| |
Veja texto do Senado sobre o projeto
A Agência Senado divulgou o seguinte texto sobre o assunto: "O Plenário do Senado aprovou na noite desta terça-feira (14) o projeto de lei da Câmara dos Deputados (PLC) 107/03, que cria novas regras para a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica. Como a matéria sofreu emendas, uma das quais referente ao sistema de indenização em caso de desapropriação, a matéria retornará à Câmara.
O projeto que veio daquela Casa previa indenização, caso a lei prejudicasse os ocupantes de área com "potencial econômico", conceito considerado muito amplo. Segundo o relator da matéria, senador César Borges (PFL-BA) e o líder do governo, senador Aloízio Mercadante (PT-SP), essa possibilidade poderia gerar uma "indústria de indenizações". Borges, que passou cerca de um ano costurando um acordo, conseguiu do governo a promessa de não vetar a matéria caso a indenização fosse estabelecida com diversas restrições, mas sem desrespeito aos direitos legais dos ocupantes dessas terras.
Por 28 votos a 22, foi rejeitada emenda apresentada em Plenário pelo senador Leonel Pavan (PSDB-SC) que tentava garantir direitos de indenização prévia a ocupantes de terras com "capacidade de uso ou produtividade afetadas".
O texto original, de autoria do ex-deputado Fábio Feldmann, apresentado em 1992, cria o Fundo de Restauração do Bioma Mata Atlântica, destinado ao financiamento de projetos de restauração ambiental e de pesquisa científica. Prevê ainda, entre outras medidas, programa de crédito destinado ao proprietário ou posseiro que tenha vegetação primária (original) ou secundária (modificada) em estágio avançado e médio de regeneração, e estabelece o regime de proteção da região.
De acordo com César Borges, a proposta prevê, em áreas urbanas e regiões metropolitanas, a supressão da vegetação secundária, sob certas condições, para fins de loteamento e edificação, levando em conta atividades consideradas de interesse social. São atividades de interesse social as consideradas imprescindíveis para a proteção da integridade da vegetação nativa, tais como: prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas, conforme resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). São também consideradas de interesse social as atividades de manejo agroflorestal sustentável praticadas na pequena propriedade ou posse rural familiar, bem como as demais obras, planos, atividades ou projetos definidos em resolução do Conama.
Já a supressão de vegetação primária do Bioma Mata Atlântica para fins de loteamento ou edificação nas regiões metropolitanas e áreas urbanas fica proibida. Quanto à vegetação secundária, algumas restrições são estabelecidas no projeto.
Embora reduzida a menos de 10% de sua cobertura original, a região é ainda uma das mais ricas florestas tropicais do mundo em termos de biodiversidade, com mais de dez mil espécies vegetais e um grande número de espécies de fauna, caracterizadas por altos níveis de endemismo.
A Mata Atlântica corresponde a uma estreita faixa de florestas ao longo da costa leste do país, estendendo-se do Ceará e Rio Grande do Norte ao Rio Grande do Sul. A área original de Mata Atlântica é estimada em 1,1 milhão de quilômetros quadrados, o que corresponde a um terço da floresta Amazônica brasileira ou a 12% do território nacional". O texto é assinado por Nelson Oliveira, repórter da agência.
|
| |
|