Vitória (ES), edição de 03 de julho de 2006
 
Ibama deve proteger unidades de
conservação de eucalipto, afirma MPF

Ubervalter Coimbra


A Gerência do Ibama no Espírito Santo tarda em proteger as Unidades de Conservação (UCs) federais de espécies exóticas, como o eucalipto e o pinus. A obrigação de proteger as UCs foi lembrada pelo procurador da República André Pimentel, ao analisar a afirmação do gerente Ricardo Vereza Lodi de que discutirá recomendação neste sentido feita pela Procuradoria na Bahia.

O procurador André Pimentel é do Ministério Público Federal (MPF) em São Mateus. Em sua área de atuação estão unidades de conservação como a Floresta Nacional (Flona) de Rio Negro, a Reserva Biológica (Rebio) de Sooretama e a Flona de Goytacazes. O procurador defendeu a formação de um corredor ecológico entre a Flona de Goytacazes e a Rebio de Sooretama.

Sobre a recomendação para que as UCs sejam protegidas de plantas exóticas, ele informou que ao tomar ciência da providência adotada na Bahia, solicitou cópia do documento. Nesta ocasião, disse o procurador André Pimentel, o gerente do Ibama no Espírito Santo, em uma atividade pública, afirmou que adotaria a providência recomendada na Bahia. Por isso não adotou nenhuma providência na sua jurisdição para que os plantios de exóticas no entorno das unidades de conservação fossem retirados.

O procurador assinalou que o Ibama tem a atribuição legal de proteger as unidades de conservação das plantas exóticas. Mas destacou que se por alguma razão, como por insegurança da Gerência, houver necessidade de uma ação do MPF, a providência será adotada. Informou ainda o procurador que conversará com o gerente do Ibama sobre o assunto.

Havendo necessidade, será instaurado procedimento para apurar a situação das unidades de conservação no Espírito Santo. A partir daí será produzida a recomendação para as providências necessárias. O procurador André Pimentel disse que discutirá o assunto com outros procuradores, buscando que seja feita Recomendação para todo o Espírito Santo.

A procuradora da República em Colatina, Nadja Machado Botelho, também afirmou que havendo descumprimento da legislação, cobrará as ações necessárias à proteção das unidades de conservação na sua jurisdição.

Na Bahia, em cumprimento da legislação, o Ibama multou a Aracruz Celulose em R$ 606 mil este ano. A empresa plantou 202,92 hectares de eucalipto na fazenda Santa Maria, próxima à área do entorno do Parque Nacional do Descobrimento, no município de Prado, extremo sul do Estado.

Em dezembro do ano passado, a Veracel (onde a Aracruz Celulose detém 50% das ações e localizada no sul da Bahia) foi multada em R$ R$ 360.900,00, por dificultar a regeneração natural de florestas de mata atlântica em 1.203 hectares. A Veracel foi multada pelo Ibama por não cumprimento do que determina a Lei 9.985/2002, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).


   

No ES, Aracruz Celulose lidera destruição com eucalipto

No Espírito Santo, embora existam várias empresas que destroem o meio ambiente com plantios de eucalipto em grande escala, a liderança é da Aracruz Celulose. A empresa destruiu 50 mil hectares de mata atlântica no Espírito Santo. E continua plantando, tomando áreas apropriadas para o plantio de alimentos e usando até Áreas de Proteção Permanentes (APPs) para os plantios.

A proteção das APPs e das Unidades de Conservação (UCs) estaduais compete ao Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema). Às prefeituras cabe proteger as UCs municipais.

Iema e prefeitura têm que proteger as UCs por força da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, sobre o Sistema Nacional de Unidade de Conservação-SNUC, que prevê a existência de zonas de amortecimento para o entorno dos parques. Estas zonas de amortecimento deverão ser utilizadas como corredores ecológicos que possam garantir a sobrevivência das espécies da fauna e flora local, manutenção e fortalecimento da biodiversidade.

Pois como lembram na sua Recomendação as procuradoras da República Bartira de Araújo Góes e Fernanda Alves de Oliveira, "a mata atlântica é patrimônio nacional, disposta na Constituição da República Federativa do Brasil, em seu art. 224 § 4º, e que sua utilização deverá seguir os ditames legais estabelecidos, visando assegurar a preservação do meio ambiente, bem como que o Decreto 750/1993 veda terminantemente o corte, a exploração e a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração".

   


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(reportagem publicada 29/06/2006)