Nos últimos dias, a imprensa vem dando grande destaque para o problema das estradas. De fato, quem precisa viajar percebe que o governo simplesmente abandonou as estradas. Agora, na véspera da eleição, o governo informa que vai promover obras emergenciais para tornar transitáveis as estradas.
O que a imprensa não diz, ou se diz não dá o devido destaque, é que a imensa maioria das obras emergenciais, senão todas, serão efetuadas sem licitação. O que é a licitação? Licitação é um procedimento que deve assegurar "igualdade de condições a todos os concorrentes" que desejem participar na realização de obras públicas, ou do fornecimento de bens para a Administração Pública.
De outra maneira: suponhamos que uma pessoa tenha uma empresa, do ramo de construção civil. Naturalmente, essa pessoa quer que sua empresa consiga muito serviço. O dono de tal empresa quer trabalhar, quer serviço. Tendo serviço ele pode lucrar, sua empresa pode crescer etc etc. Se essa empresa não consegue serviço, ele quebra, tem que fechar.
O governo, principalmente no Brasil, é um dos maiores tomadores de serviço, e contrata muitas empresas para as mais diversas obras: construções, reformas, etc. É natural, portanto, que esse cidadão tenha interesse de contratar com o governo, por um preço justo.
Para contratar com o governo, o cidadão precisa participar de um processo chamado licitação. As regras da licitação ficam em um documento chamado edital. O edital é público, qualquer pessoa pode ver. Na prática, o cidadão lê no jornal que o governo precisa contratar, analisa os detalhes no edital, e, no dia marcado pela Administração leva dois envelopes: um com a documentação e outro com sua proposta. Depois de algumas formalidades, vence a melhor proposta.
Quando a Administração licita, não faz nada diferente do que faz uma dona de casa em suas compras: verifica suas necessidades, escolhe o produto que melhor atende tais necessidades e escolhe o melhor preço. Nada mais do que isso. A diferença é que a dona de casa pode comprar de quem bem entender, porque no fim das contas ela não deve satisfação para ninguém. Já o governo não, o governo deve satisfação para cada um de nós. Qualquer cidadão pode desconfiar de alguma compra, ir até a repartição responsável e pedir satisfação. É simples assim: o cidadão chega no balcão e diz: "quero saber porque a Administração comprou esse bem (ou serviço) por esse preço". E o servidor público tem que ter tudo muito bem explicado. Se o cidadão quiser pode inclusive levar cópia de todos os documentos para casa, procurar um advogado e até mover uma ação para anular tudo, se entender que houve fraude.
Isso tudo é por causa da velha história da mulher de César: ao Administrador não basta ser honesto: ele precisa mostrar que é honesto. E se o administrador não licitar é porque não passa de um criminoso disfarçado. É caso de polícia, não de política.
Mas todo esse processo leva tempo. O Administrador tem que publicar um aviso no jornal, fazer um edital, receber propostas e documentos, analisar tudo, julgar recursos para só no final receber o serviço ou bem que precisa. Mas existem casos em que não há tempo, porque surgiu uma urgência.
Por exemplo, se passar um furação que ameaça derrubar uma ponte, não se pode exigir do Administrador que fique esperando a ponte cair para tomar uma providência. Não, a lei não é irracional assim. Para casos como esse, a lei dispensa a licitação. Como não dá tempo, o Administrador fica autorizado a contratar qualquer empresa idônea para resolver a emergência.
A Lei 8.666/93 determina:
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento de situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
Agora, o que está sendo feito com as estradas é o que se chama de "emergência fabricada". O que é isso? Qualquer pessoa sabe que as estradas precisam de manutenção constante. Aliás, não são só as estradas: qualquer coisa que ficar abandonada vai estragar. Com as estradas não é diferente, óbvio. Então o que o governo faz? Abandona as estradas até que elas estraguem, e, depois que elas estão estragadas, contrata a manutenção em caráter de urgência, sem licitação. Como é óbvio, muita gente vai ser favorecida ilicitamente.
Evidentemente, os preços parecerão justos, e os processos serão bem instruídos, pois os órgãos responsáveis estão mais do que calejados com esse procedimento. Não é um privilégio desse governo, nem é uma artimanha nova. Não tiveram nem criatividade para inventar uma fraude nova.
Nesses casos, o que seria correto fazer? A emergência existe, sem qualquer dúvida. Não seria razoável deixar as estradas sem obras ainda mais tempo. A melhor solução seria permitir a realização das obras, em caráter emergencial, mas punir, imediatamente depois, os responsáveis pela falta de manutenção. Agora é esperar. 2006 promete.
E-mail do autor:
luiseduardonog@hotmail.com
|