A empresa Ambitec está proibida de contratar com o poder público no município de Aracruz. O recurso da empresa contra a decisão do juiz Fábio Gomes e Gama Júnior, da Vara da Fazenda Pública de Aracruz, em liminar concedida na ação por atos de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, começou a ser julgado na 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
A desembargadora substituta Marianne Judice de Mattos, relatora substituta do agravo, concedeu parcial provimento ao recurso interposto pela Ambitec para limitar a proibição de contratar com a Prefeitura de Aracruz.
“De fato, verifico que nos termos do artigo 12, parágrafo único, da Lei 8429/924, o magistrado deve modular as sanções aplicáveis levando-se em conta a extensão dos danos para que não haja aplicação de pena desproporcional. Nesse sentido, considerando que os indícios dos atos limitam a prática de atos ímprobos ao município de Aracruz/ES, e, ainda, o fato de que a pena imposta coloca em risco a atividade da agravante, responsável pelo emprego de diversas pessoas, entendo prudente, ao menos em cognição sumária do Agravo de Instrumento, que a proibição de contratar com o Poder Público seja limitada ao município de Aracruz/ES”, diz o voto de Marianne Judice.
Igualmente, os bens da empresa foram desbloqueados por decisão do Juízo da Vara da Fazenda Pública de Aracruz desde o dia 8 de outubro de 2012, quando o juiz Fábio Gomes e Gama Júnior tornou sem efeito a indisponibilidade dos bens, em relação à Ambitec, na liminar concedida ao Ministério Público Estadual na ação por atos de improbidade ajuizada contra a empresa, vereadores e autoridades do município.
O desbloqueio dos bens pelo magistrado decorreu da iniciativa da Ambitec de depositar, em juízo, a quantia de R$ 1 milhão, valor que foi atribuído à causa, que apura suspeitas de pagamento de propina a vereadores para defenderem os interesses da empresa, segundo a denúncia do Ministério Público Estadual.
O julgamento do recurso pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) está com vista ao desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho.

