Quem teve o seu veículo arrombado e depenado no pátio da Rádio Espírito Santo ou na Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos do Espírito Santo, localizados às margens da Avenida Nossa Senhora da Penha, pode e deve ingressar na Justiça contra o Estado do Espírito Santo. A ação, baseada na Lei de Responsabilidade Civil, deve ser impetrada na Vara da Fazenda Pública Estadual.
As vítimas têm que estar de posse dos laudos de vistorias que são feitos pelas autoridades que apreenderam os veículos - agentes municipais de trânsito, policiais civis e militares e servidores de outros órgãos. As indenizações costumam também se transformar em precatórios. Esses títulos, embora difícil de serem pagos, podem abater dívidas que as vítimas, por ventura, têm com impostos e o INSS.
Nessa situação existem diversas pessoas que tiveram seus carros roubados e recuperados ou apreendidos. Com medo de entrar num campo minado e não saber o que prevê o futuro em caso de denúncias, muitas vítimas preferiram o silêncio. Quem tem o carro segurado procurou não olhar sequer para trás, e quem não tem o seguro, mergulhou num profundo silêncio, assumindo a perda total do veículo.
Para essas pessoas, passar pela Avenida Nossa Senhora da Penha (Reta da Penha) é um verdadeiro sofrimento. Até mesmo dos ônibus se vêem os carros depenados e expostos ao tempo. Os funcionários da Rádio Espírito Santo convivem com este quadro há anos, e até mesmo os repórteres preferem não tocar no assunto. Quando falam, procuram ter muita cautela.
Afinal, o perigo pode morar ao lado. Mas, para o advogado criminalista Ademir Martins da Silva, as vítimas não devem ter medo, e sim procurar lugar pelos seus direitos. Ele afirma que têm alguns amigos que foram vítimas desta situação, e ingressaram na Justiça, tendo que o Estado ressarcir seus prejuízos. Segundo ele, para conseguir êxito a pessoa tem que constituir um advogado e ingressar na Vara da Fazenda Pública Estadual.
Ademir Silva disse que conhece casos de ações contra prefeituras. E citou a prefeitura de Vila Velha como exemplo. "Prejuízos de valores entre R$ 15 mil e R$ 20 mil foram pagos", disse Ademir, acrescentando que o Estado tem que ser penalizado e ressarcir o patrimônio particular que estava sob sua guarda. "Em qualquer situação, vale a pena entrar na Justiça", garante o criminalista.
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