Vitória (ES), edição de 28 de dezembro de 2007

CEDH/ES pede proteção para médico
cassado por divulgar auto-hemoterapia



Da Redação


O Conselho Estadual dos Direitos Humanos (CEDH) do Espírito Santo pediu a diversos órgãos no país que investigue o processo de cassação dos direitos profissionais do médico Luiz Moura, do Rio de Janeiro. O órgão atendeu pedido onde é apontado que a causa da cassação foi a divulgação da auto-hemoterapia, técnica de cura que aumenta a imunidade em quatro vezes.

O pedido de investigação sobre o processo de cassação do médico Luiz Moura pelo Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj) foi apresentado por Isaías Santana da Rocha, presidente do CEDH/ES.

A auto-hemoterapia é usada por vários grupos no Espírito Santo, com dezenas de relatos de cura. As aplicações são clandestinas, pois a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e depois o Conselho Federal de Medicina (CFM) proibiram aos médicos a sua prescrição e aos enfermeiros as aplicações.

Nos fóruns de discussão na Internet os usuários denunciam que a Anvisa e o CFM atendem aos interesses dos laboratórios farmacêuticos transnacionais, que temem perder dinheiro com a difusão da prática. E que os médicos temem perder clientela, uma vez que a auto-hemoterapia é usada no mundo todo e não há contra indicação nem relato de efeitos colaterais.

Através do ofício nº. 170/07, datado de 27 de Dezembro de 2007, Isaías Santana da Rocha se dirigiu à Rosiana Queiroz, coordenadora do Movimento Nacional dos Direitos Humanos, com sede em Brasília. Encaminhou cópia para "CDDPH, PFDC, Funasa, PGR/RJ, PGR/ES, M. Saúde, CEDH/RJ".

O presidente do CEDH no Espírito Santo protocolou pessoalmente o pedido na Procuradoria Geral da República (PGR/ES), onde recebeu o número 026027 matrícula 3106-2.

À Rosiana Queiroz, Isaias Santana da Rocha informa que encaminha "e solicita providências" sobre a denúncia apresentada ao Conselho. Diz que "o denunciante afirma ter havido violações dos Direitos Humanos, contra o médico Dr. Luiz Moura, praticado pelo Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (CREMERJ). Tal pedido se faz necessário para dirimirem possíveis duvidas nos procedimentos utilizados na fase investigatória, e no ato condenatório que culminou no cancelamento do registro do Médico. Segundo o denunciante, unicamente pelo fato de o médico ter dado entrevista sobre a auto-hemoterapia, técnica simples, que aumenta a imunidade em quatro vezes e cura um cem números de doenças. Entrevista que logo depois de divulgada em DVD, foi disponibilizada na Internet, e contrariou os interesses de setores profissionais de medicina, entre outros, como se vê na denúncia em anexo".

Aponta que "alguns quesitos que a meu ver, seriam importantes serem avaliados com mais profundidade, além dos procedimentos sumários dos atores, que atuaram no referido processo". Entre eles, "a experiência profissional e a dedicação do médico no exercício da medicina (58 anos)".

Sugere "avaliar se houve ou não inconformidade com o estatuto de políticas da pessoa idosa, e se a sumariedade na aplicação da ação condenatória não causou nem um prejuízo, pois a pessoa em questão tem mais de 80 anos".

Indica "observar se foi garantido o direito constitucional da ampla defesa ou se foi um rito do processo sumário" e "verificação se os procedimentos adotados, bem como a sentença condenatória, não contrariam os mecanismos de proteção aos direitos humanos, nos quais o estado brasileiro é signatário (Direitos Humanos a Saúde e a Informação)".

Isaias Santana da Rocha considera ainda que o "direito à saúde é direito humano fundamental e imprescindível" levando ainda "em conta que o acesso à saúde pública de qualidade tem sido um grande obstáculo para a maioria da população brasileira".

Finalmente, no seu ofício o presidente do CEDH ressalta que "as principais epidemias que vitimizam fatalmente as pessoas humanas, ainda não encontraram resposta na comunidade cientifica" e que o CEDH/ES aguarda "manifestações desta conceituada instituição".



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