A impugnação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (Rima) apresentados pela empresa CTRVV no licenciamento para instalação de um aterro sanitário na localidade de São Joaquim, em Cachoeiro de Itapemirim, foi requerida ao Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema). A comunidade não aceita a implantação do aterro pelos impactos ambientais que vai causar.
Mas existem outras razões. A impugnação do EIA/Rima da Central de Tratamento de Resíduos Vila Velha Ltda (CTRVV) foi requerida à presidente do Iema, Maria da Glória Brito Abaurre, por Patrícia Monteiro Lobato Lemos. Ela destaca que as providências requeridas estão no prazo legal
Esclarece que o requerimento se refere ao processo 38161869 (Aterro Sanitário em Cachoeiro de Itapemirim) e depois de justificar o pedido, requer que "seja reaberto o prazo de publicação do EIA/RIMA, tendo em vista que, por problemas técnicos, o documento não se encontrava acessível no site do Iema".
Exige também que "seja o processo de licenciamento suspenso até que a CTRVV apresente título de domínio devidamente registrado referente à área em que pretende fazer instalar o Aterro Sanitário". Um outro pedido é o de que "sejam decididas as questões de fato e de direito apresentadas em diversas impugnações e manifestações constantes dos autos, dando-se ciência aos respectivos requerentes quanto à decisão".
O último dos requerimentos é que "haja por bem o Iema indeferir o pedido de Licença Prévia ou qualquer outro tipo de autorização, provisória ou definitiva, de instalação de Aterro Sanitário na localidade de São Joaquim, Cachoeiro de Itapemirim".
Patrícia Monteiro Lobato Lemos lembra ao Iema que "a publicação do EIA/RIMA tem por finalidade única dar conhecimento à sociedade dos termos dos estudos e possibilitar sua manifestação democrática".
Mas: "ocorre que, a despeito de informações constantes do site do Iema, o documento não se encontrava acessível, o que descaracteriza sua publicação". Lembra que "em 18 de Dezembro de 2007 a ora impugnante protocolizou junto ao Iema pedido de prorrogação de prazo da referida publicação, para atender aos ditames legais, não obtendo, até o presente momento, resposta".
Daí, "reitera em todos os seus termos o pedido de prorrogação do prazo de publicação do EIA/Rima, sob pena de nulidade de todos os atos praticados posteriormente". Diz mais: "Data venia, a condução do processo de licenciamento por parte do IEMA tem tomado um curso altamente estranho".
E explica: "Isto porque todas as manifestações contrárias à instalação do Aterro Sanitário 'dormem em berço esplêndido' nos autos do processo, enquanto todas as providências requeridas pela CTRVV andam a passos largos".
Aponta que o Iema não quis saber de ouvir a comunidade de São Joaquim: "Há nos autos talvez uma dezena de pronunciamentos, da ora Impugnante, de Vereador de Cachoeiro de Itapemirim, da Associação do Distrito Industrial de São Joaquim, todas apontando falhas no processo e empecilhos à instalação do Aterro, que, até o momento ... não tiveram qualquer resposta".
Critica ainda "a condução do processo, sem qualquer manifestação às impugnações e manifestações contrárias ofertadas, faz surgir uma dúvida - por ora somente dúvida, não afirmativa - sobre ser o presente processo um ato administrativo fundado nos princípios da moralidade, impessoalidade e legalidade ou, por outro lado, apenas um arcabouço formal para legitimar uma decisão previamente tomada, qual seja, a instalação de Aterro Sanitário em São Joaquim".
Diz que "a resposta a tal dúvida deve ser dada pelo IEMA, não com palavras, mas com a modificação da condução do processo". E que "a dúvida é fundamentada, eis que nos autos há apontados diversos problemas que impedem a instalação do Aterro Sanitário em São Joaquim, que não foram sequer analisados pelo IEMA e ora serão novamente mencionados".
Patrícia Monteiro Lobato Lemos faz uma longa lista: "1) Proximidade do aeroporto local, infringindo normas de aviação; 2) Existência de litígio quanto ao domínio da área. A CTRVV não é titular do domínio sobre a maior parte do imóvel no qual pretende instalar o aterro sanitário. Devidamente informado de tal fato, o Iema até o presente momento não se manifestou, nem suspendeu o processo, fazendo ouvidos moucos; 3) Existência de liminar, prolatada nos autos do processo que tramita junto à Terceira Vara Cível da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, E.S., impedindo a instalação do Aterro até final decisão do referido processo. Novamente notificado, o Iema não se manifestou".
Mas não é só. Segue: "4) Existência de Ação Civil Pública, proposta junto à Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, contra a instalação do Aterro Sanitário".
O Iema não vê os questionamentos porque não quer. Diz Patrícia Monteiro Lobato Lemos: "Todas essas informações já se encontram nos autos" e que "espera-se, agora, alguma manifestação".
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Laudo fundamenta pedido
Segundo argumentação apresentada no requerimento "foi juntado aos autos estudo realizado por professor da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) demonstrando a inadequação da área para a instalação do aterro sanitário" da CTRVV.
Mas, ainda neste caso, "até o momento, tal documento repousa inerte no referido processo". E "vez que há fundado receio de dano ambiental, espera a Impugnante haja por bem o Iema alterar sua postura, no sentido de não tomar como verdade absoluta os "estudos" apresentados pela CTRVV e desconsiderar tudo que lhe for contrário".
Cobra, ainda: "Se há dúvidas, que se faça uma perícia com técnicos externos independentes, aberta aos interessados a oportunidade de acompanharem os trabalhos e indicarem assistentes técnicos, tornando, assim, transparente e democrático o processo e a futura decisão do Iema".
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