Sábado, 20 Abril 2024

TJES condena Estado ao pagamento de indenização a filhos de detento morto em unidade prisional

O desembargador substituto Lyrio Régis de Souza Lyrio, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), ratificou decisão de primeiro grau que reconhece direito à indenização de dois filhos de detento assassinado dentro da Casa de Custódia de Viana (Cascuv). Welington Anderson Bueno estava preso há um mês na unidade, em 2001, e foi executado no banheiro coletivo da prisão.
 
A decisão monocrática do desembargador substituto determina o pagamento de R$ 48 mil aos dois filhos do detento, além de pensão mensal de dois salários mínimos até que completem 25 anos de idade. 
 
Em primeiro grau, o juiz Maxon  Wander Monteiro, da 1ª Vara Cível de Nova Venécia, no noroeste do Estado decidiu pela condenação do Estado ao pagamento de indenização aos filhos do apenado, além de pagamento dos honorários advocatícios em 20% sobre o valor da condenação. O desembargador, no entanto, reformou a decisão no tocante aos honorários, fixando em 10% sobre o montante da condenação. 
 
Ao julgar o reexame da sentença de primeiro grau, o desembargador substituto ponderou que o preso encontrava-se sob custódia do Estado, que tem o dever de zelar pela integridade física do detento, conforme determina a Constituição Federal. Portanto, o Estado tem responsabilidade objetiva sobre a vida do preso. 
 
Já em maio deste ano, 2ª Câmara Cível do TJES decidiu que o Estado deve indenizar os três filhos de José Bernardino de Andrade Filho em R$ 120 mil, sendo R$ 40 mil para cada filho. 
 
Além do pagamento da indenização, os desembargadores Carlos Simões Fonseca, Namyr de Sousa Filho e Álvaro Bourguignon condenaram o Estado ao pagamento relativo a pensão mensal, no valor  de  2/3 do salário mínimo vigente a cada um dos filhos até que eles completem 25 anos

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