilegiado (artigo 122; parágrafo 7º, da Constituição Estadual), ou seja, deveriam ter sido julgados pelo Tribunal de Justiça e não pela 3ª Vara Criminal.
Bizzotto entendeu no entanto que a lei estadual concedendo aos procuradores a prerrogativa de foro especial é inconstitucional, porque "infringe o processo legislativo e o princípio da separação dos poderes".
Segundo Bizzotto, a inconstitucionalidade acontece porque a lei do foro especial para procuradores foi criada por iniciativa do Poder Legislativo. O desembargador observou, porém, que a iniciativa de criação da Lei deve ser de competência exclusiva do Poder Executivo (artigo 63, incisos I e V, artigo 91, inciso II).
O desembargador suscitou a inconstitucionalidade do parágrafo 7º do artigo 122 da Constituição Estadual, questão que ainda será submetida ao Tribunal Pleno. A decisão de Bizzotto foi acompanhada pelos desembargadores Elpídio José Duque e Janete Vargas Simões - este substitui o desembargador Alemer Ferraz Moulin.
MPE pode acionar STJ e STF contra decisão
O Ministério Público Estadual (MPE) recebeu com tristeza a notícia da libertação do ex-deputado estadual José Carlos Gratz, e do ex-diretor geral da Assembléia Legislativa André Nogueira. A decisão proferida na tarde desta quarta-feira (15), na Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), pode resultar em um recurso especial ou um embargo de declaração nas instâncias superiores - Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, ainda não está garantido que o MPE tomará estas medidas.
O prazo do recurso é de dez dias para embargo de declaração, e 15 para recurso especial. Os representantes do órgão já têm ciência das cobranças que deverão surgir da sociedade, como disse em entrevista coletiva, horas após a decisão judicial, a sub-procuradora geral do MPE, Catarina Cecin Gazele.
Mesmo assim ela quer colher mais detalhes da decisão unânime dos desembargadores Sérgio Bizzotto Pessoa Mendonça, Carlos Henrique Rios do Amaral e Elpídio José Duque.
"Nós não recorremos, apenas por recorrer. Isto será feito somente com o amadurecimento da causa, não fomos ainda, oficialmente, cientificados da decisão. Temos a procuradoria recursal. O colega (procurador) que tomar ciência dessa decisão oficial, estudará isso com sua equipe, com sua assessoria e decidirá. E obviamente que nós daremos publicidade dessa decisão de recorrer ou não recorrer, e sempre justificando à sociedade", explicou.
"Mas isso só a partir do momento que o Ministério Público receber o processo do Tribunal", disse, o que deve ocorrer até o início da próxima semana.
A sub-procuradora disse ainda que as investigações das denúncias de desvio de verbas na época que Gratz presidiu o Legislativo, não vão parar. Recentemente, a Receita Federal rastreou aproximadamente R$ 26,7 milhões desviados dos cofres da Assembléia. "Nós temos várias ações em andamento, recurso tramitando, outras investigações ainda. Ou seja, tanto os trabalhos do Ministério Público de primeiro grau como de segundo grau vão continuar", garantiu.
O responsável pelo inquérito no MPE contra Gratz e Nogueira, procurador Adonis Zan, disse não ter dúvidas da prática de atos ilícitos cometidos pela dupla, entre os anos de 1998 e 2002 na Assembléia.
"Nós trabalhamos em cima de um processo e os elementos que as investigações nos trazem são os que sustentam que estas pessoas (Gratz e Nogueira) cometeram ilícito penal, como comprovado nos autos, e nosso entendimento é que essas pessoas devem pagar pelo que fizeram. É por isso que entendemos que eles devem permanecer presos", avaliou.
O procurador não deu qualquer juízo de valor, quanto a possibilidade de Gratz e Nogueira atrapalharem as investigações, uma vez que estão livres.
"Eu não posso afirmar que eles podem fazer isso, mas se quiserem podem atrapalhar a investigação. Como podem até fugir, ir embora. Da mesma forma que aconteceu com José Carlos Gratz quando foi preso. Ele não estava no Espírito Santo, estava em outro local. Eu acredito que em liberdade ele pode sair mesmo sem passaporte, caso alguém possa colocá-lo depois da fronteira do nosso País. E possivelmente, a Justiça vai sofrer em não poder aplicar a lei sobre o fato concreto", afirmou.
| |
Histórico
Gratz foi condenado a 15 anos de cadeia por liderar uma fraude na contratação do seguro predial do edifício da Assembléia Legislativa, que causou prejuízo de R$ 439,8 mil aos cofres públicos. Essa sentença está sendo questionada pela defesa dedo ex-deputado, que pede a anulação da condenação. O ex-presidente da Assembléia responde ainda a outros processos na Justiça Estadual e ao todo já está condenado a 17 anos e seis meses de cadeia.
Compra de votos
Tramita no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) um processo por compra de votos contra Gratz. Ele já foi condenado nesse processo a dois anos e seis meses de prisão em regime semi-aberto, pelo juiz da 55ª zona eleitoral, Sérgio Ricardo de Souza. A defesa contesta a condenação e pede a anulação da sentença da primeira instância.
Até agora quatro juízes votaram contra o recurso: juíza Maria Cláudia Garcia (relatora do processo), Carlos Simoes Fonseca, Pedro Valls Feu Rosa e Gustavo Varella Cabral. Entretanto, a decisão final, que poderia sair nesta quarta-feira (15), foi protelada mais uma vez, já que o juiz Fábio Clen de Oliveira pediu vistas do processo.
O ex-deputado trocou votos na Grande Cobilândia, em Vila Velha, pelo asfaltamento de ruas no bairro com dinheiro repassado pelo executivo para a Assembléia, o que não é prerrogativa do legislativo. Além disso ele utilizou recursos da Ales para pagar contas de sua campanha. Dois cheques de R$ 10 mil cada foram rastreados pela Receita Federal: de um valor total de R$ 26,7 milhões em desvios.
Contrato de limpeza
O ex-deputado responde por superfaturamento de contrato de limpeza no valor de R$ 62 mil e pela participação no esquema Lineart da Assembléia, quando recursos que deveriam ser destinados à associações iam para a conta da Lineart, empresa da família de André Nogueira, ex-diretor geral do Legislativo.
Gratz responde ainda a um processo por crime contra a ordem tributária pelo qual tinha prisão preventiva decretada. Entretanto, a decisão foi revogada no dia 9 de dezembro de 2005, por um hábeas-corpus referenmte apenas a esse processo.
|
| |
|
|
Leia mais:
|