Vitória (ES), edição de 09 de março de 2006

AL pode livrar deputados acusados
de desvios de verbas da era Gratz



Stephanie Oliveira
Foto capa: Ricardo Medeiros


Assim como a Câmara Federal arquivou o processo de cassação de deputados envolvidos em esquemas de corrupção no governo Lula, a Assembléia Legislativa (AL) também poderá fazer o mesmo. É que o artigo 51 da Constituição Estadual prevê que todos os processos que tramitam na Justiça devem, obrigatoriamente, ser aprovados pela maioria no plenário da Casa.

O artigo que trata do foro privilegiados dos parlamentares, ou seja, o de número 51, diz que o deputado é "inviolável, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos".

Assim sendo, no tocante aos casos de cassação o parágrafo 3º da legislação estadual é claro: "Recebida a denúncia contra deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Tribunal de Justiça dará ciência à Assembléia Legislativa, que por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação".

Isso significa que nada impede que um "acordão" livre os sete deputados do Estado, ou pelo menos alguns deles, da acusação de prática de improbidade administrativa caracterizada por desvios de verbas.

De acordo com as investigações do Ministério Público Estadual (MPES) e a Receita Federal, os deputados Fátima Couzi (PTB), Marcos Gazzani (PTB), Zé Ramos (PFL), Gilson Gomes (PFL), José Tasso (PFL), Rudinho de Souza (PSDB) e Luiz Carlos Moreira (PMDB) teriam participado do chamado esquema de associações.

O rombo de mais de R$ 26 milhões dos cofres da Casa ocorreu entre 1998 e 2002, época em que presidia a Assembléia o ex-deputado José Carlos Gratz.
A tática, segundo as investigações, consistia na aprovação de patrocínios a entidades sem fins lucrativos, mas que, no final das contas, o dinheiro acabava no bolso dos parlamentares.

Todos os sete parlamentares estão respondendo a processos na Corregedoria da Assembléia. O da deputada Fátima Couzi foi o primeiro a ser julgado pelo órgão que, no relatório, pediu a cassação da deputada. Contudo, a parlamentar recorreu e conseguiu a invalidação do documento, que vai ser feito pela Casa com base em um depoimento que será dado pela deputada às 13 horas da próxima segunda-feira (13).

Quanto ao MPES, o Grupo de Repressão ao Crime Organizado (GRCO) pediu, nesta terça-feira (7), o afastamento e o bloqueio de bens do deputado Rudinho de Souza. Até agora, o deputado foi o único dos sete deputados acusados a ter o pedido efetivado. O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, Rodrigo Cardoso Freitas, que julga o processo, afirmou que já começou a análise do caso.

É justamente aí que a Justiça esbarra na questão do foro privilegiado dos parlamentares. De qualquer forma, mesmo que a Justiça decida pelo afastamento dos deputados, a Casa deve ser notificada para que os próprios parlamentares decidam se eles devem ou não manter os seus mandatos.

Para isso, basta que um partido político com representação na Casa, que pode ser o dos próprios acusados, entre com um pedido solicitando a suspensão dos processos e, caso a maioria dos 30 deputados, ou seja, 16 deles opinem pelo arquivamento, eles ficam livres imediatamente.

O fato de 2006 ser um ano eleitoral pode facilitar ainda mais a situação para o fechamento dos acordos. Não é à toa que nos bastidores da Casa o que mais se vê são alguns dos acusados percorrendo todos os gabinetes para negociar.

No cenário político nacional, o "acordão" desta quarta-feira (8) livrou da cassação, de uma só vez, os deputados federais Professor Luizinho (PT-SP) e Roberto Brant (PFL-MG), acusados de envolvimento no "mensalão", que foram mantidos contrariando a recomendação do Conselho de Ética. O mesmo já havia acontecido na absolvição de Romeu de Queiroz (PTB-MG) e Sandro Mabel (GO).