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JUSTIÇA
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8/1/2010
STJ garante inscrisção de ex-juiz
aposentado que a OAB/ES recusara
Nerter Samora
Foto capa: Divulgação
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou, por maioria de votos, a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e garantiu ao ex-juiz Joseph Haddad Sobrinho o direito de pertencer à seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/ES). A inscrisção havia sido indeferida pelo Conselho da Ordem por considerá-lo “inidôneo para o exercício da advocacia”.
De acordo com informações do STJ, o ex-juiz advogou até outubro de 1981, quando assumiu o cargo de juiz – permanecendo na judicatura até outubro de 1999. Haddad Sobrinho perdeu o cargo por determinação do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), porém, solicitou a aposentadoria voluntariamente um dia após o ato.
Logo depois, o ex-juiz tentou retornar à advocacia. No entanto, o seu pedido de inscrição à OAB/ES foi indeferido em março de 2002, sob o fundamento de não preencher o requisito atinente à idoneidade moral – previsto no artigo 8º, § 4º da Lei 8.906/94. A decisão da Ordem foi mantida pelo TRF2, que condicionou o exercício da profissão ao atendimento dos requisitos.
Haddad Sobrinho recorreu ao STJ, argumentando que as provas utilizadas pela OAB foram irregularmente extraídas de processos disciplinares que tramitaram sob segredo de justiça, o que inviabiliza a sua utilização como prova emprestada. O ex-juiz sustentou que não foi sequer condenado pela prática de “crime infamante”, condição que não poderia fundamentar a declaração de sua inidoneidade moral para o ofício da advocacia.
No entendimento do relator do caso, ministro Luiz Fux, a interpretação do disposto no Estatuto da OAB conduz à conclusão de que a inidoneidade, nesse caso, está relacionada a condenação por crime infamante, o que não se confundiria com a decisão proferida nos autos do procedimento administrativo disciplinar contra o ex-maguistrado.
Segundo relator, apesar de o ordenamento jurídico não vedar o uso da prova emprestada na esfera administrativa, a finalidade da Lei 8.906/94 é permitir aos profissionais do direito, que preencham os requisitos e, em especial, a idoneidade moral, a inscrição nos quadros da OAB, possibilitando-lhes o exercício da advocacia.
O julgamento foi interrompido duas vezes por pedidos de vista apresentados pelos ministros Benedito Gonçalves e Hamilton Carvalhido e decidido em voto desempate proferido pela presidente da Turma, ministra Denise Arruda. Benedito Gonçalves acompanhou a divergência aberta pelo ministro Teori Zavascki.
O ex-juiz Joseph Haddad Sobrinho atuou em casos polêmicos da história do Estado, como na morte da colunista social Maria Nilce dos Santos Magalhães, em 1989. Como advogado, Haddad Sobrinho defendeu os interesses do empresário Carlos Guilherme Lima.
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