Vitória (ES), edição de 16 de fevereiro de 2006

MPES decide recorrer contra a liberdade de Gratz
e Nogueira e aponta para novos pedidos de prisão



Paulo Rogério

Após a decisão que devolveu a liberdade ao ex-deputado estadual José Carlos Gratz e ao ex-diretor geral da Assembléia André Nogueira, o Ministério Público Estadual (MPE) adotou a cautela ao pronunciar se recorreria ou não contra o hábeas-corpus. No entanto, na manhã desta quinta-feira (16), o procurador geral de Justiça, José Paulo Calmon Nogueira da Gama, decidiu que haverá reação jurídica. "O Ministério Público utilizará de todos os recursos processuais e extrajudiciais, buscando novas prisões, se for o caso, por meio de investigações paralelas contras os réus", afirmou a sub-procuradora geral de Justiça, Catarina Cecin Gazele. Esta primeira opção é bem menos morosa do que o pedido de recurso especial contra a liberdade provisória dos réus, outra possibilidade apontada pelo órgão.

O segundo meio necessita de um protocolo no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), para que o recurso seja encaminhado a Brasília, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Antes disso, impetração desse recurso precisa aguardar o protocolo oficial da decisão dos desembargadores na 1ª Câmara Criminal do TJ.

Assim que o ofício for encaminhado ao MPE, a decisão favorável aos réus será analisada por um procurador e uma equipe da Procuradoria Recursal.

A reportagem entrou em contato com os advogados de defesa dos condenados. Homero Mafra, advogado de Gratz, vê com naturalidade a decisão da procuradoria geral. "O direito de recorrer está previsto na lei, é um direito normal. Caso o Ministério Público recorra da decisão dos desembargadores, seremos intimados (junto com o advogado de Nogueira), vamos nos pronunciar e faremos o que for necessário aos nossos clientes", respondeu.

Francisco Herkenhoff, advogado de Nogueira, reforçou mais uma vez que existem inúmeros precedentes judiciais para que seu cliente não fique encarcerado, uma vez que o processo que analisa o recurso da defesa foi paralisado.

Suspendendo a ação de recurso contra a condenação, o voto do relator Sérgio Bizzotto Pessoa Mendonça (acompanhado pelos desembargadores Elpídio José Duque e Carlos Henrique Rios do Amaral) é atribuído ao fato de que os co-réus do mesmo processo que condenou Gratz e Nogueira, João Marcos Faria de Souza e Ana Maria Rangel (na época procuradores da Assembléia) teriam a prerrogativa de foro privilegiado (artigo 122; parágrafo 7º, da Constituição Estadual). Ou seja, deveriam ter sido julgados pelo Tribunal de Justiça e não pela 3ª Vara Criminal.

Bizzotto entendeu, no entanto, que a lei estadual concedendo aos procuradores a prerrogativa de foro especial é inconstitucional, porque "infringe o processo legislativo e o princípio da separação dos poderes". Segundo Bizzotto, a inconstitucionalidade acontece porque a lei do foro especial para procuradores foi criada por iniciativa do Poder Legislativo. Logo, a questão deverá ser discutida pelos 21 desembargadores.

Gratz e Nogueira foram condenados, respectivamente, a 15 anos e 11 anos e seis meses de prisão por crime de desvio de verbas públicas. Eles deixaram a delegacia da Praia do Canto, Vitória, na noite desta quarta-feira (15), após 14 meses e nove dias encarcerados.

A representante do MPE teme que a população confunda a burocracia dos tramites judiciais com impunidade. Ela ainda avaliou o fato dos condenados terem sido cercados de aplausos logo após receberem a liberdade.

"Eu acredito que os aplausos de ontem (15) dos amigos das pessoas soltas significam isso (impunidade). De um lado um grupo aplaude, e de outro lado um grupo vaia. Mas essas vaias são silenciosas, por medo. Hoje, o povo do Espírito Santo não tem mais medo de batedor de carteira", refletiu.

   
Credibilidade do TJ e MPE ameaçadas

Enquanto os réus aguardam em liberdade a discussão no Pleno sobre o "incidente jurídico", que pode anular a condenação em primeira instância, a sub-procuradora Catarina Gazele espera que os desembargadores do TJ não peçam vistas dos autos, como lhes é de direito.

Além da busca de novas prisões, se possível, os procuradores devem pleitear por uma tramitação rápida da discussão plenária. A sub-procuradora disse que o ato de protelar a decisão no TJ pode colocar em dúvida as imagens do judiciário e da procuradoria capixaba, perante a sociedade.

"Vamos fazer gestões junto ao egrégio Tribunal para que os desembargadores não peçam vistas dos autos, porque eles têm esse direito regimental, para que decidam urgentemente. Porque desse embate jurídico depende, também, a credibilidade do Judiciário e do Ministério Público", afirmou.

   


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