A prática de fazer interposição fraudulenta, quando se importa produtos omitindo-se o real comprador da mercadoria, fez com que uma das maiores empresas fundapeanas do Estado, a Cotia Trading, tivesse suas mercadorias apreendidas pela Receita Federal. A Cotia recebe incentivos financeiros do Fundo para as Atividades Portuárias (Fundap) que subsidia a importação no Espírito Santo.
A Cotia, empresa de São Paulo, mas proprietária de armazém no Estado, teve seu carregamento de relógios suíços e cristais franceses apreendido, avaliados pelos fiscais em cerca US$ 300 mil a US$ 500 mil. O destino das mercadorias era a rede varejista H. Stern. Em matéria da Folha de São Paulo deste domingo (2), a secretária-adjunta da Receita Federal, Clecy Lionço, informou que as mercadorias foram apreendidas porque a trading tem que dizer para quem está importando. Como não procedeu desta forma, o negócio é considerado interposto, com intenção de esconder o real adquirente do produto.
Como ela declara que ela própria é a adquirente dos produtos, isenta a H. Stern de pagar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O Ministério Público Federal do Espírito Santo (MPF-ES) já recebeu em junho deste ano representação fiscal para fins penais da Receita informando sobre as supostas importações irregulares da Cotia e da H. Stern.
A assessoria de comunicação do MPF-ES informou que assim que recebe a representação, o órgão faz a análise dos documentos e decide se pede abertura de inquérito na Polícia Federal (PF). Caso ocorra o inquérito, o MPF volta a analisar os documentos e as investigações para decidir se oferece denúncia na Justiça Federal. Muitos desses processos correm em segredo de Justiça e só são liberados para a imprensa após a descoberta de um fato concreto, o que resulta em uma ação da PF como ocorreu na Daslu, em São Paulo.
A Cotia, que já teve seu CNPJ suspenso e suas atividades paralisadas, alega que a transação não é irregular e que pagou os produtos com recursos próprios, além de pagar os impostos devidos. Para ela, a instrução normativa nº 634 da Receita, editada em março, permite que uma loja encomende mercadorias para comprá-las da importadora depois de entrarem no Brasil.
A Cotia é uma das maiores empresas do Fundap, figurando sempre entre as 6 primeiras colocadas na aquisição dos créditos do Fundo. Ela importa, assim como a maioria das empresas, fundamentalmente para a praça de São Paulo, mas difere da maioria por não ser genuinamente capixaba, como a Coimex e a Eximbx.
Nos últimos anos a Cotia tem abocanhado grande parte do mercado de importação que utiliza os portos capixabas. Empresas menores do sistema Fundap têm perdido mercado para ela.
É comum que estes tipos de irregularidades sejam concertadas e que o problema acabe sanado, considerando a complexidade da legislação brasileira e a voracidade da Receita para arrecadar. Mas como o problema com a Cotia, a H. Stern, e outras empresas de fora do Estado como a PH Arcangeli e a Nova Importação, se arrastam desde 2005, e a Receita não parece estar disposta a deixar o episódio passar em branco.
Segundo a reportagem da Folha de São Paulo, tanto a Cotia Trading, quanto a H. Stern negam as irregularidades e atribuem as apreensões e autuações à "excessos" da Receita Federal.
A Cotia aguarda decisão final na esfera administrativa da Receita para decidir que medidas jurídicas adotará. A H. Stern já entrou na Justiça pedindo a liberação das mercadorias mas não conseguiu, pois o entendimento da Justiça foi de que a empresa não tem legitimidade para isso, já que não figura como parte no processo administrativo.
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