Sundown Motos tem promoção em setembro
Durante todo o mês de setembro, as 220 concessionárias de todo o País ditribuirão capacetes de presente para quem compra uma moto Sundown 0 km. A promoção faz parte da campanha "Minha Vida Eu Ponho Pra Rodar", totalmente interativa e inédita na propaganda brasileira, que foi ao ar no início de agosto.
Comerciais e anúncios têm convocado o público brasileiro a contar em vídeo ou texto suas histórias de felicidade - momentos simples, mas que foram marcantes e inesquecíveis - respondendo à pergunta "Quando você colocou a sua vida pra rodar?".
Em um mês, o site da campanha foi acessado por 200 mil pessoas e foram postados 180 vídeos e 90 textos. O primeiro finalista já foi mostrado no Caldeirão do Huck dia 25 de agosto. A promoção da Sundown Motos para o mês de setembro, moto + capacete, conta com o reforço de anúncios em jornais e revistas especializadas em todo o Brasil, além do comercial de TV.
Também durante o mês de setembro, a Hunter 90, moto mais barata do Brasil, terá preço promocional de R$ 2.990,00. E o modelo Max SE, da linha 125 da Sundown Motos, também teve redução no valor de comercialização e está sendo vendida neste mês a R$ 4.799,00.
Comil registra recorde de produção
A Comil, fabricante de carrocerias de Erechim (RS), registrou na última semana, a marca histórica dos 25 mil carros produzidos. O ônibus é do modelo rodoviário Campione Vision e vai rodar com a bandeira da empresa de transporte paulista Auto Viação Urubupunga Ltda. Além desse recorde, a empresa comemora outras marcas importantes em 2007. Uma delas é a contratação de mais de 150 profissionais somente no mês de julho, totalizando uma força de trabalho de dois mil funcionários.
Outro destaque de 2007 é o aumento na produção diária de carros. Hoje, saem da linha de montagem da Comil 12 ônibus/dia contra a produção anterior de 9 ônibus/dia. O incremento ocorreu a partir do mês de abril, quando a empresa lançou o Campione Vision para complementar sua linha de rodoviários Campione. Na área de vendas, a empresa segue a estratégia adotada no início de 2007 de intensificar sua atuação junto aos antigos clientes em todas as regiões do Brasil, sem deixar de prospectar. A empresa estabeleceu como objetivo aumentar sua participação no mercado para até 14% e se tornar referência em qualidade, design e serviços de pós-venda.
Saiba mais sobre o DPVAT
Todos os anos, no momento em que efetuamos o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade dos Veículos Automotivos (IPVA), nos deparamos com a obrigação de um pagamento adicional denominado DPVAT. Como é obrigatório e sem ele não se licencia o veículo, pagamos sem muito questionamento, julgando muitas vezes que estamos sendo mais uma vez explorados pelo poder público. Mas o que é realmente o Seguro DPVAT, para que serve e como utilizá-lo adequadamente?
O DPVAT significa literalmente Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres que tem por finalidade dar cobertura financeira às vítimas de acidentes de trânsito. Sejam elas pedestres, passageiros ou condutores de veículos e tenham, ou não, responsabilidade direta pela ocorrência. Este seguro obrigatório para todos os proprietários de veículos foi criado em 1974, pela Lei Federal n.º 6.194, e constitui um fundo administrado pela FENASEG, que congrega todas as empresas seguradoras em operação no Brasil, e que é aplicado em parte no pagamento de indenizações às vítimas de acidente.
O prazo para a reclamação do benefício é de até 20 anos após a data da ocorrência. As solicitações podem ser feitas em qualquer companhia seguradora pertencente ao 'pool", ou através do SINCOR (Sindicato do Corretores de Seguros) em cada estado mediante à apresentação de documentos que comprovem o sinistro.
Qualquer cidadão, vítima comprovada de um acidente automobilístico, tem o direito à indenização do DPVAT bastando apenas o registro policial e os demais comprovantes da ocorrência como, por exemplo, no caso de despesas médicas, o relato do profissional médico ou da Casa de Saúde (diagnóstico e tratamento submetido) e os medicamentos ministrados com as notas fiscais. Nos casos de invalidez permanente ou morte valem o laudo da perícia médica e o atestado de óbito.
De quanto é a indenização?
Os valores pagos aos beneficiários das vítimas fatais e aos que adquirem invalidez permanente em decorrência do acidente é de R$ 6.754,01. O reembolso das despesas médicas e hospitalares é de no máximo R$1.524,54 mediante comprovação detalhada.
Quem tem direito ao seguro?
No caso de morte da vítima, cônjuge ou companheira (o), descendentes diretos (filhos e netos), ascendentes diretos (pais e avós) ou colaterais (irmãos e sobrinhos) conforme a legislação brasileira de sucessão.
A própria vítima, seu tutor, responsável ou curador, no caso de invalidez permanente ou no ressarcimento das despesas.
Quais são os documentos necessários?
- Cópia do bilhete do seguro obrigatório do veículo que tenha se envolvido no acidente, caso o mesmo tenha sido identificado.
- Cópias autenticadas dos documentos pessoais da vítima.
- Boletim de ocorrência policial.
- Laudo do IML ou atestado de óbito (em caso de morte).
- Comprovação de gastos médicos Internações, tratamentos, medicamentos, etc).
O que o DPVAT não cobre?
-Danos materiais dos veículos acidentados.
-Acidentes ocorridos fora do território nacional.
-Multas, impostos ou qualquer tipo de despesas financeiras atribuídas ao condutor do veículo envolvido decorrentes de ações e/ou processos.
Onde esclarecer qualquer dúvida?
O DPVAT tem uma Central de Atendimento para todo o Brasil que atende, sem custo, pelo telefone 0800-201204. Pela internet, acesse:
www.dpvatseguro.com.br
Pode ou não frear nas curvas?
Falsos conceitos já se tornaram verdadeiras normas para alguns motoristas, embora não tenham qualquer fundamento científico. Trata-se de "verdades aparentes" que passam de uma geração a outra, sem serem questionadas e que acabam sendo aceitas, mesmo sem corresponder à realidade. Essas crenças são assimiladas e difundidas, criando-se um mito pela falta de conhecimento.
Comentários do tipo "não se deve frear em curva" são bastante comuns entre motoristas. Todavia, essa afirmativa não é verdadeira, ou seja, pode-se e deve-se frear mesmo que seja numa curva, porém alguns cuidados devem ser tomados. O que não se pode ou não se deve permitir é que ocorra o travamento das rodas, pois nesse caso o traçado da curva ficará comprometido. A razão disso é que com o deslocamento da massa do veículo para o lado externo da curva, a estabilidade sofre alterações de comportamento, causando surpresa aos motoristas menos avisados. O processo de frenagem numa curva deve ser feito com cuidado, tal como numa pista molhada, devendo-se ter sempre em mente que frear fazendo curva não é o mesmo que frear em linha reta e que o espaço percorrido para parar será maior.
Ao se percorrer uma curva, ocorre o deslocamento de massa para o lado externo da curva, aumentando a força de contato nas rodas do respectivo lado e diminuindo nas do outro. Ao se aplicar vigorosamente os freios nessa situação, as rodas do lado interno da curva (da direita) ficam mais sujeitas ao travamento. Caso seja possível perceber o travamento das rodas, o importante é ter sangue frio e aliviar a pressão no pedal, mesmo que o instinto seja de pressioná-lo ao máximo.
Conclusão: o importante é lembrar sempre que em caso de emergência, onde o motorista seja obrigado a fazer uma frenagem no meio de uma curva, o procedimento recomendado é exercer uma pressão progressiva no pedal de freio até o limite de travamento das rodas, aliviando essa pressão, tão logo seja notado o travamento das rodas.
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