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SINDICATO
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17/3/2010
Entidade representa contra contratação
de comissionados e temporários
Renata Oliveira
Diante da abertura de novo edital, neste mês, visando à contratação de funcionários temporários para o Instituto de Atendimento Sócio-Educativo do Espírito Santo (Iases), a Associação Espírito-Santense dos Advogados Públicos encaminhou representações contra o concurso aos Ministérios Públicos local e federal. A associação alerta para a repetição de casos semelhantes que considera irregulares pela em vários setores do poder público capixaba.
Os editais 002 e 003 estão disponíveis no site do instituto. A iniciativa prevê a criação de cadastro de reservas para contrato temporário de advogados e psicólogos para a autarquia. De acordo com as representações assinadas pela associação, o Iases não pode empregar funcionários temporários em cargos com atribuições exclusivas de funcionários efetivos.
O presidente da Aesap, Rodrigo da Rocha Rodrigues, critica a iniciativa. Na opinião dele, o governo tem exagerado nos contratos de designação temporária. “Contratação temporária é só para casos excepcionais”. E justifica a declaração: “São cargos corriqueiros e, portanto, não se trata de exceção”.
Outra preocupação da entidade é a qualidade do exame seletivo, devido à distinção dos concursos. Os concorrentes para função temporária não fazem as provas, ao contrário dos concursos dirigidos aos efetivos. A avaliação dos temporários prevê apenas a análise da qualificação e experiência profissional, seguida de uma terceira fase de entrevista.
Contrária a essas medidas, a associação encaminhou duas representações aos órgãos públicos fiscalizadores. Um deles foi para o Ministério Público do Espírito Santo (MPES). Se a análise do órgão considerar o pedido pertinente, pela qualidade das informações, o órgão deve abrir inquérito para apurar a denúncia. A expectativa de Rodrigues é que o órgão suspenda o edital e processe a direção da autarquia por improbidade administrativa.
O outro pedido foi encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF). O proponente espera que o órgão federal mova uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei nº469/2008, que autoriza esse tipo de contratação para advogados, psicólogos, pedagogos e assistented sociais.
Reincidência
Essa não é a primeira vez que a Aesap toma medidas contra a contratação de funcionário temporários. “Essa situação irregular existe em várias instituições do governo”, afirma Rodrigues. De acordo com ele, em 2008 foram feitas 59 representações. No ano passado, a situação se manteve e demandou mais 50 novas representações.
A maioria das ações ainda segue em julgamento. Mas a associação já obteve vitória. O processo movido contra a constitucionalidade da Lei Complementar nº300/2004 foi julgado procedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, a situação não foi revertida. “Ganhamos, mas o Estado não se manifestou”.
Além dos casos de temporários, o advogado cita o emprego indiscriminado de funcionários comissionados. “O cargo em comissão tem servido para colocar amigos que não vão questionar as medidas do governante”. Para ele, a proliferação desses cargos fragiliza o funcionamento dos órgãos e pode provocar uma alta rotatividade nos cargos. “Eles não têm a estabilidade dos efetivos e, por isso, podem ser exonerados a qualquer momento. Basta desobedecer quem o indicou”.
O advogado explica que o governo também desobedece a Constituição Federal. Segundo ele, a legislação só permite comissionados em cargos de chefia, assessoria e direção, mas o advogado cita exemplo de desrespeito. “Tem até motorista como cargo comissionado”.
Segundo as denúncias da associação, as situações mais graves estão no Instituto Estadual de Defesa e Proteção ao Consumidor (Procon), na Agência de Serviços Públicos de Energia do Estado do Espírito Santo (Aspe), no Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Espírito Santo (Ipem), na Agência de Desenvolvimento em Rede do Estado do Espírito Santo (Aderes), na Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infra-Estrutura Viária do Espírito Santo (Arsi) e no Instituto de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Estado do Espírito Santo (Idurb-ES) .
Todos os funcionários dessas autarquias são contratados por designação temporária ou ocupam cargos comissionados. “Não tem nenhum servidor efetivo. Esse deve ser um dos maiores absurdos registrados no Brasil”, condena o presidente da Aesap.
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