Quinta, 25 Abril 2024

Agressores de mulheres terão de ressarcir benefícios pagos pelo INSS

Nesta terça-feira (7) a Lei Maria da Penha (11.340/06) completa seis anos de sanção e a data vai ser comemorada com o ajuizamento de ações regressivas pela Advocacia Geral da União (AGU), em nome do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o objetivo de cobrar dos agressores o ressarcimento de gastos com auxílio doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte em casos de seguradas vítimas de violência doméstica. A parceria com as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams) do Estado para a implantação do projeto já foi firmada.

 
A medida, segundo o defensor público e titular do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos Individuais e Coletivos da Mulher (Nudem) da Defensoria Pública do Estado, Carlos Eduardo Rios do Amaral, é de inquestionável constitucionalidade. Ele ressalta que o artigo 9º, parágrafo dois, inciso II da Lei Maria da Penha garante a manutenção do vínculo trabalhista da mulher por até seis meses.
 
Carlos Eduardo acrescenta que pelo princípio da sub-rogação o devedor se veste no direito de crédito contra o causador do dano, ou seja, o INSS tem o direito de exigir do causador do dano, no caso o agressor, o ressarcimento do benefício pago à vítima. O defensor lembra que a medida representa um desestímulo às agressões, já que mexe com a vida financeira do agressor. 
 
O defensor público ressaltou que a Defensoria do Estado está à disposição para contribuir com o INSS e que o órgão deseja participar do processo, enviando processos. 
 
Ele lembra que muitas das mulheres atendidas pelo Nudem não abrem inquéritos policiais, se dirigindo diretamente à Defensoria Pública para a obtenção de medidas protetivas de urgência. “São mulheres que se queixam todos os dias de tortura psicológica, perseguição, e vivem sob o efeito de medicamentos para lidarem com os agressores”, conta ele.  
 
Por conta disso, muitas delas são dispensadas do emprego, seja por não conseguirem se concentrar no trabalho ou até mesmo pela perseguição dos agressores. Carlos Eduardo salienta que os patrões dessas mulheres agredidas física e psicologicamente precisam se sensibilizar sobre a amplitude da medida protetiva – que também inclui o local de trabalho – e, em detrimento de demitir as vítimas de agressão, passem a conhecer os direitos das funcionárias agredidas.   

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