Quinta, 25 Abril 2024

Juízo de Colatina autoriza primeiro casamento homoafetivo do Estado

O juízo da Vara de Fazenda Pública de Colatina, no noroeste do Estado, autorizou o casamento civil de duas estudantes do município que pretendiam ver oficializada a união homoafetiva. A decisão judicial caracteriza a primeira autorização a casamento civil homoafetivo no Estado, o que é já considerado um marco na garantia dos direitos civis.

 

Apesar de o Ministério Público do Estado (MPES) ter dado parecer contrário à intenção das duas jovens, condicionando o casamento civil à prévia existência de união estável entre as duas, o juiz Menandro Taufner Gomes, do juízo de Colatina foi incisivo na decisão ao afirmar que, se fosse seguir a lógica do MP, o casamento civil entre pessoas do sexo oposto somente poderia se realizar havendo prévia união estável. 
 
O juiz considerou que “o reconhecimento da possibilidade de matrimônio para pessoa do mesmo sexo, vem para evitar que injustiças sociais continuem acontecendo, como, por exemplo, o não reconhecimento de direitos previdenciários, alimentos, direitos sucessórios, direito de habitação e, principalmente, o tratamento digno no âmbito social e familiar” 
 
Para o ativista dos direitos de gays, lésbicas, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros (LGBT), Antonio Lopes a decisão é um avanço para a luta LGBT. “A união de duas pessoas, independente do sexo delas, constitui uma família”, diz ele. 
 
No País, o primeiro casamento entre pessoas do mesmo sexo foi autorizado pelo Supremo Tribunal Federal em 25 de outubro de 2011. Em maio do mesmo ano, os ministros do STF reconheceram a união estável entre pessoas do mesmo sexo ao julgarem a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132 ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República e pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral.

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