O juiz da Vara Única de Montanha (região noroeste do Estado), Antônio Carlos Facheti Filho, julgou procedente uma ação de improbidade contra o ex-prefeito do município, Hércules Favarato, e mais dois empresários por fraudes nas obras de construção de uma ponte. Os réus foram condenados ao ressarcimento ao erário no valor de R$ 37,6 mil, além da suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos. O Ministério Público Estadual (MPES) acusou o ex-prefeito de enriquecimento ilícito em decorrência da não-utilização de materiais adquiridos para a obra.
Na decisão publicada nessa quarta-feira (11), o magistrado acolheu a tese do órgão ministerial sobre a necessidade de punição dos envolvidos ao ressarcimento do prejuízo aos cofres públicos. Na denúncia inicial, a promotoria local apontou que a empreiteira contratada para obra não teria utilizado os três perfis que estavam previstos no projeto de construção da ponte em uma fazenda particular, no Córrego do Caboclo, zona rural do município. Ao invés da utilização dos materiais comprados, a empresa teria recondicionado os perfis antigos, que continuam no local.
Durante a instrução do processo, a defesa de Hércules Favarato alegou que as obras sofreram um atraso devido às fortes chuvas na região, no final de 2008. Sobre a utilização dos perfis antigos, o ex-prefeito afirmou que o material foi reformado devido à urgência na obra, mas que os três perfis deveriam ser entregues pela empresa na administração municipal seguinte, que recusou o recebimento do material. A mesma tese foi defendida pelos sócios da empresa (Ademir da Silva Guimarães e José Aloísio Rodrigues da Silva, também condenados no processo).
Apesar das explicações, o juiz entendeu pela ocorrência de enriquecimento ilícito, tendo em vista que os novos perfis foram pagos pela municipalidade, mas não foram utilizados na construção. Os empresários chegaram a declarar que o material está a disposição da prefeitura no galpão da empresa, sediada no município mineiro de Nanuque, mas a justificativa também não foi aceita. A sentença assinada no último dia 12 de fevereiro ainda cabe recurso por parte dos réus.
Em setembro do ano passado, Hércules Favarato foi condenado em outra ação de improbidade, desta vez, pelo uso de patrimônio público em obra particular. Ele foi condenado ao ressarcimento do dano ao erário – que ainda será levantado –, pagamento de multa civil no valor de três vezes a remuneração recebida à época, além da suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos. Neste caso, o então prefeito teria forçado a participação de servidores públicos em pequenas obras em sua propriedade rural e outra na sede do município.