Mau uso e abuso




A Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) fez mau uso do Porto de Praia Mole e deverá pagar caro por isso. Na condição de responsável pela administração do condomínio do porto, ela foi notificada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) de irregularidades cometidas nesta gestão e pode ter que pagar uma multa milionária por seus erros.

A notificação foi feita à Codesa, para que esta realize um levantamento de tudo o que está no terreno em 90 dias, no máximo. A empresa já responde a uma outra ação, esta do Ministério Público Federal (MPF), a respeito da privatização do porto. O valor estimado do prejuízo à União, na época, com a entrega do porto à Vale estaria em torno de R$ 100 milhões.

O que significa dizer que a Vale abusou da benesse que lhe foi dada pela União, conforme Século Diário denunciara em função de ação do MPF, em 2001. O processo, que recebeu o número 97.9362-0, foi aberto em 7 de novembro de 1997 pelo então procurador-chefe, Elton Ghersel.

A ação do MPF requer "seja declarado nulo o Contrato de Adesão MT/DPH n° 034/95, firmado em 18 de fevereiro de 1995, entre a União, a Açominas, a CST e a Usiminas, regulando a exploração, por estas três últimas, do Terminal Portuário de Produtos Siderúrgicos, situado em Praia Mole".

Pediu ainda "seja declarado nulo o Contrato de Adesão MT/DPH nº 033/95, firmado em 8 de fevereiro de 1995, entre a União e a CVRD, regulando a exploração, por esta última, do Terminal Portuário de Carvão", na mesma região.

Tudo começou com um convênio firmado em 12 de fevereiro de 1980 entre as empresas Portobrás e Siderbrás (ambas públicas) e a CVRD, para a implantação da primeira fase do Porto de Praia Mole. Coube à Portobrás a construção da infra-estrutura básica do porto, compreendendo o canal de acesso, serviço de dragagem, com profundidade de 14,50 metros junto ao cais de placas; outra dragagem, com 17 metros de profundidade, junto ao cais de carvão. Isto sem contar o acesso terrestre rodoviário e, molhe de abrigo.

Consta da ação do MPF: "o aterro de áreas extensas na Ponta de Tubarão, para que fosse possível a construção do Porto de Praia Mole, também foi promovido pela Portobrás". (São duas áreas: uma com 461.840,49 metros quadrados e, outra, com 170.542,81 metros quadrados).

Considerou o MPF "inegável que a infra-estrutura básica do Porto de Praia Mole foi realizada com recursos provenientes da Portobrás, constituindo importante patrimônio público". Todo este patrimônio da Portobrás passou para a União Federal quando houve a extinção da empresa, em 1991.

Agora, com data de 1 de novembro último, o TCU decidiu notificar a Codesa para que a empresa apresente ao órgão um levantamento da situação em que se encontra o terreno construído no Porto de Praia Mole, em um prazo de 90 dias. Segundo a assessoria de comunicação da Codesa, as providências cabíveis já estão sendo tomadas e as empresas devem ser notificadas a qualquer momento.

Além de ressarcir todo o período utilizado ilegalmente, as empresas privadas deverão se sujeitar às normas da jurisdição do Porto Organizado. Assim, elas terão que pagar para ter acesso à área. Ou seja, para usufruir da região vai haver um contrato com a descrição das áreas e equipamentos arrendados. "Isso vai possibilitar que qualquer empresa possa se candidatar para utilizar a área", disse o assessor de comunicação da Codesa, Amilton Freixo.

Nada mais justo, portanto.