O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, em vista do disposto no Decreto no 1.775, de 8 de janeiro 1996, diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, com o objetivo de definir limites da Terra Indígena TUPINIQUIM, constante do processo FUNAI/BSB no 08620.001497/1996; CONSIDERANDO que a Terra Indígena localizada no Município de Aracruz, no Estado do Espirito Santo, foi identificada de acordo com os termos do § 1o do art. 231 da Constituição Federal e inciso I do art. 17 da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, como tradicionalmente ocupada pelos grupos indígenas Tupiniquim e Guarani Mbyá; CONSIDERANDO os termos do Despacho do Presidente no 11/FUNAI, de 17 de fevereiro de 2006, publicado no Diário Oficial União, de 20 de fevereiro de 2006, e no Diário Oficial do Estado Espiríto Santo, de 7 de março de 2006; que, entre outros aspectos, de forma aprofundada e definitiva, confirma os limites da Terra Indígena Tupiniquim, nos moldes do estudo atualizado realizado pelo Grupo de Trabalho instituido pela Portaria No- 1.299/PRES, de 4 de novembro de 2005; CONSIDERANDO, finalmente, os termos dos pareceres da FUNAI, que concluiram pela improcedência da contestação oposta à identificação e delimitação da terra indígena, resolve: Art. 1o Fica declarada de posse permanente dos índios Tupiniquim e Guarani Mbyá a Terra Indígena TUPINIQUIM, com superfície aproximada de 14.227 ha (quatorze mil, duzentos e vinte e sete hectares) e perímetro também aproximado de 54 km (cinqüenta e quatro quilômetros), assim delimitada: NORTE: a presente descrição perimétrica inicia-se no Ponto P-01, de coordenadas geográficas aproximadas 19°48'58" S e 40°12'52" WGr, situado na faixa de domínio rodovia ES 257, do lado direito de quem vai de Aracruz para a Fábrica da Aracruz Celulose; daí, segue pela faixa de domínio da citada rodovia, na direção geral leste, até o Ponto P-02, de coordenadas geográficas aproximadas 19°50'28" S e 40°06'10" WGr. LESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta, até o ponto P-03, de coordenadas geográficas aproximadas 19°51'35" S e °06'30" WGr; daí, segue por uma linha reta até o ponto P-04, de coordenadas geográficas aproximadas 19°52'10" S e 40°06'30" WGr; daí, segue por uma linha reta até o ponto P-05, de coordenadas geográficas aproximadas 19°55'03" S e 40°08'56" WGr; localizado em um carreador no encontro com o limite da T.I. Caieiras Velha; daí, segue pelo referido carreador até o Marco SAT-04 de coordenadas geográficas geodésicas 19°55'17,387" S e 40°08'51,971" WGr, localizado próximo a um braço do córrego do Sauê; daí, segue-se a montante pelo referido braço até o Marco SAT-05 de coordenadas geográficas geodésicas 19°55'26,116" S e 40°09'03,351" WGr, localizado próximo à margem do referido braço; daí, segue-se por uma linha reta até o Marco SAT-06 de coordenadas geográficas geodésicas 19°55'35,305" S e 40°09'02,868" WGr, localizado próximo ao bairro Sapolândia; daí, segue-se por uma linha reta até o Ponto DG-02 de coordenadas geográficas geodésicas 19°55'41,805" S e 40°09'02,527" WGr, localizado na margem do Córrego Caieiras Velha; daí, segue-se pelo referido córrego, a montante, até o Marco SAT-07 de coordenadas geográficas geodésicas 19°55'41,814" S e 40°09'15,474" WGr, localizado próximo ao bairro COHAB; daí, segue-se por uma linha reta até o Marco M-06 de coordenadas geográficas geodésicas 19°55'53,528" S e 40°09'16,763" WGr; daí, segue-se por uma linha reta até o Marco M-13 de coordenadas geográficas geodésicas 19°55'57,508" S e 40°08'54,994" WGr; daí, segue até o Marco AL-16 de coordenadas geográficas geodésicas 19°56'02,080" S e 40°08'57,796" WGr; daí, segue-se até Marco AL-17 de coordenadas geográficas geodésicas 19°56'03,076" S e 40°08'56,812" WGr; daí, segue-se até o Marco AL-18 de coordenadas geográficas geodésicas 19°56'03,722" S e 40°08'56,142" WGr; daí, segue-se até o Marco AL-20 de coordenadas geográficas geodésicas 19°56'03,471" S e 40°08'53,009" WGr; daí, segue-se até o Marco AL-22 de coordenadas geográficas geodésicas 19°55'58,434" S e 40°08'49,131" WGr; daí, segue-se até o Marco AL-23 de coordenadas geográficas geodésicas 19°55'59,529" S e 40°08'46,793" WGr; daí, segue-se até o Ponto P- 10, de coordenadas geográficas aproximadas 19°56'02" S e 40°08'42" WGr, situado na faixa de domínio à direita da estrada que vai do Bairro Coqueiral até a Rodovia ES 010; daí, segue pela citada faixa de domínio, na direção sudeste, até o Ponto P-11, de coordenadas geográficas aproximadas 19°56'31" S e 40°08'32" WGr, situado na faixa de domínio da Rodovia ES 010 à esquerda de quem vai de Santa Cruz para Barra do Riacho. SUL: do ponto antes descrito, segue pela citada faixa de domínio, na direção geral sudoeste, até o Marco M-08 de coordenadas geográficas geodésicas 19°56'36,711" S e 40°08'54,508" WGr; daí, segue-se acompanhando a rodovia até o Marco M-FUNAI de coordenadas geográficas geodésicas 19°56'42,634" S e 40°09'14,456" WGr, localizado próximo a uma cerca; daí, segue-se acompanhando esta cerca, pelo mangue, até o Ponto DG-03 de coordenadas geográficas geodésicas 19°56'58,881" S e 40°09'17,856" WGr, localizado próximo à margem do rio Piraquê- Açu.; daí, segue-se a montante, pelo referido rio até o Marco M-8/A de coordenadas geográficas geodésicas 19°57'05,820" S e 40°09'50,287" WGr, localizado próximo à margem do referido rio; daí, segue-se por uma cerca, pelo mangue, o até o Marco M-09 de coordenadas geográficas geodésicas 19°56'53,370" S e 40°09'51,998" WGr, localizado em as margens da rodovia ES-010; daí, segue-se por uma linha reta até o Marco M-10 de coordenadas geográficas geodésicas 19°56'38,092" S e 40°09'54,098" WGr; daí, segue-se por uma cerca, em linha reta até o Marco SAT-11 de coordenadas geográficas geodésicas 19°56'39,794" S e 40°10'08,071" WGr; daí, segue-se por uma linha reta até o Ponto DG-04 de coordenadas geográficas geodésicas 19°56'41,748" S e 40°10'18,273" WGr, localizado na margem do rio Piraquê-Açu; daí, segue-se pela margem esquerda do referido rio, a montante, até o Ponto DG-05 de coordenadas geográficas geodésicas 19°54'38,602" S e 40°13'21,815" WGr, localizado no mangue; daí, segue-se por uma linha reta até o Marco SAT-12 de coordenadas geográficas geodésicas 19°54'34,983" S e 40°13'19,274" WGr; daí, segue-se por uma linha reta até o Marco SAT-13 de coordenadas geográficas geodésicas 19°54'26,293" S e 40°13'10,136" WGr, localizado na margem da estrada do Irajá; daí, segue-se pela estrada, no sentido Irajá/Aracruz até o Marco SAT-14 de coordenadas geográficas geodésicas 19°54'10,346" S e 40°13'53,339" WGr, localizado próximo a um braço do córrego do destacamento. OESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta, até o Ponto P-06, de coordenadas geográficas aproximadas 19°51'02" S e 40°15'03" WGr; daí, segue por uma linha reta metros, até o Ponto P-01, inicio da presente descrição perimétrica Obs: 1 - Dos pontos P-05 ao AL-23 e do Marco M-08 ao Ponto SAT-14, as coordenadas geográficas geodésicas são referentes à área já demarcada e homologada Caieiras Velha. 2. - As coordenadas geográficas que constam neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum Horizontal SAD 69. 3 - Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SE.24- Y-D-IV (MI-2542) - Escala 1:100.000 - DSG - 1979. Art. 2o Determinar que a FUNAI promova a demarcação administrativa da terra indígena ora declarada, para posterior homologação pelo Presidente da República, nos termos do art. 19, § 1o, da Lei no 6.001/73, e do art. 5o do Decreto no 1.775/96. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO PORTARIA No- 1.464, DE 27 DE AGOSTO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, em vista do disposto no Decreto No- 1.775, de 8 de janeiro de 1996, diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, com o objetivo de definir limites da Terra Indígena COMBOIOS, constante do Processo FUNAI/BSB no 08620.001526/1996; CONSIDERANDO que a Terra Indígena localizada no Município de Aracruz, no Estado do Espírito Santo, foi identificada de acordo com os termos do § 1º do art. 231 da Constituição Federal e inciso I do art. 17 da Lei No- 6.001, de 19 de dezembro de 1973, como tradicionalmente ocupada pelo grupo indígena Tupiniquim; CONSIDERANDO os termos do Despacho do Presidente no 12/FUNAI, de 17 de fevereiro de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 20 de fevereiro de 2006 e no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo de 07 de março de 2006, que, entre outros aspectos, e de forma aprofundada e definitiva, confirma os limites da Terra Indígena Comboios, nos moldes do estudo atualizado realizado pelo Grupo de Trabalho instituido pela Portaria No- 1.299/PRES, de 4 de novembro de 2005; CONSIDERANDO, finalmente, os termos dos pareceres da FUNAI, que concluíram pela improcedência da contestação oposta à identificação e delimitação da terra indígena, resolve: Art. 1º Fica declarada de posse permanente dos índios a Terra Indígena COMBOIOS, com superfície aproximada de 3.800 ha (três mil e oitocentos hectares) e perímetro também aproximado de 51 km (cinqüenta e um quilômetros), assim delimitada: NORTE: a presente descrição perimétrica inicia-se no Marco M-10 de coordenadas geográficas geodésicas 19°41'43,957" S e 39°57'39,263" WGr, localizado na margem direita do Rio Comboios, segue-se por uma estrada até o Marco M-11, de coordenadas geográficas geodésicas 19°41'58,388" S e 39°55'52,437" WGr, localizado na margem do oceano atlântico LESTE: do ponto antes descrito, segue-se margeando o referido oceano, até o Marco M-00, de coordenadas geográficas geodésicas 19°49'58,388" S e 39°55'52,437" WGr, localizado na foz do Rio Riacho. SUL: do ponto antes descrito, segue a montante, pela margem esquerda do Rio Riacho até o ponto P-05, de coordenadas geográficas aproximadas 19°48'50" S e 40°03'41" WGr, situado na foz do Córrego Santa Joana, daí, segue pela margem esquerda do citado córrego, a montante, até o ponto P-06, de coordenadas geográficas aproximadas 19°49'28" S e 40°04'30" WGr, situado próximo a uma barragem da Aracruz Celulose. OESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta, até o ponto P-07, de coordenadas geográficas aproximadas 19°47'55" S e 40°04'42" WGr, situado próximo de outra barragem da Aracruz Celulose, junto a um canal; daí, segue pelo citado canal, por sua margem esquerda, a montante, até o ponto P-08 de coordenadas geográficas aproximadas 19°47'19" S e 40°04'17" WGr, situado no encontro da cerca da propriedade do Sr. Glauro Loureiro com uma estação elevatória da Aracruz Celulose; daí, segue por uma linha reta, margeando a referida cerca, com azimute e distância aproximados de 91°35' e 1.775 metros, até o ponto P-09, de coordenadas geográficas aproximadas 19°47'19" S e 40°03'16" WGr, situado na margem esquerda do Rio Riacho; daí, segue pela margem esquerda do citado rio, a montante, até o Marco SAT-03, de coordenadas geográficas geodésicas 19°45'31,394" S e 40°02'32,130" WGr; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-01, de coordenadas geográficas geodésicas 19°45'29,829" S e 40°01'30,391" WGr; daí, segue por uma linha reta até o Marco SAT-04, de coordenadas geográficas geodésicas 19°45'31,277" S e 40°01'22,436" WGr, localizado na margem esquerda do Rio Comboios; daí, segue a montante pelo referido rio até o Marco M-10, inicio da presente descrição perimétrica Obs: 1 - As coordenadas geográficas que constam neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum Horizontal SAD 69.2 - Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SE. 24-Y-D-IV (MI- 2542) e SE.24-Y-D-V (MI-2543) - Escala 1:100.000 - DSG -1079. Art. 2º Determinar que a FUNAI promova a demarcação administrativa da terra indígena ora declarada, para posterior homologação pelo Presidente da República, nos termos do art. 19, § 1º, da Lei No- 6.001/73, e do art. 5º do Decreto No- 1.775/96. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
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