O acordo para transformar o Parque Nacional dos Pontões Capixabas em Monumento Natural será assinado nesta quinta-feira (23), às 15 horas, no Sindicato dos Trabalhadores Rurais, em Pancas. Da reunião participam os membros do Grupo de Trabalho (GT) criado para discutir os impactos da criação do parque sobre os moradores da área do parque.
Segundo informou nesta quarta-feira (22) o gerente do Ibama no Espírito Santo, Ricardo Vereza Lodi, o acordo será assinado pelos representantes da comunidade, prefeitos dos municípios de Pancas e Águia Branca, do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Ibama, Iema, entre outros, com a participação do Ministério Público Federal (MPF).
O texto irá assegurar que os moradores manterão suas propriedades na nova categoria da unidade de conservação, e poderão produzir nas áreas trabalhadas atualmente, desde que de forma sustentável. Os moradores se comprometem a manter as pedreiras e matas.
Segundo Ricardo Vereza Lodi, a partir do acordo e ainda este mês, o MMA irá fazer projeto de lei a ser encaminhado pelo governo ao Congresso Nacional para recategorizar o parque. Há o compromisso da bancada federal capixaba de que se empenhará para que a solução apontada pelo GT seja transformada em projeto de lei e aprovada pelo Congresso Nacional.
O Parque Nacional dos Pontões Capixabas, com 17.496 hectares, foi criado em 2002. Gerou tensão na área, pois os parques nacionais são unidades de proteção integral e os moradores teriam que deixar a região. Os moradores temiam perder suas terras e suas culturas. A região do parque em Pancas é ocupada por descendentes de pomeranos e, em Águia Branca, por descendentes de poloneses.
A área é ocupada por 583 famílias, com 2.212 moradores, que ocupam 394 propriedades. Dos 17.496 hectares, 62% são formados por pedras e as matas. O acordo que será assinado nesta quinta-feira foi negociado a partir da mobilização da comunidade.
Pela artigo 12 da Lei nº 9.985/2000, "o Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.
§ 1o O Monumento Natural pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.
§ 2o Havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas ou não havendo aquiescência do proprietário às condições propostas pelo órgão responsável pela administração da unidade para a coexistência do Monumento Natural com o uso da propriedade, a área deve ser desapropriada, de acordo com o que dispõe a lei.
§ 3o A visitação pública está sujeita às condições e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração e àquelas previstas em regulamento".
Para o restante da área dos Pontões Capixabas, com 110.000 hectares que cobrem de Pancas a Ecoporanga, cientistas e ambientalistas defendem a criação de um mosaico de unidades de conservação. Entre as entidades que defendem esta proposta está o Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica (CN-RBMA).
Até agora não houve empenho em discutir o projeto para toda a região, e o MMA e Ibama sequer chegaram a liberar os recursos necessários para as fotografias aéreas. Tal constatação, passo essencial para saber o que resta de cobertura vegetal, só cobriu 90 mil hectares dos Pontões Capixabas.
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