A fulminante sentença do juiz Nelson Darby de Assis, da 7ª Vara Criminal de Vitória, negando acolhimento à queixa-crime da Aracruz Celulose contra jornalistas de Século Diário, deixou a empresa no seguinte dilema: ou desiste de recorrer à Justiça por meio de processos sem fundamento legal, passando a valer-se do direito de resposta que a lei lhe faculta, ou corrige a conduta que a vem colocando como perseguidora de índios, quilombolas e pequenos lavradores, dos quais tomou grandes áreas de terras.
O que Século Diário vem fazendo é repercutir os fatos, abrindo espaço para as reações das vítimas ou comentando-os de forma crítica. Esse comportamento do jornal não é passível de processo judicial, como sentenciou a juíza que apreciou processo idêntico da Aracruz, este movido contra a repórter e colunista de Século Diário Manaíra Medeiros.
Com efeito, a juíza Maria Cristina de Souza Ferreira, da 3ª Vara Criminal de Vitória, em decisão tomada no processo AP 024.050.094.879, não só rejeitou a queixa-crime como condenou a empresa a pagar as custas processuais, a exemplo do que fizera o juiz Nélson Darby de Assis.
A juíza acolheu integralmente as alegações do advogado de defesa de Século Diário, Valdir Toniato, segundo as quais os jornalistas cumprem o dever de informar a sociedade sobre os danos ambientais e sociais que a Aracruz Celulose promove no Espírito Santo. E que não há nenhum fato denunciado em relação à empresa que não possa ser comprovado.
Toniato destacou ainda a manifestação do promotor de Justiça Rafael Calhau Bastos naquele processo, quando disse ser "público e notório que a querelada (Aracruz) disputa com as tribos indígenas e com a comunidade quilombola a posse de terras, fatos estes que não podem ser ignorados".
Em seguida, o promotor argumenta: "Não se pode alçar à condição de ilícito penal aquilo que somente é desejado pela especial susceptibilidade da pessoa atingida e nem se deve confundir ofensa à honra, que exige dolo e propósito de ofender, com crítica jornalística objetiva, limitada ao animus criticandi ou ao animus narrandi, tudo isto, sob pena de cercear-se a indispensável atividade da Imprensa".
Nesta nova decisão contrária aos propósitos beligerantes da Aracruz o juiz Nelson Darby de Assis manifestou sua suspeita quanto a uma tentativa de enganar a Justiça. E afirmou que tal procedimento "...pode expor uma subespécie de litigância de má-fé" da empresa contra os jornalistas.
Aí está um veredicto definitivo. O desejo de calar e intimidar os jornalistas de Século Diário levou a Aracruz Celulose ao desatino e à cegueira, pois, com a má-fé detectada pelo juiz Nelson Darbi na ação contra os dois diretores do jornal, restou comprovado que seus dirigentes não têm como se defender do que são acusados.
Se tivessem, contratariam jornalistas para responder às nossas críticas e não advogados para tentar enquadrar profissionais dignos e honrados como criminosos.
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