("Quanto mais um homem se aproxima de suas metas, tanto mais crescem as dificuldades." - J. W. von Goethe)
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Foto: Syã Fonseca
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A Secretaria de Patrimônio da União (SPU), vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, vem passando por uma reformulação nos últimos anos. Esse processo de mudança tem provocado desdobramentos imediatos nos estados. A regional Espírito Santo, que é gerenciada por Luciano Fávaro Bissi (foto), possui a quinta receita do País - até o mês de setembro a arrecadação ficou em torno de R$ 12 milhões. Isso significa 6% do montante nacional. A SPU pretende arrecadar, até o final de 2007, cerca de R$ 205 milhões em taxas de ocupação de áreas da União, valor superior ao arrecadado em 2006. Embora a função arrecadadora seja uma das atribuições da Secretaria, dentro das novas diretrizes e princípios que estão sendo implementadas a questão sócio-ambiental tem sido colocada como prioridade. Como conseqüência dessa nova política, as regionais estão encarregadas de fomentar as articulações locais com os órgãos públicos (prefeituras, Justiça e secretárias estaduais de meio ambiente) e com a sociedade civil no sentido de promover planos de desenvolvimentos sustentáveis.
Nesta entrevista exclusiva com o gerente interino da regional do Espírito Santo, Século Diário procura esclarecer ao leitor quais são as principais atribuições do órgão no Estado, como estão sendo desenvolvidos os projetos de readequação da orla, quais são os procedimentos para obtenção de aforamentos, de isenções e de outros trâmites legais que envolvem o uso de áreas de domínio da União. Além disso, Luciano Bissi explica também qual o andamento que está sendo dado aos processos de regularização fundiária que estão sendo planejados para Vitória e Vila Velha.
Acompanhe a seguir a entrevista de Luciano Fávaro Bissi, que é servidor público há 13 anos, está há três anos e meio na GRPU e há cerca de um ano, interinamente, à frente da gerência regional do Espírito Santo. Bissi, que é carioca, mas se considera capixaba de coração - veio para o Espírito Santo com apenas um ano de vida -, é formado em Administração com especialização em Políticas Públicas.
Século Diário: - Quais são as principais atribuições da Gerência Regional de Patrimônio da União no Espírito Santo?
Luciano Fávaro Bissi: - A Secretaria de Patrimônio da União (SPU) tem por competência gerir todos os imóveis de propriedade federal em todo o País. A administração é feita nacionalmente pela SPU e as regionais fazem a gerência em cada um dos estados. Dentro dessa nossa competência de administrar os imóveis federais nós temos que zelar pela utilização dos terrenos marinhos, das áreas acrescidas de marinha, das praias, dos mares territoriais, das ilhas costeiras e de alguns imóveis situados no interior do Estado que classificamos como próprios nacionais. Esses imóveis normalmente são utilizados por órgãos públicos ou adquiridos pela União por motivo de compra ou desapropriação em virtude de débitos com a fazenda pública. Cada um desses imóveis tem características próprias e exige uma ação distinta. Eu costumo dizer que a GRPU funciona como uma pequena prefeitura, porque nós temos atividades administrativas diversas aqui, embora sejamos mais conhecidos pelas cobranças das taxas. Em relação aos terrenos de marinha e aos acrescidos de marinha, eles são classificados como bens dominiais, ou seja, são bens que, apesar de serem federais, podem ser utilizados por particulares. É preciso lembrar que a geografia original da cidade dificultava a sua ocupação, sendo assim a saída encontrada para atender à demanda de crescimento foi a construção de diversos aterros em águas federais, que devido ao aterro se tornaram terras secas. Essas terras continuam pertencendo à União como bens dominiais que permitem que particulares as ocupem. Entretanto, pelo fato de serem terras federais, os ocupantes dessas terras ficam obrigados a pagar as taxas de marinha ou foros. É importante ressaltar que a União se baseia num sentido de justiça para regular a ocupação das áreas públicas. Diante disso, pessoas que têm menor capacidade de pagamento ou simplesmente não têm condições financeiras de pagamento são isentadas das taxas de marinha.
- E quais são os critérios para isentar ou não o cidadão?
- As pessoas que recebem até R$ 1.900 por mês são isentas. Nós acreditamos que esse teto beneficie a maioria da população. Nós temos estimativas que indicam que no Espírito Santo 75% da população têm um rendimento familiar de até R$ 1.900 por mês. Talvez, parte da população ainda não solicite esse benefício por desconhecê-lo.
- Qual o procedimento para requerer esse benefício?
- O cidadão precisa procurar a GRPU, apresentar seu comprovante de rendimento, sua declaração de imposto de renda e fazer um requerimento para a isenção do pagamento das taxas de marinha. Existe um certo mito em relação ao valor das taxas cobradas no Espírito Santo. As pessoas alegam que as taxas são muito altas, o que, segundo elas, inviabiliza o pagamento. Mas na verdade, ¾ das taxas de marinha emitidas no Estado são inferiores a R$ 100 por ano.
- Esse valor muda de estado para estado?
- Não, o percentual cobrado é o mesmo em todo o País. O que diferencia é o tamanho da área ocupada, uma vez que o percentual é aplicado em cima do metro quadrado do imóvel. O percentual também é diferenciado de acordo com alguns critérios legais. Nós possuímos três alíquotas. Uma de 0,6%, que é cobrado no caso de aforamento, e duas outras alíquotas, uma de 2% e outra de 5%, que são cobradas nas chamadas ocupações precárias. Nesses casos a pessoa tem direito apenas de uso do solo. No aforamento, o cidadão tem direito a parcela de ocupação do terreno. As pessoas que requereram ou obtiveram a inscrição de ocupação antes de 1988 pagam 2%, já as que requereram ou obtiveram a inscrição depois dessa data pagam 5%.
- Em quais casos o aforamento é concedido?
- Vai depender do enquadramento em direito. Algumas pessoas têm direito de preferência ao aforamento, que é um primeiro passo para a concessão do aforamento. Normalmente, são posseiros anteriores a 1946, ano em que a lei passou a vigorar. O aforamento não pode ser concedido a requisições mais recentes. De fato, há treze critérios que determinam a concessão do aforamento. O solicitante deve estar enquadrado em pelo menos um desses critérios. Algumas pessoas não conseguiram o aforamento porque não se enquadraram nesses critérios ou simplesmente perderam o direito de requerer. Foi aberto um processo de aforamento em massa aqui na GRPU. O prazo se expirou em 1996, ou seja, até essa data as pessoas que requereram o aforamento puderam fazê-lo sem custo. A partir de 1996, as pessoas que quiserem solicitar o aforamento terão que comprar. É calculado o coeficiente de 83% do valor do solo. Pagando esse valor, a pessoa passa a ter o domínio útil patrimonial por parte do terreno e vai pagar uma taxa reduzida de 0,6% de foro anual.
- Por que 83%?
- Porque constitucionalmente a União não pode vender todo o direito de domínio sobre a área. A União precisa manter esses 17% como parte desse domínio.
- Quanto em média a GRPU arrecada no Estado em taxas?
- A arrecadação até o mês de setembro estava em torno de R$ 12 milhões. Isso significa 6% do montante nacional. A arrecadação do Espírito Santo está entre a quarta ou quinta do País.
- Segundo a secretária de Patrimônio da União, Alexandra Reschke, a SPU está passando por uma nova fase, que implica a adoção de novos princípios e diretrizes e a quebra de alguns paradigmas. Como essas mudanças estão se refletindo nas gerências regionais?
- Na verdade, nosso trabalho sempre foi composto de diversas frentes. Algumas dessas frentes estão recebendo atenção especial agora. Como, por exemplo, a manutenção das Áreas de Preservação Permanente, principalmente a costa marítima e a orla. Nós temos desenvolvido um trabalho intensivo para a contenção das ocupações irregulares e também temos procurado uma aproximação maior com a prefeitura com o objetivo de desenvolver projetos que venham a contemplar tanto as questões patrimoniais quanto as ambientais. Nós temos intensificado nossa atuação em todo o litoral do Espírito Santo, fazendo intervenções em Setiba, Camburi, Piuma, Itaúnas etc. A GRPU é referência quando o assunto é praia, devido ao fato de sermos o órgão com maior poder de polícia, com maior facilidade de remoção de atividades irregulares em zonas de praia. Nós temos menos embaraços administrativos para fazer isso. Claro que nós também temos limitações, como, por exemplo, a quantidade de fiscais, que ainda é insuficiente para cobrir todo o nosso litoral. Mas podemos afirmar que estamos desenvolvendo um bom trabalho. Houve um incremento de recursos, não só físicos, mas também humanos. Há cerca de um ano e meio foi realizado um concurso que garantiu para a GRPU-ES um aumento de 15 a 20% de funcionários. Estamos desenvolvendo junto com a prefeitura de Vitória um trabalho de regularização fundiária em zonas de interesse social. Áreas como Maria Ortiz, Nova Palestina, Ilha de Santa Maria, Itararé, entre outros. Nos últimos três anos nós conseguimos regularizar cerca de 700 imóveis nessas regiões. Esse trabalho é extremamente difícil. A questão fundiária no Brasil nunca é uma questão simples de ser resolvida. São questões complexas que envolvem problemas cartoriais, dificuldades financeiras das famílias, falta de documentos básicos – muitas vezes a pessoa não tem CPF, RG ou um divórcio averbado -, enfim, são situações que geram problemas na hora de se fazer o registro no cartório. Além disso, as custas de cartório também são altas. A prefeitura de Vitória fez um convênio com a Associação dos Registrários para garantir a gratuidade do primeiro registro dessas áreas. Isso sempre foi um grande gargalo para o fechamento dos processos de regularização fundiária. Esse convênio foi feito há cerca de dois ou três anos e a partir daí nós começamos a avançar mais rapidamente na regularização dessas ocupações. Nós agora vamos iniciar esse trabalho de regularização fundiária em Vila Velha, na região de Dom João Batista. Pretendemos, num primeiro momento, regularizar 120 imóveis nessa região. Outra região que deve ser trabalhada em Vila Velha é a de Zumbi dos Palmares. Só falta resolvermos algumas questões judiciais e cartoriais para o trabalho avançar.
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Foto: Riokan
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| Avanço do mar causa destruição na orla de Conceição da Barra
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- Recentemente, o ministro da Justiça, Tarso Genro, determinou a devolução de 11 mil hectares de terras indígenas que estavam em domínio da Aracruz Celulose. Situações como essas que envolvem terras indígenas ou quilombolas também recebem intervenções da GRPU?
- O caso de Aracruz, por envolver uma área indígena, também é de responsabilidade federal. Grande parte daquele imóvel já está cadastrado e regularizado na GRPU. O que havia ali era um litígio antigo entre a Aracruz Celulose e as comunidades indígenas, que foi resolvido graças a um trabalho de demarcação dessas terras feito pela Funai (Fundação Nacional do Índio). A GRPU está agora aguardando a finalização do trabalho iniciado pela Funai para começar a fazer a regularização cartorial do imóvel. Dentro das atribuições da SPU existe também uma prioridade para a regularização das terras quilombolas. No Espírito Santo nós estamos em fase de planejamento para regularização dessas áreas. Primeiramente, precisamos fazer um trabalho demarcatório para definirmos os limites dessas áreas.