A novidade depende de votação no Senado. Se a proposta for aceita, credores de estados e municípios poderão oferecer em leilões um desconto sobre o que têm direito a receber (deságio), dentro das normas pré-estabelecidas. A tática também vale para a União e o Distrito Federal. Os credores que apresentarem maior abatimento terão a dívida quitada.
Precatórios são dívidas públicas, provenientes de decisões judiciais de última instância, quando não há mais possibilidade de recorrer. O Espírito Santo acumula R$ 6 bilhões em precatórios e está em segundo lugar no País, atrás apenas de São Paulo. Essas dívidas são protocoladas até 1 de julho do ano corrente, no caso, 2007, e o pagamento é programado para o ano seguinte, conforme o orçamento.
Se a medida for implantada, as administrações públicas que aderirem à solução destinariam no mínimo 3% da Despesa Primária Líquida (DPL) - diferença entre a despesa primária total (menos as despesas financeiras) e as despesas de transferências constitucionais. Para municípios, o percentual é de 1,5%.
O equivalente a 70% seria destinado ao pagamento por meio de leilões. O restante, para a quitação por fora, respeitaria a ordem crescente de valor (quantias menores primeiro), e não mais a cronológica, como é feito atualmente. Se o credor que aderisse ao novo modelo tivesse débitos inscritos em dívida ativa, receberiam após a compensação de valores. Restaria a diferença entre o valor dos precatórios e a dívida com a fazenda pública de cada ente.
Depois de 24 anos sem quitar precatórios, o Estado voltou a se organizar em 2003. Atualmente, paga os créditos alimentares da década de 80 - relativos a salários, itens de sobrevivência, conforme explicou o advogado Ângelo Latorraca. "Mas o pagamento desses créditos não foi opção do governo, e só é feito por determinação, porque havia sido desrespeitada a ordem cronológica vigente para dar preferência a outra dívida", ressaltou.
Não cumprir a condenação ao pagamento dos precatórios leva ao chamado seqüestro, que é quando o juiz determina o bloqueio da quantia em questão na conta do devedor. Para este ano, o Estado terá que destinar R$ 23 milhões ao saldo da dívida de precatórios. Em 2006, foram R$ 21,9 milhões.
Dívidas públicas de até aproximadamente R$ 8 mil não fazem parte do esquema de pagamento dos precatórios. Nessa situação, com uma requisição de pequeno valor, o Estado deve liberar a quantia em até 60 dias, sob risco de seqüestro.
Com base na estimativa da OAB, a nova proposta do Senado daria ao Espírito Santo nada menos do que 140 anos para saldar toda a dívida. A procuradora-geral do Estado, Gladys Jouffroy Bitran, avalia a iniciativa do Senado como positiva, mas não sabe ao certo se o governo estadual destina, anualmente, mais ou menos do que 3% da despesa primária para o pagamento dos precatórios.
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