Vitória (ES), edição de 31 de maio de 2006
 
Ibama não sabe se recorre sobre
manutenção de lixão em São Mateus

Ubervalter Coimbra

O Ibama tem até o dia 12 próximo para recorrer da decisão judicial que permite à prefeitura de São Mateus manter o lixão do município por 180 dias. Apesar de os lixões causarem sérios problemas ambientais, a Gerência do Ibama não sabe se recorre da decisão judicial. Esta postura, na prática, favorece a empresa Samon, que coleta o lixo na cidade.

O lançamento inadequado do lixo pela prefeitura de São Mateus levou o Ibama a aplicação de multas à prefeitura, totalizando R$ 510 mil. Além disso, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) embargou a deposição do lixo no bairro Liberdade.

O prefeito de São Mateus, Lauriano Zancanela (PMDB), recorreu da decisão do Ibama. No dia 19 de maio, a juíza Renata Coelho Padilha Gera, da Vara Federal de São Mateus, decidiu permitir ao município voltar a jogar lixo no local por mais 180 dias, suspendendo o embargo imposto pelo Ibama.

A juíza considerou que o Ibama estava sendo radical no embargo, pois o município não tinha local apropriado para depositar seu lixo.

A assessoria do Ibama informou que a direção do órgão ainda discute se recorre, ou não, da decisão judicial. Lembrou que o prazo de recurso vai até o dia 12 de junho.

Segundo a prefeitura de São Mateus, desde 2002 a coleta de lixo em São Mateus é feita pela Samon - Saneamento e Montagens Ltda. A empresa tem sede na Serra e é de propriedade de Anselmo de Souza Mosé e Gerusa Mosé, como foi identificada por um funcionário.

Na manhã desta quarta-feira (31) Gerusa Nascimento, como preferiu ser identificada a vice-presidente da Samon, informou não dispor do volume de lixo coletado pela empresa e valor do contrato com a prefeitura. Ficou de levantar os dados, mas não retornou à reportagem até o fechamento da edição.

Gerusa Nascimento informou que a empresa avalia para onde levar o lixo coletado em São Mateus, na hipótese de o Ibama recorrer da decisão da Justiça e haver reconsideração que autoriza a manutenção do lixão municipal por 180 dias.

Especialistas consideram que a empresa tem um lucro de aproximadamente R$ 1,2 milhão a cada mês por ficar desobrigada pela Justiça a dar destinação ambientalmente correta ao lixo coletado em São Mateus. Uma das opções da empresa seria comprar espaço no aterro sanitário em Colatina ou Aracruz, para onde transportaria o lixão do município de São Mateus.

O transporte do lixo coletado em São Mateus seria realizado até que a prefeitura de São Mateus construísse e licenciasse seu próprio aterro sanitário. Uma outra opção da prefeitura seria construir uma usina de lixo, onde o material seria reciclado, com geração de emprego e renda para as pessoas que hoje vivem do lixão de São Mateus.

   

Lei disciplina gerenciamento desde 2003

Cada capixaba produz um quilo de lixo por dia, em média, segundo cálculos de especialistas da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes). Grande parte destes resíduos - sólidos, como plásticos e restos de materiais de construção, entre outros, e, líquidos, como tóxicos resultantes da decomposição de materiais - vão contaminar as águas, tanto as subterrâneas como as dos córregos e rios.

As prefeituras, ainda segundo os estudos da universidade, gastam cerca de 15% dos seus recursos com o lixo. Isso exige aplicação criteriosa dos recursos municipais nesta área.

As regras para gerenciamento de resíduos foram ditadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no Regulamento Técnico para o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde. A RDC nº 306, publicada em 2004, é o resultado de um processo de harmonização com as normas federais dos ministérios do Meio Ambiente/Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) e da Saúde/Anvisa. A resolução deve ser cumprida em todo o território nacional, nas áreas pública e privada.

O regulamento estabelece as normas de manejo, segregação, acondicionamento, identificação, armazenamento, coleta e transporte dos resíduos. A segregação dos RSS permite reduzir o volume de resíduos perigosos e a incidência de acidentes ocupacionais.

Os serviços abrangidos pelo regulamento técnico receberam prazo de 180 dias, a contar de dezembro de 2004, para se adequarem às normas legais. O não cumprimento da resolução é considerado uma infração sanitária e o infrator está sujeito às penalidades previstas na Lei nº 6437/77, que variam de advertência até cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento.

As vigilâncias sanitárias dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, com o apoio dos órgãos de meio ambiente, limpeza urbana e da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) devem divulgar, orientar e fiscalizar o cumprimento da resolução, como informou a Assessoria de Imprensa da Anvisa.

O Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) e a maioria das prefeituras capixabas praticamente nada têm feito para coibir os abusos do lançamento de lixo em locais inadequados.

   


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