("Eles nos chamam de ladrões, vagabundos, traficantes (...) Eu me sinto um ladrão (...) Gostaria de ser uma pessoa normal", depoimento de um dos internos da Unis).
No dia 13 de julho de 2008, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa sua maioridade. A Lei 8.069, que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente, festejada na época como uma lei avançada e moderna para os padrões brasileiros, segue a escrita de ainda não ter saído totalmente do papel. Dezoito anos após sua promulgação, o descumprimento do Estatuto ainda é uma rotina na maioria dos estados da federação. No Espírito Santo, a situação não é diferente.
Foto: Syã Fonseca
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Com o intuito de trazer à luz o nebuloso debate entre as relações da adolescência, família, sociedade, criminalidade e políticas penais, três professores universitários - Humberto Ribeiro Junior (professor de Filosofia e Teoria do Direito da Faculdade de Direito de Vitória e da Faculdade Metodista do Espírito Santo), Edinete Maria Rosa (professora do Departamento de Psicologia Social e do Desenvolvimento e dos programas de Pós-Graduação em Psicologia e Política Social da Universidade do Espírito Santo), e Patrícia Calmon Rangel (promotora de justiça, professora da Escola Superior do MPES e do curso da Faculdade de Direito de Vitória) - se uniram em torno do desafio de levantar o perfil dos adolescentes que cumpriam medida de internação em uma das unidades de privação de liberdade do Espírito Santo.
No ano de 2003, os três pesquisadores entrevistaram 43 adolescentes que estavam internados na Unis (Unidade de Integração Social). No estudo foram levantados dados quantitativos e qualitativos sobre cada um desses adolescentes para tentar compreender o "imenso hiato existente entre o contexto legal e o panorama real no qual o adolescente está inserido", explica o professor Humberto Ribeiro Júnior. O resultado do trabalho de pesquisa iniciado em 2003, serviu de base para que os pesquisadores dessem um tratamento teórico a esses dados, que culminou com a publicação do livro "O adolescente, a lei e o ato infracional" (Edufes, 2007, 132 páginas).
Nesta entrevista a Século Diário, o professor Humberto Ribeiro Júnior explica em detalhes como foi o processo inicial de pesquisa com os jovens internados na Unis e todo o trabalho de reflexão que foi desenvolvido a partir dos dados apurados em campo. "Essa reflexão ultrapassa o discurso, comum em textos jurídicos, de um mero relatório descritivo do direito positivo, mas tenta levantar algumas questões que mostram que a relação de 'conflito com a lei' vai além do mero descumprimento frio de determinadas regras jurídicas, mas é algo que se insere em um contexto muito mais amplo de relações sociais de criminalização e marginalização", afirma Humberto.
Deixando de lado a hermética linguagem jurídica, os três professores abordam o tema de forma palatável mesmo para aqueles que são leigos no assunto. A primeira parte da publicação é reservada ao embasamento teórico, que é ilustrado nos capítulos seguintes com dados estatísticos e depoimentos dos próprios adolescentes.
- Século Diário: Como surgiu a idéia de escrever o livro?
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Humberto Ribeiro Júnior: A Patrícia Calmon Rangel, uma das autoras do livro, foi promotora do Centro de Apoio à Infância e Juventude, e nessa época ela já havia percebido uma deficiência de dados sobre a criança e o adolescente no Espírito Santo, sobretudo dados relativos aos jovens que estavam em conflito com a lei. Eu, Patrícia Calmon e Edinete Maria Rosa começamos então a fazer uma pesquisa para identificar o perfil do adolescente que estava cumprindo medida de internação. Nós analisamos dados de 43 adolescentes que estavam internados na Unis (Unidade de Integração Social, equipamento ligado ao Iases - Instituto de Atendimento Sócioeducativo do Espírito Santo) no ano de 2003. Fizemos um questionário fechado com perguntas alternativas para cada um desses 43 adolescentes e com oito jovens fizemos entrevistas abertas. Partimos então de duas bases de dados: no primeiro caso trata-se de uma pesquisa quantitativa, e no segundo de uma qualitativa.
- Os dados pesquisados são de 2003, mas se pode dizer que o processo analisado é atual?
- Exatamente. Da coleta dos dados até a publicação do livro houve um processo de aprofundamento desses dados. Esse primeiro levantamento, quantitativo e qualitativo, foi apresentado ao Ministério Público Estadual (MPE) que adotou uma série de medidas para tentar adequar o atendimento prestado nas unidades ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O MPE exigiu, à época, a nomeação de um interventor para as unidades de internação (Unis e Unip) e também que fosse assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Estado. Nós reunimos todas essas informações levantadas na pesquisa e demos um tratamento teórico a esses dados, que culminou com a publicação do livro. Observando todos esses dados nós conseguimos construir um arcabouço teórico para interpretar essas informações. Percebemos então, a partir de um estudo da psicologia e da criminologia, que, independente das causas do crime - uma vez que o delito não escolhe classe social, cor ou raça -, ele pode estar presente em todos os lugares. Todos nós estamos sujeitos a praticar delitos, seja na hora que compramos CDs piratas no camelô, xerocamos um livro ou cometemos uma infração de trânsito. De fato, o crime não escolhe classe social, mas na hora de apenar o Estado escolhe quem ele vai punir.
Foto: Syã Fonseca
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- Isso prova que, via de regra, somente as pessoas que pertencem às classes mais pobres são punidas?
- Nesse levantamento realizado na Unis, confirmamos que a grande maioria dos internos era pobre. Entretanto, isso não quer dizer que somente os mais pobres cometem crimes. Na verdade, dentro do princípio que determina quem o Estado vai punir, esses são os escolhidos. É claro que existe o crime que tem sua origem relacionada à classe, ou seja, aquele que tem seu motivo associado às desigualdades sociais. Mas nós constatamos que dentro do sistema punitivo pesa mais a escolha do grupo do que o crime em si. Recentemente, houve esse caso dos jovens de classe média que espancaram uma empregada doméstica no ponto de ônibus, no Rio de Janeiro. Há pouco tempo, também no Rio, houve o caso da morte do menino João Hélio, que causou grande repercussão nacional. Nesses dois episódios havia o envolvimento de adolescentes. No caso João Hélio, imediatamente ao ocorrido, houve uma série de protestos e manifestações públicas que pediam a redução da idade penal. Na esteira dessa comoção social, o Estado tomou algumas medidas para dar uma resposta à sociedade, que se refletiram no endurecimento das regras no sistema prisional destinado para adultos. No caso da empregada, os pais dos jovens agressores classificaram o episódio como um erro isolado e não admitiam que seus filhos fossem privados de liberdade em uma unidade de internação junto com outros 'bandidos'. Eles tentavam convencer a opinião pública de que seus filhos eram bons e que cometeram um deslize, e que se esse delito fosse punido com a internação, eles se tornariam pessoas piores. Quando você vai a campo percebe que prisão tem cheiro, tem cor, tem cara, ou seja, as pessoas que estão nas unidades de internação para adolescentes ou no sistema prisional foram escolhidas a partir de um perfil pré-determinado.
- No caso da Unis, a presença de jovens de classe média ou alta é uma exceção? Qual é o perfil do adolescente que está internado na Unis?
- Confesso que não vimos nenhum jovem das classes média ou alta entre esses 43 adolescentes que entrevistamos. Para você ter uma idéia da situação escolar, dos 60% dos jovens que freqüentaram a escola, 100% estudaram no ensino público, somente 11,6% dos adolescentes entrevistados concluíram a 4ª série do ensino fundamental e apenas 4,7% chegaram a 8ª série, cerca de 42% já haviam sido reprovados três ou mais vezes; com relação à situação financeira, a renda familiar média foi de três salários mínimos; quase a metade dos entrevistados admitiu que sofreu algum tipo de violência intrafamiliar; 54% começaram a trabalhar antes dos 13 anos e 16,2% tiveram seu primeiro contato com o trabalho aos 10 anos; 83,7% dos internos declararam que fumam cigarro, sendo que 18,6% começaram a fumar antes dos 12 anos, 51,2% disseram que passaram a ingerir bebida alcoólica a partir dos 15 anos; 53, 5% admitiram que fazem uso de alguma droga (maconha, cocaína ou crack), sendo que apenas 21,9% dos jovens já freqüentaram algum programa de recuperação; com relação ao ato infracional, 32,6% praticaram o primeiro delito com 13 anos ou menos e 4,7% quando eram ainda crianças, ou seja, antes dos 12 anos; 76,8% foram apreendidos pela polícia quando cometeram o primeiro ato infracional; dentro os delitos mais cometidos, 51,3% praticaram furto ou roubo, 12,7% homicídio, 12% porte ilegal de arma, 6,7% tráfico de drogas e 5,3% uso de drogas; 67,4% dos entrevistados disseram também que não estavam sob o efeito de drogas no primeiro e no último ato infracional praticados.
- O estudo confirma que somente os mais pobres são punidos e deixa claro, ao mesmo tempo, que os jovens das classes média e alta também infracionam mas não são punidos?
- No livro, como eu já disse, nos preocupamos em dar um tratamento teórico aos dados. Na primeira parte abordamos o tema 'O adolescente no contexto da lei', com o objetivo de traçar um histórico do poder punitivo do Estado frente ao adolescente. No Brasil, principalmente no tempo da ditadura, sob o extinto Código de Menores, prevalecia a punição. A idéia era simplesmente excluir aquele jovem infrator da sociedade. Com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) essa política passa ser de proteção integral, com a preocupação de sociabilizar esse adolescente para reintegrá-lo à sociedade. Dentre as medidas socioeducativas previstas no ECA, aplicadas para atos infracionais, temos desde a advertência até a internação. Entre essas duas determinações, o ECA oferece outras medidas socioeducativas alternativas, como prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida e regime de semi-liberdade. Na verdade, a internação é a medida mais extrema que o juiz pode adotar. O juiz só deveria optar pela internação quando realmente não houvesse outra possibilidade. Nós sabemos que existem outras medidas alternativas que poderiam ser adotadas, antes de se decidir pela internação, que comprovadamente oferecem resultados mais positivos.
Foto: Syã Fonseca
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- Na prática, observamos que os juízes, geralmente, acabam optando pela internação sem analisar criteriosamente a possibilidade de aplicar outras medidas socioeducativas. Essa prática se torna ainda mais comum nas comarcas do interior, onde os juízes, normalmente, têm uma visão mais conservadora e prefere se "livrar" do problema de uma vez.
- É verdade. Os estudos indicam que a liberdade assistida tem obtido excelentes resultados. Essa medida não prevê nenhum tipo de internação, o jovem não é obrigado a ficar institucionalizado, ele passa a ser acompanhado sistematicamente por um assistente social ou psicólogo. Nesse atendimento que acontece em meio aberto, esse técnico acompanhará o desempenho escolar, profissional e familiar desse adolescente, ou seja, ele vai tentar restabelecer todos os vínculos sociais que se perderam. Esse atendimento individualizado e direto é mais indicado para esse processo de ressocialização. Na Serra, onde a medida de liberdade assistida está sendo aplicada mais sistematicamente, os resultados têm sido bastante positivos. Entretanto, constatamos nos nossos estudos que a maioria dos adolescentes não havia recebido uma outra medida socioeducativa antes da internação. Isso revela a grave falha do sistema.
- Falta mais sensibilidade dos juízes para adotarem outras medidas alternativas à internação?
- Eu já vi um professor de Direito Penal afirmar o seguinte: 'Se você olhar para uma pessoa bem vestida de terno, gravata e etc, e outra de chinelo, bermuda e sem camisa, qual delas é suspeita?' Ou seja, o crime já vem associado à classe. Existe uma criminalização da miséria. Se ele é pobre, na maioria das vezes, vai ser rotulado como criminoso. Há uma visão preconceituosa em relação às classes mais pobres e os negros. Muitas vezes, os juízes também caem em um círculo vicioso: 'Como não temos estrutura para aplicar uma medida alternativa, vamos optar pela internação. A partir do momento que essa prática vai se repetindo e se tornando cada vez mais usual, as políticas públicas que deveriam criar condições para a aplicação dessas medidas alternativas nunca vão ser estruturadas. Além disso, existe uma política de base no Estado, de modo geral, que está por detrás da política pública, que é a política da criminalização de determinadas classes sociais. A sociedade, frente a essa sensação de insegurança, exige que o Estado invista cada vez mais em segurança pública, construindo, por exemplo, novos presídios, como se isso bastasse para solucionar o problema da violência. Vamos pegar o exemplo do Presídio Feminino de Tucum, as internas foram confinadas em containers para se resolver de forma paliativa o problema da superlotação. É um local inadequado, chega a ser desumano colocar essas mulheres dentro de containers neste calor. Mas a única preocupação é gerar mais vagas. Isso mostra que os investimentos em segurança do Estado estão apenas direcionados à perspectiva da punição. De um outro lado, nós percebemos que o Estado, na área social, cada vez mais, entrega o controle ao mercado, deixando que ele regule a sociedade. O resultado é uma desigualdade de renda cada vez maior e a inexistência de políticas públicas suficientemente estruturadas para criar alternativas que não se resumam ao simples depósito de pessoas nas prisões, onde fica patente essa visão preconceituosa de classe e cor. Um delegado me confidenciou que a polícia ainda usa o critério da cor da pele como fator determinante para identificar um suspeito. O autor do livro 'Elite da Tropa', que inspirou o filme 'Tropa de Elite', ilustra bem essa situação quando um policial que se encontra sem farda e identificação teme ser confundido pelo fogo amigo com um bandido por estar em um bairro de baixa renda nessas condições, ou seja, o próprio policial tem consciência que a lógica funciona desta maneira.