Os poderios econômico e político que as grandes multinacionais como a Aracruz Celulose, as companhias Vale do Rio Doce (CVRD) e Siderúrgica de Tubarão (CST) têm no Espírito Santo são visíveis se compararmos os grandes lucros apresentados por essas empresas à insignificante contribuição de ICMS que geram aos cofres capixabas e às milionárias doações de campanha nas últimas eleições no Estado. No ranking das 500 maiores contribuintes de ICMS no Espírito Santo, as grandes poluidoras ocupam posições que não condizem com os prejuízos que causam à saúde da população e ao meio ambiente. A Aracruz Celulose pagou aos cofres públicos em 2005 R$ 6,3 milhões, o que faz a empresa ocupar apenas a 83ª posição no ranking das contribuintes, atrás de empresas que ocupam espaços físicos bem menores que os seus extensos eucaliptais. Já a C&A Modas, uma loja varejista, contribuiu em 2005 com R$ 9,8 milhões, R$ 3,5 milhões a mais.
No último balanço trimestral o lucro líquido da Aracruz foi de R$ 277 milhões, o que representa aumento de 20% em relação ao trimestre anterior, quando atingiu R$ 230 milhões. A receita líquida alcançou um recorde de R$ 938 milhões, 6% acima da registrada no segundo trimestre, ou seja, o lucro está aumentando, principalmente devido ao volume adicional vindo da Veracel, que iniciou suas operações em 2005.
Nas últimas eleições, a Aracruz Celulose e as empresas prestadoras de serviço da companhia, como a Cepemar, doaram juntas mais de R$ 2 milhões para 56 candidatos no Estado. A empresa fez doações para os dois candidatos a governador, dois ao Senado, 14 deputados federais e 38 deputados estaduais.
Já a Companhia Vale do Rio Doce, agora a segunda maior mineradora do mundo, pagou em 2005 apenas R$ 10 milhões de ICMS, um trocado de bolso se comparado ao lucro recorde de R$ 4,1 bilhões que a empresa obteve apenas no terceiro trimestre de 2006. No ano, o lucro da Vale já passa da casa dos R$ 10 bilhões.
A Vale também fez grandes doações nas últimas eleições. Somente para a campanha do governador reeleito Paulo Hartung, a empresa doou R$ 1 milhão em nome da MBR Mineração, empresa da qual é dona. A doação representa a décima parte do que a Vale colocou nos cofres públicos em 2005. O que foi doado para a campanha de Hartung é mais do que o pagamento de um mês de ICMS da empresa ao Estado. Coincidência ou não, a Vale está em processo de licenciamento para a construção de sua 8ª usina de pelotização. A CVRD é apenas a 56º no ranking de contribuintes.
A Arcelor, multinacional que controla a Companhia Siderúrgica de Tubarão, apresentou receita líquida de R$ 3,6 bilhões no terceiro trimestre de 2006. Já a contribuição de ICMS da CST em todo ano de 2005 foi de R$ 219 milhões. A empresa ocupa a 3ª posição no ranking das contribuintes, mas começou a pagar um valor maior somente depois da construção do Laminador de Tiras a Quente, quando passou a vender bobinas de aço ao mercado interno. Mesmo assim, a empresa se beneficiou dos créditos fiscais de ICMS da Lei Kandir.
As grandes empresas poluidoras do Estado têm quase a totalidade da produção voltada para o mercado externo, por isso, são desoneradas de pagamento de ICMS. A mesma lei garantiu os créditos dessas, que são superiores ao que devem ao Espírito Santo. O benefício fiscal dessas empresas é superior a R$ 500 milhões ao ano.
A CST também fez doações de campanha para vários candidatos eleitos e derrotados nas eleições de 2006. A empresa doou R$ 600 mil para a campanha do governador Paulo Hartung, R$ 200 mil para o candidato da oposição Sérgio Vidigal (PDT), R$ 150 mil para o candidato eleito ao Senado Renato Casagrande (PSB) e R$ 100 mil para o concorrente Max Mauro (PDT).
Com as doações de campanha as grandes empresas mantêm a influência nos poderes Executivo e Legislativo, garantindo a continuidade dos benefícios que recebem dos órgãos públicos, não somente na baixa contribuição do ICMS, mas também nas liberações de licenças ambientais para sua expansões e benefícios nas aquisições de novas terras. O dinheiro pago nas doações de campanha é muito mais rentável que o dinheiro pago em ICMS.
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