Vitória (ES), edição de 17 de julho de 2007    
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De grão em grão...



Da Redação

O funcionamento de rádios comunitárias sem autorização não é crime, segundo entendimento de uma decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais, na última semana, em São Paulo. Por dois votos a um, os juízes decidiram que a operação da Rádio Comunitária Dimensão e da Rádio Heliópolis, "embora possa ser considerado ilícito administrativo, não configura crime".

A pena máxima, em caso de crime, poderia chegar a dois anos de reclusão para o responsável pela rádio, além de apreensão do equipamento. Como ilícito administrativo, a rádio deve apenas pagar uma multa.

O Ministério Público Federal (MPF) acusava os responsáveis pela Rádio Dimensão, Daniel Almeida dos Santos Melo, e pela Rádio Heliópolis, João Miranda. Segundo o MPF, eles teriam infringido o Código de Telecomunicação, que considera crime a operação sem autorização do Estado. No entanto, os juízes entenderam que as rádios não se enquadram na lei. Isso porque, em 1995, a Emenda Constitucional nº 8 separou a radiodifusão da telefonia. Aos poucos as coisas vão mudando.


 

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